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338 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O que se passa com os circulos uninominaes dá-se tambem com a responsabilidade ministerial.

A questão da responsabilidade ministerial é o logar commum de todos os Governos reformadores.

Desde 1834, até agora, poucos Governos teem deixado de apresentar projectos n'este sentido, os quaes não chegaram a ser convertidos em lei.

O Sr. Presidente do Conselho tambem levou o Sr. Ministro da Justiça a fazer um projecto de lei sobre a responsabilidade ministerial.

E já agora chamarei a attenção do Governo para uma incongruencia que se encontra n'este projecto.

Os Ministros podem ser accusados por qualquer cidadão portuguez, mas é necessario que esse cidadão deposite 2:500$000 réis e, se a accusação for julgada improcedente, perde essa quantia.

Quem não possuir, ou não puder perder 2:500$000 réis, não terá maneira de se desaffontar.

No seu periodo inicial de propaganda politica, ao fazer a apologia da responsabilidade ministerial, o Sr. Presidente do Conselho ainda falava de accordos e conluios entre os partidos progressista e regenerador.

Dizia que era precisa uma lei de responsabilidade ministerial, lei pela qual os Ministros respondessem, não perante a Camara dos Pares, mas perante um poder independente - o poder judicial. E n'esta ordem de ideias foi elaborado o relatorio da sua proposta de lei sobre a responsabilidade dos Ministros.

S. Exa. entendia então que só o poder judicial offerecia garantias de punir os culpados.

Sustentou, no relatorio apresentado á Camara dos Deputados, o seu modo de ver e de pensar; mas, quando nós lemos as disposições da lei por S. Exa. apresentada, que vemos?

Que propõe o Sr. Presidente do Conselho?

Propõe que os delictos praticados pelos Ministros sejam julgados pela Camara dos Pares!

O Sr. Conselheiro João Franco entendia que os delictos praticados pelos Ministros deviam ser julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça; mas, agora, ao redigir a proposta de lei, manda que esses delictos sejam julgados na Camara dos Pares!

S. Exa. viu-se obrigado a proceder assim, porque a Carta Constitucional estabelece que á Camara dos Pares compete o julgamento dos Ministros, e as disposições da Carta não podem ser alteradas por leis ordinarias. (Apoiados).

Mas occorre perguntar:

Se o Sr. João Franco sabia que a Carta não podia ser alterada por uma lei ordinaria, para que se apressou a elaborar essa lei?

Seria porque, governando S. Exa. fora do rotativismo, não se darão, durante o tempo que S. Exa. estiver no poder, actos que levem os Ministros a responder perante a Camara dos Pares?

Mas se o Governo reconhece, como se vê no Discurso da Coroa, que é necessario reformar artigos da Carta, por que não esperou pela reforma da lei fundamental do Estado para apresentar depois a lei de responsabilidade ministerial?

É que não se trata propriamente de legislar, nem de morigerar os nossos costumes politicos.

Do que se trata, principalmente, é de fazer politica. Do que se trata, ao que parece, é de desacreditar tudo e todos. (Apoiados).

Ora emquanto o Governo se entretem com taes manifestações de politica juridica, nenhum caso faz das verdadeiras questões dominantes na administração publica, que tanto interessam ao paiz, e que se ligam á sua fazenda, ao seu problema economico, e ás suas colonias.

Não se pode negar com verdade que tivemos uma questão grave que emocionou o paiz inteiro - a questão dos tabacos, que vinha desde 1891.

Trouxe ou não perturbação ao paiz a questão dos tabacos?

Trouxe. E trouxe por que? Porque as nossas condições financeiras não permittiam pagar o que deviamos.

O Sr. Presidente d'esta Camara sabe perfeitamente que a questão dos tabacos nos trouxe complicações, porque em 1891 era S. Exa. Ministro da Fazenda e não pôde pagar um supprimento de 3.000:000 de libras; e ainda hoje não podemos realizar facilmente e conversão das obrigações dos tabacos, porque ella importa em 35:000 contos de réis.

Por que é que a nossa economia não encontra recursos fáceis nas disponibilidades do capital?

Por que as, nossas circumstancias financeiras não teem permittido evitar o recurso á divida fluctuante, que consome todas as economias da sociedade portuguesa.

Por que é que a nossa instrucção elementar não está disseminada por todo o paiz?

Por que é deficiente a nossa instrucção superior?

Porque não temos exercito e marinha nas condições necessarias para lutar com qualquer grave eventualidade?

Por que não temos tratado convenientemente do desenvolvimento das nossas colonias?

Não temos tudo isto, porque a nossa situação financeira não tem permittido cuidar devidamente de tão importantes questões.

Tudo é pouco para os encargos da divida fluctuante interior e exterior.

Todos os homens publicos de Portugal reconhecem, por exemplo, a necessidade de uma convenção commercial com o Brasil, que viesse animar a nossa exportação, principalmente a relativa a vinhos.

Por que não temos um tratado de commercio com o Brasil, destinado a favorecer a nossa economia?

Por que a nossa situação financeira não permitte dar em troca os beneficios que o Brasil nos pede nos assucares e no café, pois ternos de salvaguardar os nossos productos coloniaes.

Ora se isto assim é, se a situação economica e financeira nos perturba e nos constrange, a que vêem as propostas apresentadas pelo actual Governo ao Parlamento?

É facto que a nossa situação financeira tem melhorado, mas essa melhoria não nos garante absoluta tranquilidade.

As colonias teem deixado de pesar duramente sobre a situação financeira da metropole, e isto tem contribuido bastante para dar-nos maior desafogo.

Mas é preciso muito cuidado para não tornarmos á antiga.

Sinto não ver presente o Digno Par Sr. Luciano Monteiro, que teve de ausentar-se por motivo de serviço urgente.

Desejava dizer-lhe que não foi facil empresa conseguir o convenio honroso

que fizemos com os credores externos, e que não foi só o Sr. Dias Ferreira que contribuiu para esse accordo.

O Digno Par attribuiu ao Sr. Dias Ferreira a gloria do convenio. Flagrante injustiça!

Que o diga, por exemplo, o partido progressista, hoje alliado do Governo; que o testemunhe o Digno Par Sr. Beirão; que o digam todos os Ministros dos Negocios Estrangeiros do periodo anterior ao convenio.

Pergunte-se a todos esses Ministros, qual era a situação internacional do paiz antes do convenio, e qual foi o resultado dos esforços patrioticos que empregaram para a melhorar.

O partido regenerador não teve só a gloria de assignar a concordata com os credores externos; teve muito que fazer e muito que luctar para chegar a esse acordo. (Apoiados).

Ainda está na memoria de todos o que foi dito contra nós do alto da tribuna franceza.

No Senado da França, o Ministro dos Negocios Estrangeiros de então, que tinha uma situação excepcional na politica do mundo, respondendo a uma interpellação do Senador Guèrin, dizia