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164 DIARIO DA CAMARA DOS D1GNOS PARES DO REINO

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - O sr. marquez de Angeja pediu-me para declarar a v. exa. e á camara, que não tem comparecido em consequencia de estar bastante doente, ficando muitas vezes de cama.

O sr. Presidente: - Tem a palavra contra o projecto o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Quando pedi a palavra, queria eu protestar contra algumas asserções proferidas pelo sr. presidente do conselho, das não estando agora na sala o sr. ministro, rogo a v. exa. me reserve a palavra para quando elle se ache presente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa:- Declarou que cedia da palavra até que estivesse presente o sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente: - Segue-se a fallar a favor do projecto o sr. visconde de Seabra.

O sr. Visconde de Seabra: - Eu não pedi a palavra.

O sr. Presidente: - O digno par pediu ser inscripto sobre a materia; depois pediu a palavra sobre a ordem. Já fallou sobre a ordem, e tem portanto direito a fallar sobre a materia, querendo. Pergunto ao digno par se quer a palavra sobre a materia?

O sr. Visconde de Seabra: - Eu pedi a palavra sobre a ordem e não sobre a materia; entretanto reservo-me para a pedir, se o julgar conveniente.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu pedi a palavra para discutir a materia; mas sobre ella já povoas mui competentes e illustradas têem fallado, e assim eu commetteria uma profanação se emittisse agora as minhas opiniões sobre doutrinas de direito constitucional, que é o lado do projecto que maiores escrupulos tem sujeitado. Comtudo, sr. presidente, tenho ha muito tempo o meu voto compromettido sobre esta questão, e não posso n'este momento ficar silencioso, para que se não diga que o meu voto é de favor.

Eu, sr. presidente, desejo sobretudo, que nunca se possa dizer que as portas d'esta casa foram fechadas a muitas intelligencias e illustrações, que aqui deviam estar, introduzindo-se novas condições que mais difficultarem a nomeação de uns pares e a successão do outros. Mas, eu vejo no parecer da commissão, composta de espiritos tão illustrados e esclarecidos, como elle está elaborado, justificadas essas restricções, o que sem duvida representa a opinião de cavalheiros que ha muito estou acostumado a respeitar. Isto me deu jus a desconfiar da minha opinião. Sobre a constitucionalidade do projecto, na parte em que elle estabelece um certo numero de regras a que a corôa tem de se cingir, na escolha dos pares, por ella nomeados, e aquellas a que tem de se restringir a admissão dos que succedem no pariato, desvanecem-se as minhas duvidas, quando por um lado eu considero que desde 11 de abril de 1845 está em vigor uma lei que nunca foi julgada inconstitucional, que regula a hereditariedade do pariato, e por outro lado vejo que nunca foi julgado attentario da prerogativa regia o facto de submetter á deliberação da camara a admissão dos pares nomeados pela corôa, como manda o nosso regimento.

O principio passou, em these; desde que se nomeia uma commissão para examinar a caria regia que nomeia o par, e desde que esse parecer póde ser impugnado; porque quando ha unanimidade, e esse parecer não é impugnado, não ha discussão; mas quando é impugnado ha discussão. Por consequencia ou isto quer dizer, que a prerogativa regia não exclue a discussão, ou então que essa prerogativa muitas vezes tem sido invadida. E ainda mais com os que entram por successão, porque esses e os outros até podem ser rejeitados. O que vou dizer passou-se comungo: um digno par quiz entrar n'esta camara, por carta regia; ou sem motivo offensivo impugnei o parecer da commissão; dividiram-se as opiniões, e esse digno par só entrou por maioria de oito votos! O parecer, com referencia a outro digno par, franqueando-lhe entrada n'esta casa, tambem eu combati quasi por identicos motivos; mas, a final, só entrou pela maioria de um unico voto! Logo podia esse parecer ter sido rejeitado; e dando-se o facto poder-se-ia considerar não acatada a prorogativa real?... Ora, sr. presidente, eu decerto não teria impugnado a entrada d'estes dignos pares n'esta casa, se acaso julgasse que offendia a prerogativa da corôa. Servi-me das praxes e disposições regimentaes.

E sabe v. exa. porque o negocio se cal vou? Foi porque houve n'esse dia um enterro ou um jantar, que é caso para que n'este paiz se adie ou retarde uma camara (riso):

Sr. presidente, emquanto a este projecto afastar d'esta casa, fechar a porta a intelligencias que aqui podiam vir brilhar com muita utilidade sua e beneficio do paiz, digo a v. exa. que o faltarem aqui muitas intelligencias é menos prejuizo para o paiz do que esta camara não ter a estima e a consideração publica por falta de habilitações.

Sr. presidente, o meio da camara viver, do ser querida e respeitada, é difficultarmos a entrada aqui de homens que não estejam habilitados a tratar de questões politicas e administrativas com conhecimento de causa.

Queixam-se da camara dos pares, mas casas queixas são injustas. É necessario dizer á opinião pubica, que aqui não se senta um homem que não seja digno, que d'aqui não tem partido reacção systematica contra um principio que servisse para deitar abaixo um governo, que tenha maioria parlamentar. Temo-nos restringido dentro dos limites que a constituição marca a este corpo do estado, que não póde ter a mesma importancia politica que tem a outra casa do parlamento. Segundo os nossos principios constitucionaes o governo deve sair da maioria; mas desgraçadamente sáe a maioria do governo.

E agora quero fugir da questão partidaria, mas quero definir plena e publicamente a minha opinião.

A rasão da queda politica do gabinete de que v. exa. sr. presidente, fez tão digna parte, foi para um partido empolgar a chave e o penacho eleitoral. Não ha nenhum governo que não influa na eleição. O publico não se queixa da camara dos senhores deputados, que está prompta a apoiar todos os governos, até mesmo algum do opinião contraria, mas queixa-se da camara dos pares, que não só tem tornado facciosa contra irriguem! A porta da camara dos senhores deputados está aberta a todas as intelligencias e a todas as capacidades, porque tem origem eleitoral. E a soberania do povo que faz os deputados, mas nós dependemos da escolha dos ministros que apresentam ao poder moderador a nomeação dos seus amigos, e se ss. essas escolherem maus amigos, seguramente a camara fica má. Esta camara não tem eleição popular, somos filhos das affeicões dos srs. ministros que formam um novo instrumento, que dá sempre a afinação que elles querem, mettendo fornadas repetidas.

Não podemos ter importancia politica e desenvolver as sympathias publicas, como a outra camara, e já muito fazemos em sustentar e defender os principios e doutrinas constitucionaes, e não nos tornarmos facciosos nunca.

Sr. presidente, os dignos pares que impugnam esta reforma devem-se lembrar de uma cousa. A opinião publica é como um, rio caudaloso, que, quando se lhe oppõem anteparos e difficuldades de pouca importancia, elle passa por cima de tudo e tudo inunda. Se nós resistirmos, se não nos reformarmos de uma maneira digna, ha do vir tempo em que pela revolução, pela dictadura, ou pelos meios que estabelece a constituição, nós havemos de ser reformados, e então acaba-se o direito hereditario, haverá numero fixo, e eleição popular. São as idéas do tempo pelo que votaria eu, se se tratasse de constituir.

Acabe-se com o numero illimitado dos pares hereditarios, porque conservando-se o que está chegaremos a tempo em