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N.o 24

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sebastião Telles manda para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, sobre as disposições do decreto de 14 de setembro de 1900, que regula a distribuição de fardamento ás praças de pret do exercito. Mandou-se expedir. - O Digno Par Oliveira Monteiro pede ao Governo que obrigue a Companhia dos Phosphoros a cumprir a clausula do contrato, que se refere á venda do typo de 5 réis a caixa. O Sr. Presidente do Conselho promette transmittir ao Sr. Ministro da Fazenda as considerações do Digno Par. - O Digno Par Marquez das Minas apresenta um projecto de lei, que declara a sobrevivencia para a viuva do General Visconde de Serpa Pinto da pensão que a este era dada como remuneração dg serviços relevantes prestados ao país. É enviado á commissão de fazenda. - É lida uma mensagem, vinda da outra casa do Parlamento, e enviada á commissão de legislação. - O Digno Par Jacinto Candido requer que o Digno Par Conde de Lagoaça seja aggregado á commissão de verificação de poderes. Esse requerimento é approvado.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 5, que estabelece o serviço meteorologico nos Açores. - O Digno Par Simões Margiochi manda para a mesa, por parte da commissão, uma emenda a um erro typographico do parecer. - Apresentam considerações sobre o assumpto o Digno Par Elvino de Brito, e Sr. Presidente do Conselho, os Dignos Pares Oliveira Monteiro e Margiochi, novamente o Sr. Presidente do Conselho, novamente os Dignos Pares Oliveira Monteiro e Elvino de Brito, e o Sr. Presidente do Conselho. É approvado o projecto tanto na generalidade, como na especialidade. - O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de representar a Camara na recepção official de 21 do corrente, dia do anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real. - Annunciando-se a discussão do parecer n.° 4, o Digno Par relator, Santos Viegas, requer que elle volte á commissão para se esclarecerem umas duvidas. Approvado este requerimento, o Sr. Presidente dá por findos os trabalhos e apraza a seguinte sessão, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o Sr. Presidente do Conselho).

Pelas duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo 50 exemplares do Manual Parlamentar para uso dos Srs. Deputados, a fim de serem distribuidos pelos Dignos Pares.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Conde da Azarujinha, participando que, por motivo de doença, não tem podido assistir ás sessões da Camara; e que pela mesma razão não tem comparecido nas commissões de que faz parte.

Para o archivo.

O Sr. Sebastião Telles: - Sr. Presidente, mando para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre as disposições do decreto de 14 de setembro de 1900, que regula a distribuição de fardamento ás praças de pret do exercito.

Sala das sessões da Camara dos Pares, 18 de março de 1901. = Sebastião Telles».

Peço a V. Exa. que, em conformidade com o regimento, se digne dar para ordem do dia esta interpellação logo que o Sr. Ministro da Guerra se declare habilitado a responder a ella.

O Sr. Oliveira Monteiro: - Sr. Presidente: na ultima sessão disse eu aqui por incidente que era adverso aos monopolios, por serem sempre prejudiciaes, mas mais prejudiciaes são quando falta a acção fiscal por parte de quem possue a precisa competencia para a exercer.

É isto o que está succedendo com o monopolio dos phosphoros.

Quando foi adjudicado o exclusivo do fabrico dos phosphoros, e por igual o exclusivo do fabrico da isca, a companhia adjudicataria obrigou-se a uma certa ordem de serviços para com o publico, ou antes obrigou-se a fornecer certas qualidades de phosphoros, e, entre ellas, o chamado phosphoro dos pobres.

Succede, porem, Sr. Presidente, que o typo n.° l, que é o typo do preço mais baixo, não se encontra á venda, porque não deixa lucros á Companhia.

Eu proprio verifiquei o facto a que diz respeito esta referencia; eu proprio procurei, no Porto, em mais de uma casa de venda de phosphoros a retalho, o chamado phosphoro de 5 réis a caixa e todos os vendedores me disseram que o não tinham.

Perguntando-lhes a razão por que não vendiam estes phosphoros, responderam-me que a Companhia os não fornecia aos revendedores.

A Companhia sabe aproveitar-se das regalias que lhe concede o contrato, e defende os seus interesses até o ponto de perseguir despiedosamente por essas provincias os miseros que se servem de algum pedaço de isca não sellada.

Não contesto á Companhia o direito de acautellar e defender os seus interesses legitimos, mas é necessario que por igual attenda aos interesses e ás regalias do publico.

Vejo que não está na Camara o Sr. Ministro da Fazenda, por cuja pasta corre este negocio, mas como está presente o Sr. Presidente do Conselho, que superintende em todos os actos governamentaes, peço a S. Exa. que trate com o seu collega aquillo que acabo de ponderar, e que lhe diga que eu, procurando phosphoros baratos em seis ou oito casas de venda a retalho, no Porto, em todas ellas me foi dito que os não vendiam porque a Companhia não lh'os facultava.

Posso garantir que as minhas affirmações são categoricas, podendo ellas servir de base a qualquer providencia que o Sr. Ministro queira tomar.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Comprometto-me a