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contabilidade publica e, especialmente, os decretos com força de lei n." l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1S6O

Visto o relatório a fl. 16; Considerando achar-se provado que o debito

do dito responsável importa em réis...... 124$223

a saber: -----------------

Pelo saldo da conta anterior em valores___ 11$Õ55

Receita effectuada no período da gerência .. 31$693

Correspondência para distribua ........... 80$975

124$223

110$740

Considerando importar o ci edito em réis.....

a saber:

Correspondência distribuída e em refugo. . .. 86$390

Operações de thesourana, que comprehendem pagamentos eftectuados por ordem do ministério das obras publicas e entregas de fundos............................ 18^210

Existência que passou para a couta do novo

director em valores.................. 6$140

110,$Í740

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta um alcance de 13Ô4S3 réis: julgam o dito José Vital de Andrade Pego em divida para com a fazenda publica, da mencionada quantia de 13$4S3 réis, em que o condemnam e nos seus respectivos juros de 6 por cento desde 31 de julho de 1855 até o seu integral pagamento.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1862. = Sampaio, relator = Lobo= Paiva Pereira = Correia Caldeira. = Fui presente, filanc.

Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, 21 de maio de 1SQ2. = Caetano Francisco Pereira Grarcez.

CONSELHO GERAL DAS ALFÂNDEGAS

BESOLUÇÃO N.° 62

O conselho geral das alfândegas:

Visto o recurso interposto por José Afflalo, áceica da classificação de vinte tapetes e dezoito peças de tecidos de 12, apresentados a despacho na alfândega do Porto,

Visto o auto de conferencia dos verificadores;

Vista a informação do director respectivo;

Vistas as amostras juntas ao recurso;

Visto o artigo 10.° do decreto de 3 de novembro de 1860,

Considerando que os tapetes de pelles, pela forma que se apresentam, são efíectivamente pelles em obra;

Considerando que os tecidos de lã, ou são cotms de lã e suas imitações, como os do grupo A, ou cazimiras e si-milhantes, como os do grupo B, porém uns e outros com-prehendidos no mesmo artigo 39.° da pauta sob a denominação de tecidos de lã tapados não especificados;

Resolve:

Artigo 1.* Os tapetes de pelles de carneiro da amostra apresentada a despacho por José Afflalo, negociante do Porto, estão comprehendidos no artigo 5.° da pauta, sujeitos ao direito de l £000 réis por kilogramma, como pelles em obra não especificada.

Art. 2.° Os tecidos de lã das amostias A e B apreseu todos a despacho pelo mesmo negociante estão comprehendidos no artigo 39.° da pauta, sujeitos ao direito de l$000 íeis por kilogramma, como tecidos de lã tapados não especificados.

Esta resolução foi adoptada em sessão do conselho geral das alfândegas de 8 de julho de 1862, estando presentes os vogaes=Larcher=Abreu, relator=Frade?so da Silveira = Rodrigues = Gonçalves = Couceiro=Costa=Ribeiro de Sá.

Está conforme. =/Sebastião José Ribeiro de /Sá.

CONSELHO ULTRAMARINO

Por espaço de sessenta dias, contados da data da publicação do presente annuncio, recebem-se lequernnentos na secretaria do conselho ultramarino para o provimento, por meio de concurso, dos iogares de fazenda da província de Moçambique, que abaixo vão designados, com os lespecti-vos ordenados, afora os competentes emolumentos, a saber: Director da alfândega de Lourenco Marques. . . . 400jjOOO

Escrivão verificador da alfândega do Ibo .....360^000

Dito dito da alfândega de Quelimane.......240^000

Thesoureiro almoxarife da delegação de Tete . . 240$000

Dito dito da delegação de Sofala.......2405000

Dito dito da delegação de Quelimane........240^000

Dito dito da delegação de Inhambane.......240£>000

Dito dito da delegação de Lourenco Marques ... 240$000

Escwvâo da delegação de Tete ............1803000

Dito dita de Sofala................180^000

Dito dita de Quehmane.................ISOòOOO

Dito dita de Inhambane...........1805000

Dito dita de Lourenco Marques..........._. 180,5000

Sub-deleeado da dita deQuelimane, com exercício

emSeaa.........................2400000

Os que pretenderem ser providos nos ditos empregos deverão exmbir certidão de idade, attestados de bom comportamento mordi, civil e religioso, certidão de folha corrida, e a de recenseamento e sorteamento, a que se refere o artigo Õ4.° da lei de 27 de julho de 1855, documentos com que provem as suas habilitações litteranas e os empregos que tiverem servido, com certidão de corrente dos de responsabilidade fiscal. Todos os citados documentos deverão

ser origmaes.

