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SESSÃO N.° 24 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1906 325

que elle só deixa de existir, quando o Governo não intervenha nas eleições, quando a Camara for livremente eleita, e quando representar a verdade genuina da nação, e não o desejo do Governo, ou indicações de qualquer outro poder.

A candidatura official precisa de ser proscrita.

É preciso que o povo saiba eleger por si, e preferivel é entregar ao povo a salvação do país, a confiá-la a um Governo que, afinal, traz sempre á Camara as maiorias que quer, pela corrupção, pela oppressão, por todos os meios que o Estado dispõe.

Sr. Presidente: querem uma lei de liberdade de imprensa?

Se o Sr. Ministro me perguntar se é indispensavel uma boa liberdade de imprensa, eu respondo-lhe incondicionalmente que sim.

Ninguem contesta a conveniencia de uma boa lei de imprensa, ninguem pensa em cercear á imprensa os seus direitos e as suas regalias.

Hoje, no nosso país, a imprensa já escreve e publica o que quer.

O que é necessario é defender o país dos aggravos da imprensa. (Apoiados).

O que é preciso é que, ao lado da maxima liberdade de imprensa, se colloque uma lei effectiva de responsabilidades.

Assim como eu não quero coarctar os direitos de ninguem, assim como não quero privar a imprensa do direito de escrever livremente o que pensa, o que eu peço ao Estado é que me defenda, a mim, á familia e á sociedade.

Esta theoria da liberdade de pensamento não é nova.

É velha como o mundo.

O imperador Tiberio costumava dizer que não havia Estado livre, onde a palavra e a escrita não fossem livres.

Eu quero a liberdade de imprensa; mas quero tambem uma correlativa lei de responsabilidades, de maneira a impedir que a imprensa converta em aggravos a determinadas pessoas as regalias que as leis lhe conferem.

Era isto o que o Sr. Ministro devia fazer; mas, fazendo-o, não faz sociologia.

Sr. Presidente: se o §r. Ministro não faz sociologia com as suas ideias exaradas no Discurso da Corôa, vejamos agora se a pode fazer com as ideias apresentadas aqui na ultima sessão.

Qual foi a questão que eu apresentei serenamente aqui á Camara?

Disse que o país inteiro vivia na oppressão e na miseria, provenientes de uma insufnciente e má alimentação, o que origina doenças que crescem de uma maneira assustadora.

As crises successivas por que está passando a população rustica produzem a emigração para o Brasil, e, peor do

que isso, a emigração para os centros, o que vem aggravar a situação já de si bastante onerosa da população urbana.

Para este ponto chamei eu a attenção da Camara e do Sr. Presidente do Conselho, e pedi-lhe que, com a sua autoridade, visse se era possivel fazer nomear uma commissão que realizasse, estudasse e apresentasse aquella somma de alvitres que são possiveis, para modificar estas condições. (Apoiados).

Para justificar o meu pedido, referi-me á alimentação publica pelo pão, pela carne e pelo peixe.

Na sua replica, o nobre Presidente do Conselho, que tinha acabado de dizer que não havia salvação possivel para qualquer partido que não enveredasse pelo caminho do liberalismo que fazia a gloria dos partidos avançados da França, da Italia e até da Inglaterra, contrapôs ás minhas palavras, baseadas nas reclamações da miseria constatada todos os dias pelas estatisticas, a affirmativa de que não era possivel diminuir o preço do pão por causa da agricultura, o preço da carne tambem por causa da agricultura, o do vestuario por causa da industria; e, por fim, a lógica levou-o a fazer o elogio das accumulações dos pequenos funccionarios publicos que alliam aos serviços do Estado serviços particulares, como unico meio que via de attenuar a crise das subsistencias.

Eu não sou contrario á lei dos cereaes. Essa lei foi estudada e votada pela Camara no intuito de acudir ao estado afflictivo da agricultura, cujas reclamações chegaram ao Parlamento que as attendeu, porque realmente assim devia ser. Pelo regimen da liberdade, havia lavrador que todos os annos perdia dinheiro na cultura do trigo, mas via-se na necessidade de insistir em cultivá-lo por ter o seu terreno apropriado a essa cultura. Não podia ganhar porque não podia concorrer com os centros productores de trigo, especialmente com a America, que está situada na zona em que essa producção é mais vantajosa.

Essa foi a origem da lei de 1881, cujos beneficios se accentuaram desde logo, porque a agricultura, no ramo da producção de cereaes, começou a progredir, embora não chegasse aos termos em que está hoje.

Em 1889, pelas reclamações de industrias connexas com a agricultura, como a moagem e a panificação, e ainda por novas reclamações dos lavradores, houve necessidade de modificar essa lei.

A Camara estabeleceu então, não sei se bem ou mal, o preço que julgou remunerador para a cultura do trigo. Com esse preço ficava contente a agricultura, porque progrediria, podia applicar os modernos adubos e fazer uma cultura mais aperfeiçoada.

A commissão nomeada pelo Governo para dar parecer sobre diversas reclamações estabeleceu que se podia levantar um pouco mais o preço, e para dar, segundo creio, satisfação a interesses que neste momento não quero referir, o preço dos quinze kilogrammas foi elevado de 620 réis a 720 réis.

E, caso singular, a commissão incumbida de formular o seu parecer sobre as reclamações dos moageiros, estabeleceu o preço de 720 réis para o trigo e o preço da farinha seria o que se estabelecesse na tabella.

Não sei por que circumstancia a proposta do Governo, que elevava o preço do pão ao lavrador, diminuia o preço da farinha ao moageiro, e o resultado foi que, entre as quatro entidades interessadas na industria do pão, o agricultor ficou radiante por ver elevado o preço do trigo a 720 réis, o moageiro assustado com o preço que se tornou obrigatorio de 720 réis, ao passo que se diminuia o preço da farinha, os panificadores reclamavam que não podiam manter o preço existente, e havia uma quarta entidade, esta não reclamou nem foi ouvida, foi o consumidor.

Em 1892, no Parlamento, houve tribunos que defenderam os interesses do lavrador, os interesses dos moageiros e da panificação, só o Estado não defendeu os interesses do consumidor, d'estes o maior numero, a nação inteira, e que representavam aquelles interesses que uma concepção justa do Estado hoje tem obrigação de defender.

Os resultados viram-se, o pão encareceu em Lisboa; mas no resto do país, onde o preço não estava taxado, deixou que o moageiro, que tinha de pagar mais caro ao agricultor, elevasse o preço da farinha, onde não havia lei que regulasse o prece do pão.

O panificador impossibilitado de fazer um pão conveniente á saude publica, calou-se quando lhe disseram que tinham varias maneiras de illudir o fisco e o consumidor, introduzindo no pão farinhas de qualidade inferior e de differentes cereaes, algumas até nocivas á saude, falsificando assim a qualidade do pão para baixar o preço.

É assim que a população está soffrendo tyranias da panificação justificadas pelo absurdo da lei.

Eu não quero que a agricultura do meu país neste ramo tão interessante seja prejudicada, mas pergunto se o preço de 700 réis não correspondia ás circumstancias de contentamento que nessa classe existia pela lei anterior, já de bastante remuneração para a agricultura, e que promettia diminuir o preço das farinhas sem atacar os direitos da agricultura.