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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 165

que os pares não poderão caber no Rocio, quanto mais n'esta sala.

O sr. Conde de Rio Maior: - Se v. exa. me permitte, aqui não ha senão quarenta e sete pares hereditarios.

O Orador (continuando.): - Desculpe-me o digno par, mas eu não respondo a interrupções. Deixe-me s. exa. seguir o meu caminho, que eu não digo senão o que entendo. Repito pois que, continuando n'este systema da hereditariedade, não ha casa nem ha espaço que contenha os filhos e os netos dos pares do reino, ou os parentes que por successão têem direito, a serem pares: é um direito feudal incomprehensivel. É verdade que Deus encarregou-se pelo seu lado de tirar metade do juizo aos herdeiros que tinham de administrar os vinculos, para já se não saberem governar, e quando eram dois tirava-lhes o juizo todo.

Sr. presidente, a verdade é que depois da abolição dos morgados não ha rasão de ser para que exista a herança do pariato e a escolha de castas privilegiadas.

Sr. presidente, já me parece de mais o que tenho dito, comtudo eu torno a repetir que bom serviço fará a este paiz, quem votar esta reforma da camara dos pares, que nos póde trazer importancia e prestigio, e nós temos um exemplo que muito aproveita ao meu argumento, é o acto addicional que existe ha vinte e seis annos, e que se fez para salvar a carta de um desastroso naufragio, e é depois que appareceu o acto addicional que a carta se sustenta com todo o seu vigor; e já hoje conta trinta e tres annos de existencia a lei de 11 de abril de 1845, em que se faz restricções á entrada de pares, a contento de todos, sem resistencia, e que hoje podemos ampliar: creio que o que succedeu com a carta succederá com a nossa reforma, ella nos fortificará, e livrará de maior censura.

Esta reforma não sei quanto tempo nos sustentará mais; porque a Europa parece querer marchar desenfreada na ordem das idéas modernas, e por isso é impossivel prever o que poderá succeder-nos; mas continuando as cousas na sua marcha regular, o que é certo é, que esta reforma nos ha de sustentar ainda por bastante tempo. Honra e louvor ao digno par o sr. conde de Casal Ribeiro, que a propoz e tão devidamente apreciou as circumstancias em que nos achâmos, dando-lhe este remedio.

Sr. presidente, eu sinto não ver presente o meu antigo, sympathico e estimado amigo, o sr. Fontes, porque não desejava terminar esta minha oração sem me dirigir a s. exa.; mas como o que eu tenho a dizer, nem de leve o offende, porque é historia que todos conhecem, vou dizel-o, e peço aos srs. ministros que se acham presentes, e que me estão ouvindo, o favor do transmittirem a s. exa. as minhas palavras.

Disse s. exa. o sr. Fontes que, precorrendo a Europa inteira, teve occasião de examinar as differentes fórmas de governação dos diversos paizes, por onde passou, e se presava e ufanava de ser portuguez, porque as instituições e leis portuguezas eram as mais liberaes e mais liberalmente interpretadas.

Sr. presidente, a ser isto verdade, nós eramos a melhor das republicas, se as leis fossem cumpridas e não fosse sophismado o systema parlamentar. Mas, infelizmente não o são, as leis não têem sido intrepretadas no verdadeiro sentido em que o deviam ser, e se não que o digam os marujos, esses é que o podem dizer. Em 22 de fevereiro de 1876 foram os cavalheiros que formam o actual governo que fizeram uma lei, que trazia uma nova reforma ao recrutamento, e essa lei lá está morta nas secretarias, porque ali ha empregados que podem mais que s. exas. os srs. ministros, lá está pois a lei como morta e desprezada nas gavetas d'aquellas repartições conjuntamente com o seu regulamento, aliás bem elaborado, e creio que já approvado. Ou revoguem a lei, ou cumpram-na, só 0 parlamento póde fazer leis, suspendel-as, ou revogal-as.