A qualificação dos concorrentes só será feita depois que da mencionada província se receberem as informações e mais documentos relativos ao concurso que, para provimento

dos ditos empregos, deve ali também ter tido logar, em conformidade do decreto de 15 de setembro de 1856.

Secretaria do conselho ultramarino, em 4 de julho de 1862. = João de Roboredo, secretario.

CONSELHO DE SAÚDE PURLICA DO REINO

EDITAL

O conselho de saúde publica do reino faz saber que é considerada suspeita de cholera morbus a ilha Mauricia.

Lisboa, 7 de julho de 1862. = O fiscal, Dr. Marcdli-no Craveiro da Silva.

HOSPITAL NACIONAL E REAL DE S. JOSÉ Venda de foros pertencentes ao hospital de S José, a que se procede na conformidade do decreto de 13 de janeiro de 1861, carta regia de 8 e portaria do ministério do remo de 11 de fevereiro do mesmo anno

A administração do hospital de S. José e annexos, au-ctonsada pelo referido decreto e carta regia, e segundo o disposto na indicada poitaria, manda annunciar a venda, em hasta publica, dos foros abaixo mencionados, a qual ha de ter logar perante a mesma administração, na sala das suas sessões, no sobredito hospital. A licitação recairá sobre o preço da respectiva avaliação, na importância de vinte pensões e um laudemio, conforme a disposição 1.* da citada poitana. O preço da arrematação será satisfeito dentro de trinta dias depois, em inscnpções de assentamento, pelo valor do mercado, que constar no ultimo boletim official, ou em dinheiro corrente, nos termos da 3.* disposição da mesma portaria; ficando os arrematantes, no caso de falta, responsáveis pelo prejuízo que resultar á fazenda do hospital, da nova praça a que os foros serão levados, e inhibidos de lançar n'elles; tudo na conformidade da respectiva legislação.

LISTA 14

ARREMATAÇÃO NO HOSPITAL DE S JOSÉ, NO DIA 17 DE JULHO DE 1S6U, AS ONZE HORAS

CONCELHO DA ARRUDA

FBEGDEZIA DB NOSSA SENHORA DA SALVAçIo

106 Foro de 6$100 réis, pago pelo Natal, imposto em uma vinha denominada o Carril, na localidade da Várzea, que constituo um praso emphateosim coni laudetmo de decima. Emphyteuta José de Matos; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o í oro do corrente anno —120^930.

107 Foro de 1$600 réis, pago por dia de Natal, imposto em uma terra em Valle Quente, que consíitue um praso emphateosim, com laudemio de quarentena. Emphyteuta João Ignacio de Avelar e possuidor José Maria da Silva; sendo o dito foro capíivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao anematante o foro do corrente anno — 32$Õ45.

108 Foro de 9$600 réis, pago por dia de Natal, imposto em uma teira em Monte Gudel, denominada a Chorôa, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de quarentena Emphyteuta José Ferreira; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anno — 201)51790.

rEHGUEZIA DE 8 QUINTIMO

109 Foro de cinco alqueires de trigo e um frangão, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em a terra da Manjôa, situada na localidade dos Fetaes dos Pretos, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta Joaquim Luiz de Sousa, e possuidor Joaquim José Galhardo; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos paia o senhorio directo, e pertencendo ao arreraante o foro do corrente anno — 86$430.

110 Foro de vinte e oito alqueires de tugo, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em quinze terras, sendo quatorze no logar dos Casaes e uma na Zibreira dos Fetaes, que constituem um pi aso emphateosim com laudemio de decima. Emphyteuta José Gomes, e possuidor Manuel Gomes; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anno — 460t>070.

111 Foro de onze alqueires de trigo, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto nas terras nos Fetaes dos Pretos, denominadas Manjôas, Montijo, Povral e Quebradas, que constituem um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta José dos Santos, sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o seohono directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anuo —164^225.

112 Foro de seis alqueires e meio de trigo e um fian-gão, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em o casal denominado do Mato Redondo, no sitio de Martim Affonso, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta Manuel Carvalho: sendo o dito foro captivo de decima e mais imposto* para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro doconeníe auno —112e>760.

rSEGUEZIA DB S. MIGUEL 7)AJ5 CARDOÍAS

113 Foro de 9$000 réis, pago em metal e papel moeda, por dia de Natal, imposto em uma terra de semeadura com vinha e oliveiras no sitio do Barro, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta António Pereira Braz; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corieníe anno—13S0Õ5Õ.

