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EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MARÇO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Marquez de Loulé

Vice-Presidente suplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Mello.

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 47 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados acompanhando uma proposição de lei, que dispensa no actual anno economico os concelhos do districto de Faro do pagamento das terças. — Á commissão de fazenda,

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, que auctorisa a reintegração do Capitão José Luiz Eduardo Torres. — Á commissão de guerra.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, que applica a José Roberto de Mello a disposição da Carta de lei de 24 de Abril de 1845, que restituiu ao posto de Capitão a Francisco de Sousa Canavarro. — Á commissão de marinha e ultramar.

- da referida Camara, acompanhando outra proposição de lei, que declara abolidos no exercito do continente do reino e ilhas adjacentes os castigos de varadas e pancadas do prancha. - Á commissão de guerra

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, que auctorisa o Governo a cunhar até 1.000:000$000 réis. — Á commissão de fazenda.

- da mesma Camara, acompanhando vinte proposições de lei, que confirmam com algumas alterações outros tantos Decretos promulgados em certa épocha para o ultramar. — Á commissão de marinha e ultramar.

- do Ministerio da Guerra, satisfazendo á exigencia de certos esclarecimentos feitos pela commissão de guerra desta Camara a respeito do requerimento do Capitão graduado Antonio Pinto Roberto Mourão. — Á commissão de guerra.

O Sr. Presidente — Não sei se a Camara quer que as medidas enviadas da outra Camara com o officio que acaba de ler-se, vão todas á commissão do ultramar; são vinte e tantos projectos que constam de variados objectos.

O Sr. Conde de Thomar — Esses objectos são muito importantes, e cumpre que os Jurisconsultos sejam ouvidos; eu não me opponho a que vão á commissão do ultramar, mas desejava que essa commissão ficasse auctorisada a pedir ás outras commissões a coadjuvassem nos objectos que não forem da sua competencia.

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação o que propõe o Sr. Conde de Thomar.

Foi approvada.

O Sr. Visconde de Balsemão — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação de um grande numero de administradores de vinculos, residentes nesta cidade, em que fazem algumas ponderações sobre a opportunidade da medida de que a Camara tem hoje de occupar-se. Eu subscrevo completamente ás ponderações feitas nesta representação, e faço meu o requerimento com que a concluem; por isso pediria a V. Ex.ª que consultasse a Camara para se lêr esta representação na Mesa.

O Sr. Conde de Thomar — Quando se tractar do objecto....

O Sr. Visconde de Balsemão — Parece-me que haverá nisso algum inconveniente, porque o fim é pedir um adiamento delle....

O Sr. Conde de Thomar — Pois por isso mesmo.

O Sr. Conde da Taipa (sobre a ordem) — Sr. Presidente, eu vou fazer um requerimento, que equivale ao adiamento (Vozes — Não estamos por ora na ordem do dia) desta questão, a fim de que ella se possa discutir com conhecimento de causa, e não do modo por que vamos a tractar della (apoiados).

O Sr. Presidente — Parecia-me mais conveniente e regular, que V. Ex.ª fizesse o seu requerimento quando entrassemos na ordem do dia.

O Sr. Conde da Taipa — Eu cuidei que já tinhamos entrado na ordem do dia! Então, bem. Como a questão é de tempo, seja aquelle que V. Ex.ª determinar.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa differentes requerimentos; como nós temos poucas sessões, vejo-me na necessidade de cançar a Camara com a leitura e apresentação de tres requerimentos ao mesmo tempo; mas eu julgo-os absolutamente indispensaveis para a discussão das questões importantes a que dizem respeito (leu).

Como se acha presente um Sr. Ministro, tenho a observar que é absolutamente indispensavel e urgente que estes esclarecimentos sobre o fornecimento das tropas, e estatistica do preço dos cereaes venham á Camara para servirem de esclarecimento em uma interpellação muito séria annunciada já ao Sr. Ministro da Guerra sobre este objecto; segundo me parece neste negocio ha uma delapidação manifesta, clara, e provada contra a fazenda publica, a qual é necessario evitar, e ver se ao menos se atalham os pessimos resolvidos que está produzindo. Não quero fazer accusação sem provas, espero que o Governo pelo seu proprio interesse mandará, quanto antes, estes esclarecimentos á Camara.

