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N.º 25

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Moulufar Barreiros

O sr. Presidente: - Convido o digno par D. Affonso de Serpa a occupar o logar de segundo secretario.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes vinte dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Officio

Um officio do provedor da santa casa da misericordia de Lisboa, remettendo 100 exemplares do relatorio e contas da gerencia da mesa da referida santa casa; respectivos ao anno economico de 1877-1878.

Mandaram-se distribuir.

Requerimento

Um requerimento do Joaquim Vieira, ex-segundo thesoureiro da armada real, pedindo para ser admittido na companhia de veteranos da armada, como lhe compete!

Á commissão de marinha.

(Entrou o digno par Montufar Barreiros e occupou o seu logar de segundo secretario?)

O sr. Carlos Bento: - Apesar de não ver presente o governo, entendo comtudo do conveniencia chamar a attenção da camara, sobre um objecto que reputo muito importante.

Consta que uma camara mmicipal entendera dever tributar as inscripções, o que é um facto, a ser exacto, altamente grave para o credito do paiz.

(Entra o sr. presidente do conselho.}

Estimo ver entrar o sr. presidente do conselho, porque entendo que o governo não deve ser indifferente quando se apresentam factos d'esta ordem.

Tributaros juros de inscripcoes é, na minha opinião, comprometter o credito publico, porque hoje em dia o credito publico, resultante do pagamento integrante do juro das inscripções, não é um interesse que se limita ás portas da capital, desde que v. exa., por uma medida sabia, fez com que os juros se pagassem nas provincias.

Portanto hoje a provincia não póde ser indifferente, mesmo pondo de parte a consideração do interesse moral, ao credito dos titulos da divida publica.

Sr. presidente, hoje em dia pertencem á chamada immobilidade temporaria inscripções no valor de 63.000:000$000 réis; só em dotes ha 8.000:000$000 réis; em bens de menores 10.000:000$000 réis; e sem fallar em hospitaes e misericordias; emfim, sãp taes as importancias empregadas n'esta especie, que no caso de que se trata, é um caso de immensa gravidade, para que chamo a attenção do governo, na certeza de que elle, que tem recorrido ao credito repetidas vezes, não ha de deixar comprometter um elemento indispensavel para a boa administração do paiz.

Limito-me a estas palavras, para chamar a attenção da camara e do governo para este ponto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Peço ao digno par que tenha a bondade, de me esclarecer, porque não ouvi todas as suas observações.

O sr. Carlos Bento: - Disse eu que uma camara municipal, segundo consta, entendeu que devia tributar o juro das inscripções, e que eu reputava este facto muito grave.

Creio que s. exas., quando tiverem conhecimento exacto do facto, hão de tomal-o na consideração que merece.

Ultimamente publicou-se a reforma administrativa.

Entre nós as reformas succedem-se com rapidez; mas, apesar d'isso, as reformas as mais das vezes não reformam o que devem reformar, o que é mais importante modificar.

Um dos pontos que na reforma administrativa ficou de lado foi a limitação de certas attribuições que as camaras têem para tributar indefinidamente.

Se por acaso as camaras, municipaes tiverem dentro dos limites das suas attribuições a faculdade de tributar tudo quanto quizerem, nem é mesmo possivel contratar-se internacionalmente.

Como se poderão realisar tratados em boas condições com outros paizes, se as camaras municipaes poderem tributar artigos, a respeito dos quaes se intenta estabelecer uma pauta convencional? Nem os tratados assim poderiam prevalecer.

Chamo para este ponto a attenção do governo, e se elle entender que na legislação actual não tem os meios necessarios para obviar ao inconveniente das inscripções serem tributadas pelas camaras municipaes ou pelas localidades, estou certo não hesitará em propor ás côrtes as medidas indispensaveis para esse fim.

O sr. Presidente -do Conselho de Ministros: - Comprehendi agora perfeitamente o intuito do digno par, e acompanho-o na sua opinião sobre os inconvenientes de tributar os titulos de divida publica.

Não tenho conhecimento do facto a que se referiu o digno par, mas tratarei de me informar do que houver a esse respeito, e de accordo com o meu collega da fazenda tomarei as medidas que forem necessarias para conseguir o fim. que s. exa., o governo, e todos nós desejâmos.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e continua com a palavra o sr. presidente do conselho de ministros.

(Está presente todo o ministerio.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, continuo com repugnancia a entreter a camara, usando da palavra sobre o projecto de resposta ao discurso da corôa, para assim satisfazer os desejos que manifestaram alguns dignos pares, de que eu emittisse a minha opinião sobre diversos pontos que foram objecto dos seus reparos.

A camara comprehenderá de certo o estado de preoccupação do meu espirito, e relevará a falta de nexo que porventura possam ter as minhas palavras.

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