Declara-se que os foros em géneros são entregues em Lisboa livres de impostos, ou pagos a dinheiro, pelo preço médio da alfândega municipal na epocha do vencimento. Todos os mais esclarecimentos de que se carecer se prestam na contadoria do hospital de S. José.

Contadoria do hospital nacional e zeal de S. José, 14 de

junho de 1862.=0offidal maior, Manuel Cesario de Araújo 6 Silva.

JULGADO BE VILLA NOVA DA BARQUINHA Pelo cartório do escrivão Paganino de Lemos, no julgado de Villa Nova da Barquinha, a requerimento do ministério publico, são chamados todos os que tiverem direito á herança do fallecido Manuel de Deus', por alcunha o Bicho, que residia ao tempo do fallecimento no logar da Moita, fieguezia da Atalaia, do mesmo julgado, para o deduzirem no praso de trinta dias, pena de julgar-se a herança jacente.

Villa Nova da Barquinha, l de julho de 1862. = O subdelegado do procu-ador régio, António Rufino da Costa Caldas. .................

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

No dia 9 do corrente, pelas onze horas da manhã, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, pioceder em hasta publica á compra de uma porção de artigos de drogaria e de 30 barris de pixe para consumo do arsenal.

Não se tendo podido effectuar em arrematação no dia 8 do corrente a compra de uma porção de trancas de ferro para portas e janellas do quaitel do corpo de marinheiros da armada real, de novo ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, contratar em hasta publica a referida compra no dia 11 do corrente, pelo meio dia.

Conselho de administração de marinha, 8 de julho de 1862. = 0 secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Por bem do serviço fica transferido para quarta-feira 9 do corrente, pelas onze horas da manhã, o leilão que n'esta alfândega estava annunciado para hoje.

Alfândega grande de Lisboa, õ de julho de 1862.

CAMINHO DE FERRO DO SUL RAMAL DE SETÚBAL

Trens de lecreio aos domingos e dias santificados até segunda oídem:

Barreiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás sete e um quarto da tarde.

Setúbal ao Barreiro ás seis horas da tarde.

Os barcos a vapor largam do Terreiro do Paço ás sete horas e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ali d'este comboio.

GAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 2(5 DE JUNHO DE 1862

PRESIDÊNCIA DO EX.mo SR VISCONDE DE LABORIM VICE-PHESIDEMTE

Secietaiios, o, d.gnos pares

(Assistiam os srs. presidente 6o conselho, e, ministros da guerra e da fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a piesença de 28 dignos pai es, declarou o es.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondência.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Tenho a communi-car á camará que íui encarregado, pelo sr. conde do Bom-fim, de dizer que s. es.1"1 não tem podido comparecer a algumas sessões por falta de saúde.

O sr. Visconde da Luz: — Da outra camará têem vindo alguns projectos que devem ser examinados pela commis-sào de obras publicas. Ora, esta comraisfcão tem apenas dois membros, o sr. visconde de Castro e eu; pediria por isso a v. ex a que houvesse de consultar a camará se consente em que sejamos reforçados com mais dois dignos pares que eu tomo a liberdade de apontar, e são os BIS. Joaé da Costa Pinto Basto e Júlio Gomes da Silva Sanches.

A camará annuiu.

O sr. S. J. de Carvalho: — Vou mandar para a mesa uma representação da camará municipal de Villa Real dirigida a esta casa, pedindo para que a estrada d'aquella villa ao Porto, cujo pontos obrigados são, Villa Real, Ama-r ante, Penafiel e Poito, seja incluída na tabeliã n.° l e na tabeliã n ° 3 que acampnnham o projecto de lei sobre estradas

O pedido é o seguinte (leu).

E?te projecto foi houíem api eaentado n'esta camará e re-mettido logo á commissão de obras publicas; por isso, mandando para a mesa esta representação, peço para que seja reruettida á referida commissão para que a tome na consideração devida. Quando o projecto sobre estradas se dia-cutir, eu hei de apresentar qualquer proposta no sentido das considerações feitas n'esta representação, e com o fira de satisfazer a exigência justissima que n'ella manifesta a camará municipal de Villa Real.