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N.º 24

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios.- os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao sou destino. - O digno par Couto Monteiro apresenta a carta regia que eleva ao pariato o sr. conde de Torres Novas. - O digno par conde de Rio Maior manda para a mesa um requerimento de Antonio de Almeida Correia de Sá Portugal, pedindo para tomar assento na camara como successor de seu bisavô, o marquez do Lavradio. - Continuação da discussão do parecer n.° 23 sobre o projecto que tem por fim auctorisar o governo a conceder por arrematação a cobrança do imposto denominado o real de agua. - Considerações dos dignos pares Barres e Sá, e marquez de Ficalho. - Desistem da palavra os dignos pares Mendonça Cortez, Carlos Bento, conde de Rio Maior Miguel osorio e visconde de Chancelleiros.-Ponderações do digno par marquez de Vallada. - O digno par visconde de Chancelleiros requer votação sobre a sua proposta para que o projecto por 48 votos contra 38. - A generalidade do projecto é approvada. - Passa-se á especialidade: entra em discussão o artigo 1.º - Considerações do digno par visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes! 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação; em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição, que tem por fim restringir a tres mezes o praso de lei que se estabeleceu para a organisação e revisão de uma tabella de valores que servisse; de base para o despacho dos principaes generos de exportação.

Á commissão de fazenda.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da fazenda, marinha e obras publicas.)

O sr. Couto Monteiro: - Mando para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conde de Torres Novas.

O sr. Presidente: - Vae ser remettida á commissão respectiva.

O sr. Conde de Rio Maior: - Mando para a mesa o requerimento, em que o sr. Antonio de Almeida Correia de Sá Portugal pede para tomar assento n'esta camara como herdeiro de seu bisavô o sr. marquez de Lavradio.

D sr. Presidente: - Este requerimento vae ser remettido á commissão competente.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do parecer n.º 23

0,sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Barros e Sá para proseguir no seu discurso.

O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, forçado hontem a interromper o meu discurso, porque a hora marcou o termo fatal da sessão, devo continuar só por pouco tempo, pois que a camara está enfadada com esta discussão e a materia está esgotada.

Sem recapitular, entro na materia.

O systema de cobrança dos impostos indirectos sobre o consumo, por meio de arrendamento, imporia uma novidade.

Este methodo de cobrança está na nossa legislação antiga, e está igualmente na moderna.

O codigo administrativo approvado no anno de 1878, e que hoje é lei do estado, estabelece claramente este methodo de arrecadação no artigo 370.°, que diz assim.

(Leu.)

É, pois, clara a disposição da lei vigente proposta e referendada pelos dignos pares que hoje acham horroroso este systema!

Foi preciso que passassem dois annos para mudarem tão completamente de opinião?!!

Poderá parecer que por coherencia deviam s. exas. propor a revogação do indicado artigo 37.° do codigo administrativo, pois de outro modo o governo póde contratar avenças com as camaras, e estas podem depois arrematar, como effectivamente estão, arrematando. - Assim, pela legislação actual, as camaras podem fazer aquillo que agora se considera perigoso, sendo feito pelo governo.

E o que é a avença, principalmente a avença geral, feita com as camaras municipaes? - A avença é um verdadeiro e effectivo arrendamento. É um arrendamento dos tributos do estado feito sem praça, sem concorrencia, á porta fechada, sem garantia de publicidade. - Assim, pois, aquelles que não querem o arrendamento em praça, consentem-o e defendem-o sendo feito ás escondidas. Não querem o arrendamento directo e querem o indirecto. Não querem o arrendamento directo feito aos particulares mas consentem a sublocação feita pelas camaras!!

Dizem que a arrematação é um mau principio, e que a administração é um bom principio. Isto não é assim; - o principio está no imposto, tudo o mais é questão do methodo.- Não ha principio contra principio, - ha pratica e methodo contra methodo.- Póde ser que em certos casos e em certas circumstancias o resultado de administração directa, seja melhor, e em outros que seja peior. - Não ha, não póde haver, regra geral. Não ha, não póde haver verdade absoluta. A bondado ou maldade de um e do outro systema são, e serão sempre relativas; relativas ás circumstancias do tempo, do logar, do fim e dos meios de que se póde dispor para conseguir o fim que se tem em vista. - Qual a rasão porque nós, aqui votâmos annualmente que as obras publicas sejam feitas por arrematação? Porque é que nós recorremos á industria particular para fornecer os nossos arsenaes de armamentos e as nossas esquadras de navios de guerra? É porque entendemos que é melhor, mais proveitoso aos interesses do estado confiar na actividade individual do empreiteiro de que na collectiva do estado. - Se se tratasse de administração de justiça- da organisação e sustentação da força publica- da administração geral do estado, etc., etc. - quem se atreveria a propor o systema de empreitada ou de arrendamento? Mas segue-se d'aqui que não póde haver serviço algum publico que em dadas hypotheses seja melhor realisal-o por empreitada ou arrematação? Não se segue. - A questão é do modo, de circumstancias, de occasião é de fim.

Mas diz-se que o rendeiro ganha, e que portanto perde o estado.- Sim, é provavel que o rendeiro ganhe; mas

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