Tambem a Camara estará lembrada que em uma das sessões passadas, tractando-se de um requerimento meu sobre o caminho de forro de leste, o Sr. Ministro da Fazenda pediu que a discussão do meu requerimento ficasse adiada para quando se discutisse nesta Camara, o projecto apresentado já na outra Casa, promettendo apresentar os documentos e todos os esclarecimentos necessarios, e eu convi; mas S. Ex.ª accrescentou, que se eu tinha precisão de alguns esclarecimentos mais especiaes, os pedisse com antecipação, porque os mandaria immediatamente para que o Parlamento se achasse habilitado a bem julgar esta questão era justamente na occasião que se tractava daquelle negocio, que se publicava pela imprensa um artigo aonde se notavam os pontos principaes, a respeito dos quaes era necessario habilitar o Parlamento para tractar devidamente aquella questão, e eu não tenho duvida em tornar meus aquelles pensamentos, adoptando-os, para materia do meu requerimento, porque são de um homem muito competente na materia pelo seu talento, e pelos conhecimentos especiaes já bem provados com os seus excellentes artigos; além disto adoptando como meus aquelles pensamentos sigo o exemplo que foi já dado por um membro da outra Camara; vou dar conhecimento delles á Camara (leu).

Todos estes quesitos, como digo, vinham no artigo a que me referi, foram já pedidos na outra Camara, e portanto o Governo respondendo á outra Camara, responde igualmente a esta: mas responda, e não fiquemos sómente em promessas! Agora tenho de accrescentar mais os dois quesitos seguintes (leu).

Decidi-me a fazer este requerimento, porque nesses folhetos impressos que se tem publicado pela Direcção da Companhia e Empreiteiros, como já fiz notar em uma das sessões passadas, ha reciprocas accusações de má fé, da Direcção contra os Empreiteiros, e dos Empreiteiros contraia Direcção; e além disto, a Direcção da Companhia dando como certo e provado, que uma grande parte da materia que pertencia ao caminho de ferro se acha em completa ruina, e que muitos dos objectos foram destruidos e roubados por incuria dos Empreiteiros, não é justo que as Camaras votem consideraveis sommas, que o Governo péde, sem primeiro vêr o que se ha-de pagar pelo que está deteriorado, e pelo que se roubou; todos convirão que não é justo que se pague como bom o que está em completo estado de ruina, e que se pague como existente, o que foi roubado; para a Camara vêr que não andei de leve neste negocio, e que só assevero o que diz a propria Direcção, vou lêr á Camara o periodo que diz respeito a este importante objecto (leu).

E sobre este negocio, não posso deixar de aproveitar a occasião para pedir uma explicação; e estimaria bem que o Sr. Ministro do Reino estivesse habilitado para poder desde já explicar um ponto, que na realidade tem feito uma grande impressão, porque se encontra em duas peças officiaes, a mais flagrante e mais palpavel contradição do Sr. Ministro da Fazenda. Refiro-me ao relatorio que procede o projecto, que é relativo ao caminho de ferro de leste, e á tabella que se publica todas as segundas-feiras sobre o preço dos fundos de Governo e das Companhia. No relatorio do Sr. Ministro da Fazenda diz S. Ex.ª que nunca fóra possivel achar emmissão para muitos milhares de contos de réis das acções da Companhia de ferro de leste!

É um dos fundamentos que o Sr. Ministro da Fazenda apresenta para desafiar as sympathias a favor desta Companhia, ou por outra, faz esta asserção quando tracta de arrancar dinheiro ao povo pelas votações das Camaras; mas é certo que nas tabellas publicadas no Diario das segundas-feiras na parte official do Ministerio das Obras Publicas e Commercio, sobre os papeis do Governo, e acções das differentes Companhias, se dão como emittidas todas as acções da mencionada Companhia! Em qual destes documentos, ambos officiaes, se diz a verdade? É na verdade extraordinario que nos documentos, officiaes que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou ás Camaras quando pertende obter dinheiro para a Companhia, diga que nunca foi possivel emittir muitos milhares de contos de réis das acções da Companhia, e que na tabella da cotação dos fundos do Governo, o acções das Companhias, diga que todas as acções do caminho de ferro de leste estão emittidas! Este é um daquelles pontos que não póde deixar de ser esclarecido, porque dá logar a suppor má fé em tão grande contradicção, e a poder dizer-se que o Governo está réo do crime de burla; no Codigo Penal tracta-se claramente deste objecto, no artigo 431.º se manda punir o que empregar artificio fraudulento para persuadir a existencia de alguma falsa empreza, ou do bens, ou de credito suppostos, ou para produzir a esperança de qualquer accidente.

