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268 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mento de alguma importancia, a má reputação do commercio d'esses adubos, creou em março de 1883 um a associação entre os cultivadores do departamento de Loir-et-Chère

Tinha por fim essa associação comprar os adubos nas melhores condições, reprimir as fraudes, e ministrar aos cultivadores os esclarecimentos necessarios sobre a escolhi das materias fertilisantes, tendo em attenção a natureza do terreno e as exigencias das diversas culturas.

O exemplo produziu excellentes resultados. Quando os cultivadores de outras regiões agricolas reconheceram que por meio da associação, podiam obter consideravel reducção de preços dos adubos e maior garantia da boa qualidade d'estes, surgiram as associações d'este genero.

Foi então promulgada a lei de 21 de março de 1884. A primeira instituição, que havia fundado no anno anterior mr. Tanviray, o Syndicato dos agricultores de Loir-et Chère, conta hoje mais de 3:700 associados.

Em 1884 existiam em França 5 syndicatos agricolas 30 em 1885, 214 em 1887. 461 era 1888, 577 em 1889 648 em 1890, 750 em 1891, 863 em 1892, e em 1896 o numero é superior a 1:300.

Tambem em dominios portuguezes os syndicatos agricolas tiveram a sua iniciação antes do decreto dictatorial de 5 de julho de 1894.

O syndicato agricola da Lagôa, na ilha de S. Miguel já existia antes da promulgação da lei.

O exemplo dos bons resultados colhidos em França e porventura a esperança, aliás bem fundamentada, de que não tardaria a ser legislada em Portugal a organisação de taes instituições, sendo justo mencionar n'este logar que na sessão da camara dos senhores deputados de 7 de julho de 1893 havia sido, pelos deputados Diniz Moreira da Mota e Alfredo Barjona de Freitas, apresentado um projecto sobre o assumpto, determinaram a formação do syndicato açoriano.

Coube ao conselheiro Garfos Lobo d'Avila, o mallogrado estadista, que tão precocemente desappareceu do numero dos vivos, a gloria de fazer promulgar o decreto de 5 de julho de 1894.

creação dos syndicatos agricolas é um dos maiores serviços que os poderes publicos podem proporcionar ao nosso paiz, que, na sua economia agricola, se encontra era circumstancias tão pouco felizes, em que os paradoxos abundam, não sendo aquelle que menos reparos deve merecer, um que é fundamental, e que desnorteia completamente aquelles que mais de perto querem estudar a situação do paiz nas suas harmonias economicas: Emigra-se por falta de trabalho, e conservam-se permanentemente incultas vastissimas regiões no paiz por falta de pessoal trabalhador.

Os syndicatos agricolas em Portugal, como os seus antecessores em França, têem fundamentalmente uri objectivo: predispor os meios para que os cultivadores possam satisfazer as suas justas aspirações: comprar bem e vender melhor.

Mas os fins da existencia dos syndicatos são muito variados, e são de natureza material, e de natureza moral.

Destinam-se elles a facilitar aos associados a acquisição de adubos, sementes e plantas em condições vantajosas de preço e de qualidade, e bem assira a compra ou exploração, em commum. ou em particular, de machinas agricolas e animaes reproductores;

Procurar mercados para os productos agricolas dos socios, e facilitar as relações entre estes e os compradores de dentro e fora do reino;

Celebrar com as emprezas de transportes terrestres, fluviaes ou maritimos, contratos para os transportes por preços reduzidos dos generos agricolas, adubos, animaes e machinas pertencentes ao syndicato ou aos socios. Estes são os serviços de natureza material. Os de natureza mora! são os que tem por fim promover a instrucção agricola pelo estabelecimento de bibliothecas,
cursos, conferencias, concursos e campos de experiencia;

Commetter aos tribunaes, ou directamente aos interessados, a resolução dos pleitos e contestações entre os socios por meio de julgamento arbitrai.

As vantagens de todos estes serviços não carecem de demonstração.

A compra de instrumentos, utensilios, adubos e sementes, em commum, é de uma utilidade manifesta.

Regiões agricolas existem no paiz, Collares, por exemplo, onde domina a pequena propriedade vinhateira, e onde os 1:590 hectares de vinha, accusados pelo inquerito agricola, determinado pelo decreto de 30 de dezembro de 1886, pertencem a centenas de proprietarios, em que a creação de um syndicato agricola prestará os melhores serviços aos viticultores, muitos dos quaes colhem uma, duas ou tres pipas do precioso liquido, cujo nome é tão prestigioso que, criminosamente, é utilisado para acobertar, nos mercados internos e externos, as mais condemnaveis mixordias.

Os syndicatos agricolas podem tambem promover e favorecer a constituição, nos termos da lei, com fundos e estatutos especiaes, de caixas de soccorros mutuos, sociedades cooperativas e de seguros mutuos, bancos ou caixas de credito agricola, caixas economicas, fructuarias, e quaesquer outras instituições, que, nos mesmos termos e condições, possam promover e auxiliar o desenvolvimento agricola da região em que funccionem.

Estas disposições são de um beneficio extraordinario, incalculavel.

Possuindo valores inoveis e immoveis, mas não podendo realisar facilmente a venda dos seus productos, é frequente encontrar-se o agricultor desprovido absolutamente de capital circulante, em quantias aliás modicas, e de braços cruzados ver adiantar-se as estações, sem poder dispor dos meios, que absoluta e impreterivelmente lhe são indispensaveis, e recorrer á agiotagem desalmada para não ter inutilisado o trabalho de um anno!

Não é com o credito a tres mezes que se póde fazer agricultura, como se póde operar no movimento commercial.

Ainda mesmo que o credito bancario não tivesse, como entre nós, uma bitola tão aristocratica, basta comparar a media do valor das letras descontadas no banco de Portugal com o das que desconta o banco de França, ainda mesmo que não se d'esse essa circumstancia, não seria nunca o credito a tres mezes que serviria para facilitar o movimento agricola, muitas de cujas operações carecem de praso superior a seis mezes, como acontece com os cereaes (novembro ou dezembro a agosto), ou de dez mezes como na vinha (desde que começa a podar-se em novembro até que se vindima em setembro).

A creação do credito agricola regional, promovido pelos syndicatos, será um bom serviço, que elles prestarão, se quizerem entrar n'esse caminho.

Os syndicatos em Portugal desempenharão tambem um papel importantissimo, qual é o de com a intervenção d'estas associações, habituar o paiz a não fazer depender do estado certos serviços, ficando elle assim alliviado de muitos encargos.

Foram os governos que iniciaram no paiz a creação dos viveiros de cepas americanas, fazendo gratuitamente a distribuição de grainhas (sendo a primeira no valor de réis 3:000$000; com essas grainhas se formaram importantes viveiros officiaes e particulares, que já hoje abastecem com largueza o mercado nacional.

Foram ainda os governos que durante annos se encarregaram da importação de bacellos e barbados, adquirindo-os nos viveiros mais afamados de França e da Italia, e fornecendo-os aos viticultores por preços que representavam apenas o reembolso das despezas feitas.

Uma ou outra camara municipal começou depois a auxiliar a acção do estado na creação de viveiros.