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210 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tor d'este projecto, a causa de que elle não fosse discutido na sessão passada. Eu não traria para aqui um facto que diz respeito á imprensa, no intuito de responder n'esta casa ao que dizem os jornaes, se não se tratasse de um caso succedido n'esta camara, e que é inexactamente narrado por aquella folha. Diz ella, que este projecto foi votado com urgencia na camara dos senhores deputados, o immediatamente remettido para esta casa, sendo em seguida enviado por v. exa. a respectiva commissão; que eu me offereci para relator, e era vez de relatar o projecto immediatamente, que o mettêra no bolso; de modo que tendo podido ser apresentado n'essa mesma sessão o parecer e o projecto approvado e convertido em lei n'esse dia, para sair pelo vapor que ia partir para S. Miguel, tudo isto não póde ter logar por eu me ter demorado em dar o parecer respectivo. Ora, esta insinuação é completamente inexacta, para não usar de outra palavra menos parlamentar. V. exa, e a camara são testemunhas de que na sessão de antehontem, só depois de ter dado a hora, é que o referido projecto aqui se apresentou, sendo em seguida e immediatamente encerrada a sessão. Direi mais, fui rogado por dois representantes das ilhas dos Açores, um que é membro d'esta camara, e outro deputado da nação, para ser relator d'este projecto, ao que me prestei no intuito de os auxiliar e fazer alguma cousa agradavel aos habitantes d'aquelle districto, que acaba de ser tão cruelmente flagellado.

Pedi, portanto, o assentimento dos meus collegas da commissão de fazenda, e preveni v. exa. e os srs. secretarios de que tinha sido approvado com urgencia na outra camara, e, portanto, pedia que, logo que chegasse á mesa e fosse lido, mo mandassem, por isso mesmo que eu devia ser o seu relator.

Tendo, porém, infelizmente chegado tarde o projecto, e tendo sido lido na mesa depois de dar a hora, não pôde chegar á minha mão senão depois de encerrada a sessão. É esta a verdade dos factos.

O parecer é do teor seguinte.

(Leu.)

Requeiro que se dispense o regimento para entrar o projecto desde já em discussão.

Leu-se na mesa o parecer apresentado pelo sr. Serpa.

É do teor seguinte:

PARECER N.° 164

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 150, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim auctorisar o governo a abrir no actual anno economico um credito extraordinario até á quantia de 50:000$000 réis, destinada a dar maior impulso ás obras publicas, e subsidiar as camaras municipaes no districto de Ponta Delgada, a proporcionar soccorros aos donos pobres de casas destruidas ou arruinadas pelos tremores de terra, e auxiliar a sociedade agricola do districto no desenvolvimento de novas culturas.

Ninguem ignora a crise economica que tem sofrido aquelle districto, aggravada por uma serie de tremores de terra que causaram consideraveis desgostos, e que deixaram sem abrigo n'algumas povoações as familias mais necessitadas.

Comquanto a fazenda do estado não possa, e por isso não deva, em regra, garantir os prejuizos particulares que tenham origem em causas naturaes ou n'outras a que o mesmo estado tivesse sido estranho, é certo que nas grandes calamidades publicas que assolam uma parte do paiz nunca os representantes da nação e os gerentes da sua fazenda duvidaram acudir com uma parte da fortuna de todos ás mais urgentes necessidades dos que foram victimas d'aquelles eventuaes e extraordinarios acontecimentos.

Prestou homenagem a estes principios a camara dos senhores deputados, que approvou com urgencia, e de accordo com o governo, o projecto de que se trata, e que tivera origem n'outro da iniciativa dos representantes do districto, para acudir de maneira compativel com a situação do thesouro publico.

N'estas circumstancias parece á vossa commissão que o projecto n.° 150 deve ser approvado com urgencia para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 25 de fevereiro de 1881. = Carlos Bento da Silva = Conde de Castro = Barros e Sá = Fernandes Vaz = Mendonça Cortez - Antonio de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.º 150

Artigo 1.° É auctorisado o governo a abrir no actual anno economico, e pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, um credito extraordinario até á quantia de 50:000$000 réis, com o fim:

1.° A dar maior impulso ás obras publicas e a subsidiar as municipaes no districto de Ponta Delgada;

2.° A proporcionar soccorros aos donos pobres de casas derrubadas ou arruinadas pelos tremores de terra;

3.° A auxiliar a sociedade agricola do districto no desenvolvimento de novas culturas.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da presente auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de fevereiro de 1881. = Antonio José da Rocha, deputado presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - A camara ouviu ler o projecto apresentado pelo digno par, o sr. Serpa, e o requerimento feito por s. exa., para que seja dispensado o regimento a fim de se entrar desde já na discussão do projecto.

Consultada a camara a este respeito approvou o requerimento do sr. Serpa.

Em seguida leu-se o projecto na mesa, poz-se em discussão, e foi approvado na sua generalidade e especialidade unanimemente sem nenhum digno par ter pedido a palavra.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, approvando o projecto vindo da outra camara, que tem por fim isentar dos direitos de nacionalisação os navios de véla de lotação superior a 400 metros, que forem adquiridos por subditos portuguezes ou companhias devidamente auctorisados pelo governo.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Vaz Preto: - Desejo fazer varias perguntas, e pedir differentes esclarecimentos ao sr. ministro das obras publicas, sobre assumptos importantes. Não farei hoje essas perguntas, nem pedirei os esclarecimentos, porque tendo v. exa. declarado que antes da ordem do dia poucas reflexões se poderão fazer, e attendendo ao adiantado da hora, aguardarei occasião mais opportuna para tratar d'essas questões.

N'este momento mando para a mesa um requerimento pedindo um documento pelo ministerio das obras publicas, e espero que o sr. Saraiva de Carvalho não faça como costuma fazer das mais vezes, isto é, não fazer absolutamente caso algum dos requerimentos que lhe são enviados por qualquer membro d'esta camara pedindo documentos; s. exa., que se proclama progressista avançado, mas só em palavras e não obras, gosta pouco da publicidade e impede-a todas as vezes que lhe convem.

Sr. presidente, o documento que aqui peço é-me indispensavel, é-me absolutamente necessario para uma interpellação que annunciei, e espero que o sr. ministro o não recusará á camara.

Aproveitando a occasião de me ser concedida a palavra chame a attenção de qualquer dos srs. ministros, ou do das obras publicas, ou do da guerra, ou do da justiça, menos do sr. ministro do reino, porque a esse as leis da honra me impedem de dirigir para um facto de alta importancia, ácerca do qual é preciso que o governo de explicações e esclarecimentos.

Eu ouvi ler a representação que foi enviada a esta ca-