Esse regulamento, depois de apreciado por s. exas., lá jaz no limbo, não sei onde; o que sei e que o marujo, acabando o seu contrato, o seu tempo de serviço, é obrigado a servir violentamente.

Não ha muito saiu do Tejo um navio, a Bartholomeu Dias, creio eu, em que iam praças com o tempo acabado, é que lá fóra não quizeram manobrar; saíu aquelle navio conduzindo tantos individuos, para assim dizer, em carcere privado. Aqui está o modo liberal por que interpretâmos as leis: nada em favor dos pequenos, tudo em favor dos grandes, dos que têem poder e protecção, embora sejam os maiores criminosos! Desde que saiu das secretarias um documento com todos os sellos e assignaturas correspondentes e a assignatura do Rei falsa, para condecorar falsamente, individuos que estavam no Brazil! desde então até hoje, até ás cutiladas do Passeio Publico, tudo tem estado impune e fica impune. Se se trata de um pobre, de um miseravel, é condemnado; se o indiciado é poderoso, desapparece logo.

N'estas condições ha muitos; o publico aponta-os; até já andam lá por fóra emparelhados e sem recato nem receio algum!

Peço a v. exa. e á camara que me desculpem ter abusado da sua bondade e benevolencia; e aos srs. ministros, que tomem as palavras que proferi fóra da intenção de os offender ou de lhes ser desagradavel.

(O orador foi comprimentado por alguns dignos pares.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - A especial posição, em que me encontro n'esta discussão importante, obriga-mo a não desistir da palavra. Creia v. exa. e a camara que não uso d'ella com a pretensão de convencer, menos ainda com a pretensão de vencer. Não pretendo convencer a camara; seria loucura suppor que poderia conseguil-o, que poderia adduzir novos argumentos, novas rasões, depois de uma discussão tão illustrada e tanto á altura do assumpto e da capacidade dos dignos membros que por um ou outro lado se têem empenhado no debate d'esta casa. Não pretendo tambem vencer; digo-o com toda a sinceridade da minha consciencia, com toda a placidez do meu espirito e com aquella cordura com que assumptos d'esta ordem devem ser tratados.

Aqui não sou nem patrono da idéa da reforma, nem patrono do projecto, nem quasi seu auctor, permitta-se-me dizel-o. Fui simples compilador das idéas que encontrei e respiguei nos fastos d'esta casa, em auctoridades competentissimas e em epochas diversas. Compilando estas idéas, compilando estes principios, e apresentando-os á camara, não tenho nem quero ter de modo algum a pretensão de impor o meu criterio n'esta materia.

E digo que não fui senão compilador, porque depois das duvidas suscitadas n'outras epochas, e principalmente desde a restauração da carta constitucional em 1842, sobre a applicação dos principios de successão em algumas hypotheses particulares, appareceu logo a necessidade, suscitou-se a idéa de legislar, regulamentando na applicação os principios genericos da carta, sobre a organisação do pariato.

Foi d'ahi que se originou a lei de 11 de abril de 1845, que hoje nos rege. E se estas duvidas existiam em relação ao principio da hereditariedade, é ainda incontestavel que se têem suscitado ás vezes com relação aos diplomas de nomeação regia, como acabam de referir ambos os dignos pares que me precederam.

Quando se apresenta n'esta casa um diploma de nomeação regia, nomeia-se uma commissão para examinar esse diploma, a qual tem de dar um parecer. O nosso regimento resa d'esta especie, os nossos fastos estão cheios de acontecimentos d'esta ordem. Examinam-se as condições em que se acham os nomeados, debaixo do ponto de vista da nacionalidade e outros, e sobre esses pareceres recae votação. Depois já claramente se induz a intervenção da camara na admissão dos nomeados. O que nos falta é lei que estabeleça o criterio certo por onde se regule essa intervenção.

Que é necessario regular estas especies, creio que não offerece grande duvida. E em abono d'esta opinião e da possibilidade e constitucionalidade das categorias de no-