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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 25

EM 9 DE AGOSTO DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Eduardo de Serpa Pimentel

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Francisco de Serpa Machado Pimentel

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - 0 Sr. Presidente declara que a representação que foi lida, e que lhe havia sido entregue por alguns representantes da Associação do Registo Civil, vás ser entregue á commissão respectiva. - O Digno Par Alexandre Cabral enviou para a mesa o parecer da commissão de administração publica, referente ao projecto de lei que autoriza a Camara Municipal de Gouveia a contrahir um emprestimo. - O Digno Par Jacinto Candido apresenta diversas considerações de ordem politica. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. - Usa em seguida, da palavra o Digno Par José de Azevedo Castello Branco, que, após varias reflexões de ordem politica, dirige algumas perguntas ao Governo. O Sr. Presidente do Conselho, respondendo a algumas d'essas perguntas, promette ser mais desenvolvido na sessão seguinte. - O Digno Par Eduardo José Coelho pede que lhe seja facultado o exame de documentos existentes no Ministerio da Justiça, para se habilitar a mandar para a mesa uma interpellação acêrca de factos concernentes á diocese de Bragança. O Sr. Ministro da Justiça responde affirmativamente. - O Sr. Presidente do Conselho diz que do melhor grado responderá á interpellação a que alludiu o Digno Par Eduardo José Coelho. - Encerra-se a sessão, e designa se a imediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 20 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação alguma.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros remettendo, para serem distribuidos, 150 exemplares de cada um dos volumes I e II do Livro Branco - tratado de commercio e navegação com a Allemanha.

Representação da Associação Propagadora da Lei do Registo Civil, pedindo: a instituição obrigatoria do registo civil; a revogação dos artigos 130.° e 135.° do Codigo Penal; a abolição do juramento religioso e politico e recitação de orações religiosas em actos da vida civil; a promulgação da lei do divorcio, ou dissolução do casamento; a revogação dos decretos de 18 de abril de 1901, 24 de dezembro de 1901 e da lei de 21 de julho de 1899; o restabelecimento integral das leis liberaes do Marquez de Pombal, de Joaquim Antonio de Aguiar, de José da Silva Carvalho e de Anselmo Braamcamp; a secularização dos cemiterios e a revogação da lei episcopal que obriga a pagar aos parochos serviços que ninguem lhes encommendou.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara que a representação que foi lida na mesa me foi entregue por alguns dos representantes da Associação do Registo Civil. Este documento vae ser enviado á commissão respectiva.

O Sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, relativo ao projecto de lei que autoriza a Camara Municipal de Gouveia a contrahir um emprestimo.

Foi a imprimir.

O Sr. Jacinto Candido: - Na ultima sessão pediu ao Sr. Presidente a mercê de o deixar inscrito para a sessão de hoje; mas, em respeito ás praxes parlamentares, inscreveu-se nesta sessão.

Hesita sobre se deve ou não usar da palavra nesta occasião. Se por um lado pode considerar-se já distanciado o momento da opportunidade de dizer o que pretende, por outro talvez se julgue não ser ainda a epoca opportuna. Se se considerar a questão em presença das declarações feitas pelo Governo na apresentação do seu programma, talvez seja tardio o que vae dizer; mas, se se considerar a questão sob o ponto de vista dos acontecimentos que ao seu espirito se afiguram próximos futuros, talvez sejam precoces as suas considerações. Como alguma vez terá de fazer essas considerações, e como fala, menos para convencer ou persuadir, do que para afastar de si as responsabilidades de ser sequer cumplice, pelo silencio, do que se está passando, obedecendo aos dictames da sua consciencia e cumprindo o que entende ser o seu dever civico, vae dizer o que pensa e o que sente sobre o momento grave e angustioso e cheio de ameaças que vamos atravessando.

Fá-lo-ha com toda a serenidade, sem paixões e sem desejos de criar embaraços ao Governo, antes animado de firme, sincero e leal proposito de expor desassombradamente o que pensa acêrca dos problemas que estão pendentes da governação do Estado para que o Governo se não deixe arrastar por imposições, insinuações ou qualquer outra forma de acção que o desvie da linha indispensavel para se realizar o que todos desejamos: o socego, a verdadeira e genuina acalmação do espirito publico, assim como a resolução dos altos problemas nacionaes.

S. Exa., a proposito, explica qual foi o procedimento de Briand, ao tomar conta do Governo.

Desejava que as declarações do Sr.