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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 183

mais conveniente que os dignos pares que as tenham já formuladas as enviem para a commissão.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu não as posso mandar agora.

Eu não desejava, sr. presidente, ficar inhibido, por esta votação, de apresentar quaesquer propostas ou emendas.

O sr. Presidente: - Os dignos pares não ficam inhibidos de apresentar quaesquer propostas ou emendas, ficando ao seu arbitrio mandal-as desde já para a mesa, ou para a commissão, ou apresental-as na camara quando este parecer vier de novo á discussão.

O sr. Conde do Rio Maior: - Em quanto a commissão não der parecer sobre as substituições que foram mandadas para a mesa, podem os dignos pares mandar á commissão quaesquer emendas?

O sr. Presidente: - Os dignos pares que têem propostas para mandar para a mesa, repito, podem-as mandar, mas os que as não tiverem ainda redigidas ficam com a liberdade de as mandar para a commissão, em quanto ella não der parecer, ou de as apresentar na discussão quando esta tiver logar.

Os dignos pares que têem as suas propostas redigidas podem envial-as para a mesa.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu tenho que apresentar diversas propostas, que modificam o projecto, e vou mandal-as para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara sobre a proposta do sr. Barros e Sá.

Consultada a camara, foi a proposta approvada.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - Mando para a mesa uma emenda ao § 3.° do artigo...

O sr. Visconde de Seisal: - Mando tambem para a mesa uma emenda.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio que acaba de ser recebido na mesa.

Leu-se um officio do ministerio da marinha, remettendo documentos pedidos pelo sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Requeiro que os documentos, que acabam de ser enviados, sejam impressos no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na proxima terça feira, 26 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, isto é, os parecer n.ºs 272, 273, 274, 275, 276 e 277.

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 23 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, do Farrobo, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Mesquitella, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre; Bispos, de Bragança, do Porto; Viscondes, de Algés, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, da Praia, da Praia Grande de Macau, de Seabra, de Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso Leitão Pimentel, Agostinho de Ornellas, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Silva Torres, Jayme Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Marino João Franzini, Menezes Pitta.