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N.º 23

SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1900

Presidencia do exmo. Sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os dignos pares

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O sr. presidente informa a camara de que o sr. presidente da outra casa do parlamento lhe communicára terem resolvido dar ali sessão de manhã nos dias em que reunisse acamara dos pares.- O digno par conde de Bertiandos, alludindo a noticias de jornaes, que dizem estar retida em carcere privado, no Porto, uma senhora de maior idade, pede ao governo que restitua essa senhora ao uso pleno da sua liberdade, depois de averiguar o que ha de verdade a este respeito. O sr. ministro da fazenda promette transmittir ao sr. presidente do conselho as considerações do digno par. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao ministerio da fazenda; e em seguida, refere-se a apreciações do sr. ministro da fazenda, na outra camara, sobre a lei de 20 de maio de 1893. O sr. ministro da fazenda explica o sentido das palavras a que o digno par alludiu. O digno par Ernesto Hintze Ribeiro apresenta diversas considerações, tendentes a mostrar que a lei de 20 de "maio de 1893 tem' vigorado até hoje, sem provocar a minima reclamação por parte dos interessados; e o sr. ministro da fazenda sustenta que essa lei não importa o regimen definitivo da nossa divida.- O ar. presidente observa que d'aqui em diante passará á ordem do dia meia hora depois da leitura da correspondencia, cumprindo assim as determinações do regimento. - Dada novamente a palavra ao digno par Ernesto Hintze Ribeiro e ao sr. ministro da fazenda, sustentam ambos os argumentos adduzidos em relação á lei de 20 de maio de 1893. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram ao começo da sessão os srs. ministros da fazenda e da guerra, e entrou durante ella o sr. ministro das obras publicas.)

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 21 dignos pares, p sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares do Livro branco, relativo á conferencia para revisão do regimen de bebidas espirituosas em Africa.

Mandaram-se distribuir.

Officio da mesma procedencia, remettendo 150 exemplares do Boletim commercial n.° 3, referido ao mez de março findo.

Mandaram-se distribuir.

Officio do sr. ministro da guerra, satisfazendo um requerimento do digno par Cypriano Jardim. A secretaria.

O sr. Presidente: - O sr. presidente da outra camara communicou-me que os illustres membros d'ella deliberaram ter sessão de manhã, fios dias em que nos tenhamos que trabalhar, isto não havendo inconveniente, e se os dignos pares assim o entendessem.

Se não ha objecção a oppor a esta deliberação, previno os dignos pares de que n'esses dias a primeira chamada, n'esta camara, será ás duas horas e meia da tarde.

Se os dignos pares approvam esta indicação, assim o communicarei ao digno presidente da outra camara.

O sr. Hintze Ribeiro: - Nos dias em que haja sessão na camara dos senhores deputados?

O sr. Presidente: - Sim senhor. (Pausa.) Dispenso-me de provocar qualquer manifestação da camara, porque interpreto o seu silencio como annuencia á indicação feita.

Tem a palavra o digno par o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos: - Vendo presentes dois membros do governo, vae pedir a attenção de s. exas. para um facto de muita gravidade que se está passando no Porto, segundo se affirma.

Diz-se que uma senhora de trinta e dois annos, se encontra em carcere privado. N'um jornal da mesma cidade apparece uma carta d'essa senhora dirigida ao governador civil do districto, na qual ella se queixa do encarceramento a que a sujeita a sua familia.

Tendo-se ausentado de casa foi presa na estação de Alfarellos e obteve como resposta indagação dos motivos que determinaram esta violencia, que assim se procedia por haver ordem de prender a filha do consul de uma determinada nação.

A senhora protesta, mas permanece em carcere privado, e dá-se como rasão de tal procedimento o facto de se tratar da filha de um consul, e haver receio de questões diplomaticas.

Alludindo a este assumpto não o animam intuitos partidarios. Está completamente desligado de todos os partidos, mas não prestará o seu apoio a nenhum governo que não salvaguarde os direitos individuaes.

Está certissimo de que o governo ignora o acontecimento a que se refere, e nem por um momento sequer o considera cumplice de similhante attentado.

Não deseja offender ninguem, nem politica, nem pessoalmente ; mas desde que o facto é relatado nos jornaes, torna-se necessario averiguar o que ha de verdade nas allegações apresentadas, e proceder em harmonia com o que for de justiça.

Espera que o governo pedirá informações ás auctoridades, e fará com que essa senhora seja restituida á plena liberdade de suas acções, se é certo que a encarceraram.

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Ouvi attentamente as observações do digno par.

Só agora tenho conhecimento do facto a que s. exa. se referiu; mas o que desde já posso afiançar é que communicarei ao sr. ministro do reino as recommendações do digno par, e estou certo de que o meu illustre collega, depois de devidamente informado acêrca do occorrido, adoptará as providencias necessarias. Certamente que s. exa. procurará saber o que ha de verdade nas allegações da imprensa, e procederá em harmonia com o que for de justiça.