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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

G

EM 14 DE AGOSTO DE 1909

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde o Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Eduardo de Serpa Pimentel, mandou proceder á chamada, e verificando-se que estavam apenas presentes 17 Dignos Pares, S. Exa. declarou que ia mandar ler o decrete da nova prorogação das Côrtes, o qual será publicado no Diario do Governo para os devidos effeitos. Declarou mais que a ordem do dia da seguinte sessão, que

aprazou para quarta feira, 18, será tambem annunciada no Diario do Governo.

É do teor seguinte o decreto da prorogação das Côrtes:

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.° da Carta Constitucional da Monarchia, prorogar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até o dia 28, inclusivamente, do corrente mês de agosto.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para todos os effeitos convenientes.

Paço, em 14 de agosto de 1909. = REI. = Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

O Redactor,

ALBEBTO PIMENTEL.