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N.º 23

SESSÃO DE 15 DE MAEÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Avellar Machado justifica as suas faltas a algumas sessões anteriores, e manda para a mesa. um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio do Reino. E expedido. - O Digno Par Ferreira de Almeida mostra a conveniencia de se reformar a organização do Montepio Official, na parte em que não dá direito a pensão á viuva que não tenha um anno de constancia no matrimonio. Advoga de novo a vantagem da acquisição da vapores da Mala Real, e lembra, como auxilio á vinicultura, o serem esses vapores facultados ao commercio, em viagens para o Brasil, a fretes reduzidos. - O Digno Par Conde do Arnoso manda para a mesa um projecto, que se destina a conceder uma pensão á viuva e filhos de Eça de Queiroz, e faz o elogio do distincto escriptor, enviado á commissão de fazenda. - O Sr. Presidente do Conselho sauda a estreia parlamentar do Digno Par, e, quanto ao projecto de S. Exa., garante que o Governo lhe presta sincero applauso. - O Digno Par Elvino de Brito allude novamente á questão salicilagem dos nossos vinhos no Brasil, e a necessidade de se encarar a serio o problema vinicola. Responde-lhe o Sr. Ministro da Fazenda, concordando em que é necessaria uma propaganda que acredite lá fora os nossos vinhos. Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 2, que abre no Ministerio da Fazenda, a favor do da Marinha, um credito extraordinario para despesas das expedições a Moçambique em 1899-1900 e a Macau em 1900. - O Digno Par Moraes Carvalho replica a considerações apresentadas na sessão passada pelo Digno Par Elvino de Brito. Este Digno Par manda para a mesa uma proposta, e justifica-a. - Usam ainda da palavra sobre o projecto os Dignos Pares Moraes Carvalho, Conde do Casal Ribeiro, Ferreira de Almeida e Ferreira do Amaral. Esgotada a inscripção, é rejeitada a proposta apresentada pelo Digno Par Elvino de Brito, e approvados os restantes artigos do projecto.- Consultada a Camara, entra em ordem do dia, e é approvado sem discussão, o parecer sobre o projecto, que se destina a rectificar o texto da alinea c) do artigo 34.° da lei de 26 de julho de 1899, relativo a revisão do recenseamento eleitoral. Em seguida realiza-se a interpellação do Digno Par Oliveira Monteiro ao Sr. Presidente do Conselho, sobre o serviço de illuminação a gaz na cidade do Porto. Usa da palavra o Digno Par interpellante, a quem responde o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Avellar Machado requer que a sessão seja prorogada até se ultimar a interpellação. Este requerimento é approvado. - Refere-se tambem ao serviço de illuminação a gaz o Digno Par Wenceslau de Lima. - O Sr. Presidente explica á Camara o verdadeiro sentido das palavras proferidas nas sessões de hontem e de hoje pelos Dignos Pares Moraes Carvalho e Elvino de Brito. - O Digno Par Oliveira Monteiro refere-se ainda a considerações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho e pelo Digno Par Wenceslau de Lima. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram ao começo da sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros da Fazenda e Guerra, e entrou durante dia o Sr. Ministro da Justiça).

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 27 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros transmittindo a esta Camara copia do officio que o Conde e Habsburg dirigiu ao Ministro de Sua Majestade em Londres, accusando a recepção da mensagem de condocencia enviada á Camara dos Lords. Para o archivo.

O Sr. Avellar Machado: - Sr. Presidente: mando para a mesa a seguinte communicação:

«Communico a V. Exa. e á Camara que faltei, por motivo de doença, ás sessões que se realizaram desde o dia de fevereiro ultimo até 13 do corrente mês. Camara, 15 de março de 1901. = Avellar Machado.

É em razão d'estas faltas que eu não pude usar da palavra, que tinha pedido sobre a ordem, quando aqui se discutiu o projecto do bill de indemnidade.

Reservo as considerações que então me propunha fazer obre assumptos militares para qualquer ensejo que se me proporcione; para quando vierem as propostas do Sr. Ministro da Guerra, ou para quando se discuta o orçamento do respectivo Ministerio.

Mando tambem para a mesa o seguinte requerimento, pedindo alguns esclarecimentos:

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, sejam enviados a esta Camara, com a possivel brevidade, os seguintes documentos:

1.° Nota da distribuição feita pela Universidade de Coimbra, nos ultimos cinco annos economicos, da verba do orçamento para partidos e premios aos alumnos das differentes faculdades, e obras diversas em todos os estabelecimentos ou edificios dependentes da mesma Universidade;

2.° Copia da correspondencia trocada entre a repartição de contabilidade do Ministerio do Reino, a reitoria da Universidade de Coimbra e a direcção do Real Observatorio Astronomico da mesma cidade, acêrca da dotação e despesas do mesmo Observatorio, desde l de agosto ultimo até ao presente.

Camara, 15 de março de 1901. = Avellar Machado».

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne dizer-me se já chegaram uns documentos que eu tive a honra- de pedir ao Ministerio das Obras Publicas, com urgencia.

O Sr. Presidente: - Vou mandar saber á secretaria se já vieram os documentos a que V. Exa. se referiu.

O Orador: - Se ainda não vieram, peço a V. Exa. o obséquio de instar pela prompta remessa d'elles.

(S. exa. não reviu).

O Sr. Ferreira de Almeida: -Vae chamar a attenção da Camara para um assumpto a que se referiu por occasião da discussão do projecto de resposta ao discursa da Coroa.

Bom será que o Governo, por qualquer forma, promova a reforma da organização do Montepio Official, ou o estatuto d'este estabelecimento, que dispõe que nenhuma viuva tem direito á pensão de seu marido sem ter decorrida um anno de constancia de matrimonio.