Que fim se teve em vista mandando publicar pelo Ministerio das Obras Publicas esta tabella, hoje declarada falsa pelo mesmo Ministro, que a tem mandado publicar officialmente no Diario? Pretendeu-se dar credito ás acções, que nem foram emittidas? Pretendeu-se crear esperanças sobre o valor das acções, e promover assim a procura dellas? Tambem não posso deixar de chamar a attenção da Camara sobre um ponto importante que se nota nesta mesma tabella: vem a ser, que em quanto o Governo se apresenta ás Camaras, declarando fallida aquella companhia, em quanto pede que lhe acudam, porque não convem sacrificar aquella companhia, manda publicar na parte official que essa companhia ainda pagou o ultimo dividendo dos juros aos accionistas a 15 deste mez!... Se esta companhia está habilitada a pagar o dividendo das suas acções em dia, como póde o Sr. Ministro apresenta-la como fallida e quebrada? Espero alguma explicação da parte do Sr. Ministro presente, e mando para a Mesa este requerimento, esperando que o Governo o tomo em consideração quanto antes, porque tudo quanto se diz no relatorio, que precede o projecto apresentado na outra casa, não habilita a Camara a bem julgar tão importante questão. Não se pedem milhares de contos de réis, e não se pedem novos impostos, sem que se habilitem as Camaras, para saberem os motivos por que assim se procede; o Governo não poderá, sem uma grande imprudencia, deixar de mandar os esclarecimentos pedidos. É o Governo quem principalmente interessa em se esclarecer um negocio, que causa serias apprehensões!...

Mando, portanto, os requerimentos para a Mesa.

«Requeiro que Se peça ao Governo, pelo Ministerio respectivo, que envie, com urgencia, á Camara os seguintes esclarecimentos:

«1.º Todas as informações que fôr possivel dar sobre a convenção feita ácerca da negociação dos bonds, tendo principalmente em vista, fazer conhecer, se ha contracto definitivo, que affiance a venda, por um preço maior, ou menor, ou se ha só obrigação da parte das firmas contractantes de servirem de intermedio para a venda, mediante certas vantagens, sem responderem pela realisação do negocio.

«2.° Qual é a quantia das inscripções pertencentes á dotação do caminho, de ferro do norte, que se acham empenhadas, e por quanto.

«3.° Uma conta da chamada divida fluctuante, distinguindo a que vence juro, e a que o não vence; e especificando os respectivos penhores, e o valor em que foram dados.

«4.° O traslado da escriptura de 17 de Setembro de 1853, do trespasse que fizeram os concessionarios do caminho de ferro de leste para a companhia Central Peninsular.

«5.° O traslado da escriptura feita no mesmo dia, da empreitada que se contractou entre esta companhia, o os Srs. Shaw & Waring.

«6.° Uma conta do que recebeu de prestações a commissão do caminho de ferro de leste, distinguindo quanto foi entregue pelo Governo, e quanto pelos accionistas.

«7.° Uma demonstração das quantias de bonds, que foram comprehendidas nas mencionadas prestações distinguindo o bonus de 10 por cento e o de 20, e o que se refere aos accionistas empreiteiros, e aos outros.

«8.° Uma conta das acções passadas no Brasil pelo Governo; e das quantias que este recebeu das prestações respectivas.

«9.° Uma conta das despezas pagas pela companhia, separando as épocas anterior e posterior á suspensão das obras pelos empreiteiros; e classificando as quantias por estes recebidas, em relação á tabella junta ao contracto.

«10.° Um orçamento feito do modo possivel, do que se terá de pagar aos Srs. Shawt & Waring, distinguindo o que receberam, como accionistas, e como empreiteiros.

«11.° Uma informação, devidamente auctorisada, sobre o estado das obras do caminho de leste, com o fim especial de se conhecera proporção entre a parte que está feita, e a totalidade da obra.

«12.° Uma igual informação sobre a porção, e estado do material circulante e fixo sobre o seu aproximado valor actual — e sobre o valor constante das respectivas facturas. 13.° Um orçamento da despeza da obra restante.

«14.° Uma relação dos accionistas, com declaração do numero de acções que possuem, e data da sua acquisição, e averbamento.

«15.° Uma informação dos trabalhos preparatorios, que existem, para a construcção do caminho de ferro do norte.

«Camara dos Pares, 20 de Março de 1836. = Conde do Thomar.»

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio das Obras Publicas e Commercio, que mande a esta Camara a estatistica dos preços dos trigos e cevadas (de todas as qualidades), vendidos no Terreiro, durante os mezes de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente anno.

«Camara dos Pares, 26 de Março de 1856. = Conde de Thomar.»

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, copias das escripturas dos contractos para o fornecimento das tropas da 1.ª divisão militar no corrente anno.

«Copia do parecer do chefe da liquidação (havendo-o).

«Copia de toda a correspondencia das diferente repartições e empregados, antes e depois de effectuados os contractos.

«Requeiro outro sim, que o Governo mande copia da liquidação de contas, feita com os fornecedores, relativa aos mezes de Janeiro e Fevereiro ultimos, com declaração dos documentos, que serviram de base para afixação do preço medio, porque se pagaram as rações nos ditos mezes.

«Copia de quaesquer actos ampliativos, ou explicativos do contracto originario. Copia da circular aos commandantes dos corpos para entregarem aos fornecedores as livranças em branco.