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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 23 de fevereiro de 1844,

(Presidiu o sr. D. de Palmella.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 21 dignos pares. O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e foi approvada concluidas algumas reflexões, a que deu logar certo reparo do sr. C. de Lavradio.

Mencionaram-se os officios ao diante:

1.º Do digno par C. de Porto Côvo, communicando que, por doente, não tinha podido assistir ás sessões. — Inteirada.

2.º Pela secretaria da camara dos sr.s deputados, fazendo sciente que os papeis relativos ao projecto de lei sobre os meios de concluir a ponte no Rio Coura haviam acompanhado mesmo projecto para esta camara. — Inteirada,

3.º Pelo ministerio do reino, incluindo o seguinte

Decreto.

«Usando da faculdade que Me concede o artigo setenta, paragrapho quarto da Carta constitucional, e depois de ouvido o conselho de a Estado nos termos do artigo cento e dez da a mesma Carta: Hei por bem adiar as côrtes et geraes da nação portugueza até ao dia vinte e dous de abril proximo inclusivamente. O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Palacio das Necessidades, em a vinte e tres de fevereiro de mil oitocentos quarenta e quatro. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.»

Terminada a leitura deste decreto, disse o sr. presidente que estava fechada a sessão, - Eram duas horas e um quarto.

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