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N.º 25

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde de Lagoaça requer que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão o parecer n.° 44, relativo a eleição do sr. visconde de Sousa da Fonseca pelo collegio districtal da Horta. É approvado. - Lê-se o parecer e é approvado sem discussão.- E introduzido na sala, presta juramento e toma assento o sr. visconde de Sousa da Fonseca.- O sr. Moraes Carvalho pede que se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão para dar parecer sobre o orçamento rectificado. É approvado. -O sr. Mendonça Cortez pede certas providencias ao governo ácerca das obras do porto de Lisboa, e define a sua attitude politica com relação ao conflicto com a Inglaterra.- O sr. Thomás Ribeiro insta por documentos que pediu, relativos á execução da concordata com a Santa Sé. - O sr. Vaz Preto pede á presidencia que o inscreva para quando estiverem presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, e refere-se ás epidemias que grassam em Hespanha.- O sr. conde de Lagoaça apresenta um projecto de lei.- O sr. Pereira Dias refere-se ás epidemias que grassam em Hespanha, e associa-se ao pedido feito pelo sr. Vaz Preto.- O sr. Luiz de Lencastre manda para a mesa uma declaração, justificando as faltas do sr. visconde de Villa Mendo, e dois requerimentos, pedindo esclarecimentos.- O sr. Moraes Carvalho apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento rectificado.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposição que tem por fim rectificar as avaliações das receitas e a fixação das despezas ordinarias e extraordinarias na metropole, no exercicio de 1889-1890.

Remettido á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Lagoaça: - Peço a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara sobre se dispensa o regimento para poder entrar desde já em discussão o parecer n.° 44, relativo á eleição pelo collegio districtal da Horta, do sr. visconde de Sousa da Fonseca.

O sr. Presidente: - O digno par sr. conde de Lagoaça, requer que seja dispensado o regimento a fim de entrar desde já em discussão o parecer que approva a eleição do sr. visconde de Sousa da Fonseca, par eleito pelo collegio districtal da Horta.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 44

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes submetteu ao devido exame o processo da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal da Horta, e tendo verificado que tudo correu regular e legalmente sem protesto nem reclamação que duvida façam, é de parecer que approveis aquella eleição.

E como o visconde de Sousa da Fonseca obteve 13 dos 15 votos dos eleitores do dito collegio, para o cargo de par electivo pelo districto da Horta, e prova pelos documentos juntos estar comprehendido na categoria 16.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, como director geral da contabilidade publica no ministerio da fazenda, logar que serviu durante dezenove annos, tendo alem d'isso as habilitações exigidas no § 4.° do artigo 5.° da mesma lei, e achar-se no pleno goso dos seus direitos civis e politicos.

É tambem de parecer a vossa commissão que seja admittido a prestar juramento e tomar assento o referido visconde de Sousa da Fonseca.

Sala das sessões, 19 de junho de 1890.== Augusto César Cau da Costa = Bernardo de Serpa Pimentel = Conde de Thomar = Conde de Gouveia = Eduardo M, Barreiros =A. de, Ornellas, relator.

Acta da eleição de pares do reino

Aos 22 dias do mez de maio de 1890, na sala das sessões da camara municipal da Horta, previamente designada para n'ella se reunir o collegio districtal que tem de eleger os pares do reino por este districto, pelas dez horas da manhã compareceu o presidente d'este collegio, João Borges da Silva, e os secretarios Fulgencio Antonio da Costa e Brito e Manuel José Dias, eleitos para a constituição da mesa e verificação de poderes dos delegados eleitos, como consta da respectiva acta, e tomando os mesmos assento junto da mesa eleitoral, declarou o presidente que se ia proceder á eleição de dois pares do reino, na conformidade da lei, e segundo o alvará do exmo. conselheiro governador civil d'este districto, apresentando o referido presidente a lista dos eleitores, a que se refere o artigo 36.° da lei de 24 de junho de 1885, bem como todos os mais papeis recebidos dos collegios municipaes, de que, em conformidade do § 2.° do artigo 37.° da citada lei, elle era depositario, apresentando tambem o secretario Fulgencio Antonio da Costa e Brito a acta da constituição da mesa que lhe havia sido entregue em observancia do § unico do decreto de 20 de fevereiro ultimo.

Em acto continuo procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos na lista, como delegados effectivos, estando o delegado Manuel Ignacio Peixoto das Neves, supplente do delegado effectivo Francisco da Rosa Vieira Junior, que por motivo justificado não compareceu ás reuniões deste collegio, observando-se em todo este acto as necessarias formalidades legaes.

E havendo votado todos os eleitores em numero de quinze, deixando tão sómente de o fazer os deputados ultimamente eleitos por este circulo, por não residirem no districto, procedeu-se á contagem das listas, que se verificou serem em numero de 15, igual ao das notas das descargas, o que se fez publico por edital, seguindo-se o apuramento de votos, em que foram observadas todas as formalidades legaes, verificando-se terem sido votados visconde de Sousa d& Fonseca e dr. Joaquim Antonio de

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