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N.º 26

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Encarregou-me o sr. conde de Farrobo de participar á camara, que não póde comparecer na sessão de hoje por motivo justificado.

O sr. Presidente: - Far-se-ha a competente declaração na acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Como estão presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça, vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros para continuar o seu discurso.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Impugnou o projecto em discussão.

(Estão presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da fazenda.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, já passaram annos desde que as abobadas d'esta sala repetiram os echos sonoros de umas palavras sublimes que foram pronunciadas n'esta tribuna por um estadista conhecido.

O estadista era o sr. Fontes.

E as palavras que elle pronunciou foram as seguintes:

"Hei de manter a dignidade do poder e o prestigio da auctoridade."

Estas palavras valiam um programma e mereciam bem um elogio.

Foi este programma cumprido?

É o que temos a examinar.

Se o foi responda a consciencia publica e os factos.

Que por minha parte desde já direi que as palavras em que o programma se consubstanciava são hoje apenas tristes echos do passado conservados, sómente nas paginas pouco alegres da historia.

Tratemos do que é conveniente, do que é pratico, do que é positivo, e deixemos á poesia a fabula e a ficção, lembrando-nos de que os poetas que cingem os louros da victoria em torno da fronte dos heroes tambem cantam o hymno funebre sobre o sepulchro das nações. Pois que a lyra é igualmente sublime sobre o escudo do vencedor e sobre a campa do vencido.

Sr. presidente, o politico pratico não se ostenta indifferente no campo circumscripto dos principios abstractos, contemplando irresoluto da sua altura o turbilhão dos paixões que tumultuam, vendo passar a vida como um sonho e o mundo como um phantasma.

Collocado no meio da sociedade examina-a no seu estado febril, contempla-a no seu estado de repouso, e analysando as causas do seu progresso e da sua decadencia, contempla-a no crepusculo da sua carreira, no zenith do seu ocaso
e na noite do seu sepulchro, e elevando-se á altura das syntheses por meio das analyses, descortina a origem dos factos e a verdade da historia.

O illustre presidente do conselho fallou muito em direito, appellou para os seus direitos mas esqueceu-lhe completamente o fallar dos seus deveres, e eu não comprehendo o exercicio legitimo dos direitos sem o cumprimento stricto dos deveres.

Seja-me, pois, permittido perguntar na humildade da minha linguagem, o que na elevação da sua perguntava o mestre dos oradores na antiga Roma o grande Cicero: Quid est enim civitas nisi juris societas? O que é a cidade senão a sociedade do direito; feita, porém, esta interrogação poderia responder-se hoje em dia e com a maxima verdade repetindo as palavras de Salusto fallando de Catilina: Jam pridem equidem nos vera rerum vocabula amisimus. Em verdade temos perdido o verdadeiro sentido das palavras.

Não ha sociedade sem direito, porquanto o direito é o cimento de todo o edificio social.

Quando nos collocâmos muito acima da politica do tempo e dos partidos ephemeros, quando da altura das regiões superiores contemplamos a sociedade, então o direito manifesta-se ao nosso espirito debaixo de tres phases, ou, o que é o mesmo, sob tres aspectos diversos representados em tres vocabulos, a saber: legitimidade, legalidade e lei; o primeiro, que é legitimidade, exprime no sentido mais profundo a substancia pura do direito, a sua verdade, a sua justiça intima com exclusão de toda a manifestação exterior (legis intimum, o intimo da lei), e por isso a palavra legitimo é a mais bella qualificação e a mais justa que um espirito bem avisado póde dar a um acto ou a um facto humano, porquanto é declaral-o essencial á lei.

O segundo que é legalidade, exprime no sentido mais extricto a fórma do direito, isto é a sua manifestação externa pela palavra, pela escripta, pela promulgação, e por isso a palavra legal não se applica senão ao direito formulado e á justiça exterior e official.

O terceiro vocabulo - lei, exprime no sentido mais completo a vida do direito intimo e incarnado ou individualisado em um texto obrigatorio, ou, por outra, lei é a individualisação do direito fundado na legitimidade e manifestado por a legalidade.

Sr. presidente, uma sociedade perfeitamente civilisada será aquella em que a legitimidade se confunda com a legalidade, pois que n'esse caso todas as leis locaes serão as consequencias naturaes das leis geraes.

Eu entendo que a noção dos direitos é inseparavel da noção dos deveres, sobretudo, quando o homem que trata d'estas questões de ordem politica, se senta nos bancos do governo, ou n'estas cadeiras da representação nacional.

Mas, permitta-me o nobre presidente do conselho, que é o chefe da politica, o possuidor, por assim dizer, do segredo da administração, e chave d'ella, que eu usando do meu direito, mas esquecendo-me d'elle para só me recordar do meu dever, levante essa questão e procure responder a ella.

E é unicamente para cumprir o meu dever, pois que o sr. presidente do conselho disse em relação a si (e eu ap-

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