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150 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cer, as cautelas que devem acompanhar esse exercicio, está tudo determinado no artigo 140.° da carta. Se hoje é occasião propria de reformas politicas não sei, mas o que me parece é que em todo o caso é menos inconveniente reformar a carta pela carta do que dar para esse fim tal elasticidade aos poderes ordinarios, que póde de futuro auctorisar não só a limitar poderes mas a cercear direitos importantes.

Sr. presidente, póde parecer estranho que sendo eu progressista, não applaudo as disposições d’este projecto, que apparentam certo progresso no modo de ser d’esta camara não me parece comtudo que esteja em contradicção commigo mesmo.

Pelo respeito aos principios, porque desejo a verdadeira liberdade, e progresso para o que é necessaria a ordem, é que eu desejo que não exorbitemos dos poderes de que estamos revestidos.

Alem d’isto este projecto se exorbita na competencia, não me parece que outro alcance politico tenha para do modo de ser d’esta camara, e importe um adiantamento da verdadeira reforme, não só da d’este corpo politico, mas da carta em mais alguns dos seus artigos. É por isto, sr. presidente, que rejeito o projecto.

Se necessitâmos acompanhar a opinião publica, que pede a reforma desta camara, porque não havemos acompanhar a mesma opinião, que entende, que a carta precisa outras reformas?

O sr. Marquez de Ficalho: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — A favor ou contra?

O sr. Marquez de Ficalho: — No fim do meu discurso é que se poderá comprehender, porque sou a favor da generalidade e contra a especialidade.

O Orador: — Pois, sr. presidente, pôde-se sustentar que a carta não precisa reforma em alguns de seus artigos, quando todos os partidos militantes no paiz a pedem, quando o proprio governo, que está sentado n’aquellas cadeiras (apontando para as cadeiras dos srs. ministros), já apresentou uma proposta ao parlamento para esse fim?!

Se a opinião publica, pronunciando-se desfavoravelmente a respeito d’esta camara, se lhe faz perder o prestigio, e se julga por isso que é urgente reformal-a, devemos deixar o codigo fundamental n’essa mesma situação, quando todos os partidos entendem que elle necessita ser reformado em alguns de seus artigos?

Como é que o governo, em 1872, depois do que se tinha passado em França e Hespanha, julgou que podia apresentar um projecto de reforma da carta, e hoje tem opinião contraria?

O sr. Vaz Preto: — Apoiado.

O Orador: — Antes de acabar as breves considerações que tenho apresentado á camara, desejo dirigir algumas perguntas ao sr. presidente do conselho.

Trata-se de limitar ou regular a prerogativa da corôa, consignada no artigo 74.° da carta; trata-se de um artigo altamente constitucional, que diz respeito ás attribuições do poder moderador. Este poder é representado aqui, tem por seu natural procurador o sr. presidente do conselho, conselheiro de confiança da corôa.

Entendo, pois, que não podemos continuar n’esta discussão sem que o sr. presidente do conselho diga muito categoricamente qual é a sua opinião a este respeito. E tanto mais julgo isso necessario, que sei existirem duas opiniões authenticas de s. exa., contrarias uma á outra, como vou mostrar por documentos officiaes. A illustre commissão, de cujas palavras não posso duvidar, depois de dizer que apesar das duvidas dos homens publicos respeitaveis sobre a constitucionalidade com que o poder legislativo póde fazer a reforma d’esta camara, regulando, segundo diz, pelas categorias a prerogativa da corôa, acrescenta: «Propondo-vos unanimemente, e de accordo com o governo, que adopteis as disposições do projecto que submettemos á vossa approvação».

Vê-se; pois, segundo a afirmativa da commissão, o governo está de accordo com este projecto, que estabelece indicações do categorias para a nomeação de pares feita pela corôa. Ora, na proposta apresentada pelo governo, na sessão de 15 de janeiro de 1872, encontro o seguinte:

«Acabar com a hereditariedade do pariato e limitar pala indicação de categorias a livre escolha do Soberano, taes são n’esta parte os pontos fundamenta os da proposta que o governo tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação.»

Por consequencia, o governo propunha em côrtes que se reformasse a constituição em differentes artigos, sendo dois d’elles os pontos essenciaes — o acabamento da hereditariedade, e a indicação de categorias que limitava a prerogativa da corôa. Era esta então a opinião dos srs. Fontes Pereira de Mello, Antonio Rodrigues Sampaio, Andrade Corvo, Serpa Pimentel e Barjona de Freitas, cavalheiros que estão hoje nas cadeiras do governo, e que entendiam tambem naquella epocha que a reforma d’esta camara e de outros artigos da carta só se podia fazer em côrtes constituintes.

A commissão, porém, entende que a indicação de categorias, para a escolha da corôa, se póde fazer em sessão ordinaria, e o sr. presidente do conselho e os outros membros do governo tambem estão de accordo. Vejo, pois, duas opiniões inteiramente oppostas, e não posso duvidar nem de uma nem de outra; não posso duvidar do que o governo tem a opinião de que este assumpto póde ser regulado pelo poder legislativo, como diz a illustre commissão, mas tambem não posso duvidar de que tem a opinião contraria, pelo que vejo escripto n’este documento assignado pelos mesmos membros do governo.

Aguardo, pois, a resposta do sr. presidente do conselho, para saber se o governo tem duas opiniões contrarias uma á outra a este respeito, ou por qual d’ellas opta.

Por emquanto nada mais tenho a dizer.

O sr. Visconde de Villa Maior: — Sr. presidente, como se acham inscriptos muitos dignos pares sobre a generalidade deste projecto, que eu approvo, e tendo eu de mandar algumas emendas a differentes artigos do projecto, desejava offerecer essas emendas a tempo de poderem ser tomadas em consideração pela camara durante a discussão da generalidade, e por isso pedi a palavra. Essas emendas referem-se aos artigos 4.° e 5.°

Na primeira proponho que em vez do que se acha no n.° 18.° do artigo 4.°, relativamente ás categorias, entre as quaes podem ser escolhidos os pares, (Leu.) se determine o seguinte.

(Leu.)

Parece-me que o enunciado desta emenda será o sufficiente para a sustentar. Desejo que a classificação muito restricta que se acha no projecto, se torne mais ampla, e entendo isto por diversos motivos. Em primeiro logar não se acham comprehendidos n’esta lei todos os lentes de instrucção superior, e não ha rasão nenhuma para que se excluam, tanto mais que a nossa instrucção, e principalmente a superior, carece de uma larga reforma. E muito possivel que se substituam alguns estabelecimentos por outros; n’este caso parece-me muito conveniente achar-se prevenida esta lei com uma determinação geral e generica, em vez de indicar certas e determinadas escolas; quando fallo das escolas não me dirijo unicamente á universidade, porque em todas ellas os lentes têem os seus substitutos, o póde dar-se o caso, como tem acontecido na escola polytechnica e medica, do lente proprietario ser substituido com trinta annos ou mais de serviço. E por isso que deviam os substitutos ser contemplados n’esta lei. A outra emenda é ao artigo 4.°, que em vez do que se acha no projecto 6 o seguinte, que vou mandar para a mesa.

(Leu.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se na mesa as propostas que acabam de ser enviadas pelo digno par o sr. visconde de Villa Maior,