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280 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sociedade, sem se attender ás circumstancias especiaes do processo que determinaram a sua segregação.

O juiz que tem conhecimento das causas que a determinaram, que conhece as graves responsabilidades de uma soltura auctorisada intempestivamente, resolverá se deve satisfazer-se com mera informação do director ou se deve exigir o exame de sanidade.

Podem dar-se os casos apontados por s. exa.; mas parece-me que não é mister estabelecer regras tão casuisticas na lei para acautelar hypotheses que devemos considerar muito longe de realisação.

Devemos presumir que á frente dos estabelecimentos hospitalares se colloquem homens, não só de sciencia, mas de consciencia.

O que o digno par disse sob a interrupção da pena, as suas considerações calaram profundamente no meu animo, porque ao elaborar o decreto, hoje transformado em projecto de lei, tambem pensei no assumpto.

Para não alterar, porém, o artigo 114.° do codigo penal, tive de transigir com o meu desejo de modificar a lei, e por isso fiz inserir no projecto a disposição referente á mensagem dirigida ao poder moderador, para que seja levado em conta o tempo que o individuo esteja no hospital em tratamento ou observação.

O decreto teve unicamente em vista regular o que sobre os loucos delinquentes dispõe o codigo penal, sem pretender alterar a sua doutrina ou fazer-lhe modificações essenciaes.

São estas as rapidas considerações que tinha a fazer em resposta ao digno par, repetindo os meus agradecimentos a s. exa. pela maneira lisonjeira por que se referiu ao projecto em discussão, e a outros diplomas de minha iniciativa e particular responsabilidade.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto, e por isso vae votar-se o projecto na generalidade.

Ponto á votação, foi approvado o projecto na generalidade; e, seguidamente, na especialidade, sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados.

Foi lido na mesa um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim reduzir as taxas de emolumentos e sêllo nos passaportes, determinando nova applicação ao producto d'essa receita, e estabelecendo providencias repressivas da emigração clandestina; e um exemplar dos pareceres dás commissões de administração publica e de legislação criminal, seguidos do projecto de lei.

Para as commissões de administração publica e de legislação.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum assumpto dado para ordem do dia.

A deputação desta camara, que, no proximo dia 21 do corrente, ha de ir ao paço felicitar Suas Magestades pelo anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real, será composta, alem da mesa, dos seguintes dignos pares:

Antonio de Serpa Pimentel.
Conde do Restello.
Fernando Larcher.
Conde de Linhares.
Carlos Augusto Palmeirim.
Eduardo Montufar Barreiros.
José Maria dos Santos.
Arthur Hintze Ribeiro.
Julio Cesar de Abreu e Sousa.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Os dignos pares que fazem parte da deputação e que. não estão presentes, receberão nas suas casas o respectivo aviso.

A proxima sessão será na sexta feira, 20 do corrente, e a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 17, 18, 19, 20 e 21.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e vinte e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 18 de março de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez das Minas; Condes, da Azarujinha, de Carnide, de Magalhães, do Restello, de Thomar; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Fernando Larcher, Margiochi, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, José Maria da Santos, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Thomás Ribeiro.

O redactor = Alberto Pimentel.