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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

camara que a resolve e a quem cumpre fazel-o, pois que o governo já deu as explicações que tinha a dar.

O sr. ministro da guerra deu as suas rasões e disse, e muito bem, que essas rasões eram a expressão da verdade.

Agora compete á camara resolver se o governo effectivamente merece ou não a sua confiança, se esse posto devia ou não ser dado por este governo, ou por outras quaesquer pessoas que os dignos pares desejassem ver sentadas n’estas cadeiras.

Não disse o digno par o sr. conde de Lagoaça, que o governo devia abandonar estas cadeiras?

E não é isto uma questão politica?

Ponha s. exa. questões politicas, mas não se esconda por detrás do nome glorioso de Monsinho de Albuquerque, que está acima d’estas pequeninas cousas da nossa politica interna; apresente qualquer moção de desconfiança ao governo sobre qualquer assumpto politico, administrativo ou financeiro, porque os factos que se deram no intervallo parlamentar, não são tão poucos, nem de tão pequena importancia, que lhe não dêem margem para apresentar essa moção. Depois esta camara manifestar-se-ha como muito bem o entenda. (Apoiados,)

Parece que os dignos pares querem que se diga que a recompensa dada áquelle official é fructo da politica e não a vontade da nação.

O digno par, sr. conde de Thomar, tão apaixonado pareceu estar n’esta questão, que chegou a estranhar o facto de ter o digno presidente d’esta camara proposto, no principio da sessão legislativa, a nomeação de uma commissão que fosse felicitar Sua Magestade El-Rei pelo aprisionamento do Gungunhana, que punha materialmente termo á guerra em Africa, comparando esse facto com o de se aguardar o relatorio, para se decidir ácerca das recompensas que se devessem dar áquelles officiaes que as merecessem.

Mas uma cousa é o facto, outra cousa é a maneira por que elle foi praticado.

Fosse qual fosse a fórma por que esse facto fora praticado, como era um dos mais faustosos acontecimentos que podiam succeder no paiz, a camara, unindo-se ao sentimento de toda a nação, para felicitar E1-Rei, de fórma alguma necessitava de relatorio.

O facto era evidente, incontestavel. Estava confirmado officialmente por todos os meios. A maneira, porém, por que fôra, praticado, não era precisamente conhecida. Não a conhecia o governo, como muito bem disse o sr. ministro da guerra, senão pela apresentação do relatorio.

Ora, que ha de extraordinario em que, para se premiar um official, se quizesse, exactamente para honra d’elle, não promovei-o, n’um d’estes movimentos impetuosos, umas vezes de paixões, outras vezes de politica, mas sim depois do exame sereno dos factos que deram origem a essa promoção?

O governo decidiu-se, á vista do relatorio, e no mesmo dia em que publicava o decreto de promoção, publicava tambem esse relatorio, para que todos podessem ajuizar dos motivos de proceder do governo e da justiça que assistia á sua decisão.

Assim é que procedem os governos, e assim devem proceder os corpos legislativos, sem paixões politicas, e sempre com serenidade e rasão absoluta nos seus actos.

O que ha de contradicção entre as palavras do sr. ministro da guerra e o acto por s. exa. praticado?

O orador não assistiu á discussão n’esta camara do projecto relativo a pensões, assim como tambem não assistiu á mesma discussão na outra casa do parlamento.

Quando elle foi discutido na outra camara, estava discutindo na camara dos dignos pares a reforma constitucional; e quando se discutia o mesmo assumpto n’esta camara estava preso na outra camara, por qualquer outra discussão.

se admira, porém, absolutamente, de que por força se queira encontrar contradicção entre as palavras do sr. ministro da guerra e os seus actos, quando ouve o digno par sr. conde de Thomar attribuir ao orador, que tambem não póde duvidar das suas proprias affirmações, palavras que não proferiu.

(Interrupção do sr, conde de Thomar.}

O que se passou foi o seguinte:

O digno par sr. conde de Lagoaça, levantou-se e perguntou qual era a opinião do orador, como ministro e como homem, ácerca do posto de accesso a dar ao valente Mousinho de Albuquerque.

Respondeu que, como ministro, não tinha opinião isolada.

Como membros do governo, os ministros não têem opinião sua. Podem discutir as suas opiniões individuaes em conselho; mas desde que o conselho chega a uma deliberação, não ha a opinião dos ministros, ha a opinião do governo.

O sr. Conde de Thomar: — É exactamente isso.

O Orador: — Estima que o digno par lhe vá dizendo que «é exactamente isso», para que a camara veja a differença que ha entre o que disse e o que s. exa. lhe attribuiu.

Continuando na resposta ao digno par sr. conde de Lagoaça, disse que, como homem, pedia licença para não dar a minha opinião, não sendo, como não era, membro d’aquella camara.

Dissera mais, que a opinião do governo constava dos projectos que tinham sido apresentados na outra camara, e que viriam a ser discutidos na dos dignos pares, e que n’essa occasião s. exa. saberia então qual ella era.

Ora, que ha de contradicção entre o que disse e o que fez o governo?

O orador não a vê, ou então tem de julgar-se muito falho de intelligencia, o que, em verdade, repugna á sua vaidade e ao seu amor proprio natural.

Por conseguinte, o orador não se admira de que, attribuindo-se ás suas proprias palavras contradicções que não existem, haja tambem quem, por intuitos exclusivamente politicos, queira por força ver uma contradicção entre o que fez o sr. ministro da guerra, e as palavras por s. exa. proferidas.

Póde dizel-o, não como membro do governo, mas como parlamentar; se alguma cousa actuou no espirito do sr. ministro da guerra para o seu procedimento n’esta questão, foi a manifestação accentuada expressa e directamente pelos membros das duas camarás, e, procedendo em harmonia com estas indicações, o seu collega honrou-se a si e ao parlamento.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. conde de Lagoaça, porque o regimento permitte que o par interpellante possa usar da palavra até tres vezes sobre o objecto da interpellação.

O sr. Conde de Lagoaça: — Se v. exa. me dá licença, e o regimento o permitte, prescindo da palavra n’esta occasião, a fim de que possa fazer uso d’ella o digno par e meu amigo o sr. Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: — Não posso dar já a palavra ao sr. Marçal Pacheco, porque antes está inscripto o sr. conde de Thomar. Só se v. exa. quer usar agora da palavra?

Tem portanto a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Pedi a palavra para levantar uma phrase proferida pelo nobre ministro do reino com referencia a este assumpto, quando fiz o parallelo do que se .tinha passado entre nós e o governo e por parte da mesa d’esta camara, quando se levantaram aqui os vivas, com relação ás noticias telegraphicas chegadas de Africa, e aos feitos praticados pelo nosso exercito.

A comparação que fiz é exacta; o sr. ministro diz que não,