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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 30 de Setembro de 1844.

(Presidiu o Sr. Duque de Palmella, e depois o Sr. Cardeal Patriarcha.)

Foi aberta a Sessão pouco depois da uma hora; estiveram presentes 42 Dignos Pares.

O Sr. Secretario C. de Lumiares leu a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Passou-se depois a mencionar a correspondencia:

1.º Um Officio de Antonio de Vasconcellos Abranches, participando a morte do D. Par Visconde de Midões, que tivera logar no dia 6 de Abril ultimo. — Inteirada.

2.° Dito pelo Ministerio do Reino, remettendo authographos sanccionados de duas Leis quo suspenderam as garantias. — Para o Archivo.

3.º Dito pelo dito, incluindo o Decreto por que foram adiadas as Córtes até 23 de Maio proximo. — Para o Archivo.

4.º Dito pelo dito; incluindo outro dito por que foram adiadas as mesmas até 30 de Setembro. — Para o Archivo.

5.° Dito pelo dito, incluindo o authographo sanccionado da Lei que mandou cessar a obrigação do pagamento do anno de morto. — Para o Archivo.

6.º Dito pelo Ministerio da Fazenda, acompanhando o authographo sanccionado da Lei sobre a venda dos bens nacionaes nos Districtos dos Açôres e Madeira. — Para o Archivo.

7.º Dito pelo dito, enviando outro dito que fixa a tonellada de capacidade para o arqueamento dos navios. — Para o Archivo.

Foram distribuidos sessenta exemplares da Conta da gerencia da Commissão Administrativa da Santa Casa da Misericordia e Hospital Real de S. José desta Côrte — para esse fim remettidos com Officio do Sr. J. E. da Costa Faria e Silva.

Achando-se em cima da Mesa um Requerimento do Sr. Bispo d'Elvas para tomar assento nesta Camara, o Sr. Presidente assim o fez sciente, e (na fórma do Regimento) nomeou os D. Pares C. de Villa Real, C. de Paraty, Serpa Saraiva, em Commissão para darem o seu parecer sobre o mesmo Requerimento, os quaes sahiram logo da Sala, ficando a Sessão suspensa por algum tempo, e até que

O Sr. C. de Villa Real, como Relator da mesma Commissão, leu e mandou para Mesa um parecer em que propunha que o Sr. Bispo referido tomasse assento na Camara; foi approvado sem discussão,

Seguidamente, introduzido na sala com a» formalidades do costume, depois de haver prestado juramento, tomou logar o Sr. Bispo d'Elvas.

O Sr. V. de SÁ apresentou os seguintes

Requerimentos.

«Requeiro que se peça ao Governo, que informe esta Camara:

1.°. De quaes são os direitos que em cada uma das possessões africanas pagam as agoas-ardentes nacionaes e as estrangeiras, qualquer que seja a qualidade destas agoas-ardentes. Devendo na mesma informação ser os direitos reduzidos a moeda de Portugal, e as medidas a de Lisboa.

2.º Que dê igual informação quanto aos vinhos.

3.º Que remetta á Camara a Synopse das medidas de execução permanente que ordenou para as provincias ultramarinas desde a data da ultima Synopse, que a esta Camara enviou.»

«Requeiro se peça ao Governo que remetta a esta Camara mappas da importação em Lisboa, em cada um dos ultimos cinco annos economicos dos generos; 1.º quantidade de lã: 2.º numero de bois, vaccas, e vitellas: 3.º numero de carneiros, e ovelhas: 4.º numero de porcos. Com declaração dos que entraram por terra, e dos que vieram por agoa; e quanto a estes ultimos designando-se os logares onde embarcaram para Lisboa.»

« Requeiro que se pessa ao Governo um mappa de importação em Lisboa, em cada um dos ultimos cinco annos economicos do trigo, milho, cevada e outros cereaes. Declarando-se a quantidade entrada por terra e a entrada por agoa e quanto a este ultimo caso designando os logares onde embarcaram para Lisboa. »

«Asseverando-se que no dia 14 do corrente mez, durante uma corrida de Touros, que houve na praça do logar da Nazareth, alguns homens pretos foram alli tratados com extrema barbaridade; requeiro que se recommende ao Governo que preste particular attenção a tal occorrencia, e a que procedimentos similhantes aos indicados, se não pratiquem para o futuro.»

(Entrou o Sr. Ministro do Reino.)

Tendo-os mandado para a Mesa (sobre este ultimo) proseguiu o D. Par.

Que a maior parte dos Membros da Camara sabia o que se praticava com estes infelizes nas praças de touros, onde eram tractados peior do que os animaes.

Que por esta occasião, e visto estarem presentes os Srs. Ministros, dizia que, desde tempos antigos, constava que em Lisboa se estava fazendo um pequeno trafico de escravatura, isto é, que os pretos que vinham das colonias africanas eram aqui induzidos por alguns individuos e depois passados ao Brasil como escravos, sendo certo que a Lei determinava, que quem pozesse o pé em territorio portuguez era livre de facto: que por tanto estimaria que os Srs. Ministros mandassem indagar a este respeito pela policia, e no caso de existir algum destes traficantes o fizesse entregar á justiça.

O Sr. P. do C. de Ministros manifestou que o Governo estava de accordo com as idéas do D. Par a este respeito, e faria proceder a todas as indagações por elle suscitadas.

- Acto continuo foram approvados os tres primeiros Requerimentos; o ultimo (com annuencia do seu auctor) não leve seguimento em vista da declaração do Sr. P. do C. de Ministros.

O Sr. C. de Lavradio teve a palavra para ler esta

Proposta.

«Para que possam ser devidamente cumpridas as disposições do §. 7.° do artigo 15.°, e as do artigo 139.° da Carta Constitucional da Monarchia, proponho;