O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 711

7.{l

Em virtude da resolução1 da camará dos dignos pares do reino tomada em sessão de 11 do corrente se publica a seguinte re-representação:

Dignos pares do reino — Em nome da verdade, da rasão e da justiça, vimos ao seio do poder legislativo erguer a nossa voz conscienciosa, despreoecupada e livre contra o projecto que vae ser submettido á vossa decisão. Referimo-nos ao projecto de lei que abule o actual systema de protecção aos productos vinícolas do Douro, e estabelece a liberdade de industria-e commercio de vinhos.

Não tergiversemos, este projecto é inaceitável, por destituído de solidas e attendiveis rasões que o recommendem, e como obnoxio aos interesses dos praductores do mais poderoso elemento de riqueza nacional.

De feito que produzem os sectários da liberdade para abouar o que dizem e pensam? Quando não invocam alguns principios abstractos da sciencia econoniicçi, aos quaes se contrapõem mil considerações verdadeiramente philoso-phicas, não passam de dizer que a legislação protectora, 'tal como existe, é inexequível, deficiente,e inefficaz. Mas por-,que um systema tem defeitos práticos, porque uma idéa é

Página 712

742

mal realisada, ha de condemnar-se esta, irejeitar-se aquelle e substituirem-se por um systema diametralmente opposto, por uma idéa essencialmente outra? Seria leviandade affir-ma-lo.

Reforme-se pois, mas não se desforme; estudem e não se precipitem; aperfeiçoe-se, mas não se destrua.

Acresce, como dissemos, que o projecto sem rasão suffi ciente de ser, vem enduzir ao estado de miséria a máxima parte dos habitantes do Douro, com grave detrimento de todo o paiz, que vê definhar-se, anniquilar-se, desacreditada a sua primeira e mais importante producção agraria,

Quando não fossem outras, esta só consideração é de so bra para justificar o principio protector. Em um paiz que se não pôde fazer valer pela industria fabril, como este nosso, que outra cousa devem fazer os governos e poderes públicos que promover, auxiliar e robustecer a agricultura, cujos productos possamos apresentar nos primeiros mercados do mundo commercial?

Mas trará a liberdade de commercio a ruina aos que vivem dos productos vinícolas do Douro como affirmâmos?

Note-se apenas, e isto basta, que com o principio de commercio livre, todos os vinhos que se produzem e fabricam na Beira, Minho, e grande parte de Traz os Montes, hão de necessariamente concorrer ao Porto, única barra por onde se exporta o do Douro, embora inferiores em qualidade a este, mas corpolentos de baga*, fortes de aguardente, e doces de arrobe e assucar.

Estes vinhos artificiaes, que outra cousa não são, quem os distingue dos genuinos do Douro, durante quatro, seis ou mais mezes, segundo as qualidades intrínsecas d'elle3"e o aperfeiçoamento do adubo, que se lhes deitar? Venham os experimentados e respondam.

O comprador ou consumidor, por perito e lidado que seja, aceita como de genuína procedência esses vinhos espúrios, e exporta-os como vinhos do Douro. O resultado d'estas fraudes e contrafacções é obvio: o descrédito de um dos principaes vinhos do mundo, o pouco apreço d'elle nos mercados estrangeiros, pequeno pedido d'esse género, seu embaretecimento, incompensação dos sacrifícios e despezas da sua producção, incultivação do solo fadado unicamente para aquelle producto, paralisação e anniquilamento do primeiro elemento agrícola do nosso paiz, morte da riqueza nacional! Isto é uma verdade, gravíssima, dolorosa e terrível verdade!

É em nome da justiça e da rasão, que vimos ao seio do poder legislativo erguer a nossa voz contra tal projecto de lei. E é, senhores. Que pedimos nós: protecção contra as fraudes e dolosas especulações dos contrabandistas que, á sornbra da liberdade, hão de medrar tanto mais, quanto melhor souberem ser fraudolentos e adulteradores. Em que aproveitam os productores de vinhos de outra procedência que não seja a do Douro com a abolição das leis protectoras? Em que os prejudica a protecção racional e legal? Pôde o productor da Bairrada, por exemplo, apresentar com vantagem o seu vinho no Porto, sujeitando-se a uma concorrência desfavorável, não o adulterando, e não o fazendo passar por vinho do Douro? Se o quizerem vender como da Bairrada, lá tem a Figueira, para onde o pôde conduzir com menos despeza, e em menos tempo, e por isso lucrar muito mais. O mesmo tem logar com respeito aos vinhos do Minho e outras localidades.

Desenganemo-nos pois, um systema protector bem concebido e bem realisado é a nossa única salvação, sem que por isso se offendam os interesses dos habitantes dos outros paizes vinhateiros. Alem do que, porque será que entre milhares de proprietários do Douro não ha só um dos que tem toda a sua fortuna exclusivamente em vinhos d'elle que se não julgue votado á miséria com a ampla liberdade de commercio?

Serão hypocritas esses brados que ahi se ouvem? Ineptas e ignorantes as vozes que nos faliam? Acintosos, traiçoeiros todos nós que nos queremos sacrificar, sacrificando comnosco os proprietários vinícolas dos outros pontos do paiz?

Attentae, senhores.

O assumpto precisa de ser estudado, mas estudado e esclarecido praticamente, porque não é só pelas indicações da teoria que se deve resolver uma questão d'este momento e n'estas condições?

Convicta d'estas verdades, a camará municipal d'este concelho vem respeitosamente pedir-vos, senhores, que, sobre-estando,-se na discussão do projecto, por ser inopportuna e extemporânea qualquer decisão que possaes tomar, façaes estudar devida e profundamente esse problema, de cuja solução infunde o existir de um povo.

Paço do concelho de Alijó, 27 de fevereiro de 1861.= O presidente, Antonio Villela ,ãe Sousa—Roherto Augusto Pinto de Magalhães=Leopoldo Monteiro de Menezes e Mello =João Manuel de Figueiredo=José Pinto Pereira de Carvalho = Leonardo Teixeira Pinheiro.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×