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N.º 26

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - O digno par, o sr. Magalhães Aguiar, manda para a mesa uma mensagem do comicio progressista do Porto. - Requerimentos do sr. visconde de Bivar. - O digno par o sr. Reis e Vasconcellos, manda para a mesa uma representação contra o côrte do arco do seminario de Braga. - O digno par, o sr. Vaz Preto manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, e pergunta ao governo se dois delegados d'este foram acompanhados de escolta até ao local do comicio do Porto. - Resposta do sr. ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho). - É enviada á commissão de verificação de poderes a carta regia que elevou á dignidade de par o sr. Basilto Cabral Teixeira de Queiroz. - Ordem do dia. - Continuação da discussão do parecer n.° 154 sobre o projecto de lei n.° 147. - O digno par, o sr. Fontes, conclue o seu discurso.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 44 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas, e entraram durante a sessão os srs. ministros do reino, da justiça, da guerra e da fazenda.)

O sr. Magalhães Aguiar: - Sr. presidente, sabe v. exa., e de certo o sabem todos os membros d'esta camara, porque os jornaes se têem occupado muito d'isso, que no dia 20 do mez corrente houve na cidade do Porto um grande comicio popular, convocado: por uma parte dos membros do partido progressista d'aquella cidade, que apoiam a situação que actualmente está á frente dos destinos do paiz.

Esta reunião teve logar no theatro do Principe Real que é um dos theatros mais espaçosos da cidade do Porto, e o qual esteve completamente cheio, ficando ainda os corredores apinhados de povo.

Foi uma reunião importantissima, não só pelo numero, como pela qualidade das pessoas que a ella assistiram. Cerca de 4:000 portuenses estiveram n'aquelle importante comicio, em que varios oradores usaram da palavra, apresentando idéas e sustentando principios, que estão completamente de accordo com as idéas e principios que o actual governo tem constantemente defendido e continúa defendendo.

Esses oradores foram, muito applaudidos, recebendo enthusiasticas manifestações, e por fim aquella grande assembléa resolveu por unanimidade mandar uma mensagem ao chefe do estado, Sua Magestade El-Rei o sr. D. Luiz I, e ás duas casas do parlamento.

A mensagem que é mandada á camara dos dignos pares tenho-a aqui, e vou mandal-a para a mesa. Desejava, porém, antes d'isso, ler o documento á camara. Elle é pouco, extenso, e alem d'isso vem concebido em termos muito singelos, e com a sua leitura pouco tempo se gastará.

Sou novo n'esta casa do parlamento, e não sei se as praxes usadas n'esta assembléa permittem a leitura de quaesquer documentos que lhe sejam apresentados. Tenho alguma pratica do que se costuma fazer, na camara dos senhores deputados, de que fui membro por varias vezes; sei que lá podem ler-se estes documentos, mas não sei se aqui isso é permittido. Por isso, peço a v. exa. que tenha a bondada de me esclarecer sobre se eu posso ler a mensagem ou não, a qual, como já disse, é pequena, e a sua leitura levará pouco tempo á camara.

O sr. Presidente: - Como informação ao digno par, devo dizer que todos os membros d'esta casa podem ler qualquer documento que tenha de ser apresentado á camara, estando concebido em termos dignos d'esta assembléa.

Se o digno par o quer ler, póde ser dispensada a leitura na mesa.

O sr. Magalhães Aguiar: - Em vista dos esclarecimentos que v. exa. acaba de me dar, vou fazer a leitura d'este documento á camara, e faço-o por consideração aos signatarios e ao assumpto de que tratam.

(Leu.)

A mensagem é firmada pela mesa do comicio.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta mensagem seja publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - A camara ouviu ler a representação a que se referiu o digno par, e que pede que seja publicada no Diario do governo.

Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Bivar: - Mandou para a mesa os dois seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que se exija do governo que mande com urgencia a esta camara copias dos seguintes telegrammas: um, em 18 ou 19 do corrente, enviando ao governador civil de Faro instrucções - á respeito da eleição para a camara municipal de Portimão, que deveria ter logar no dia 20 do referido mez, e pedindo-lhe informações sobre assumpto relativo á mesma eleição; outro, contendo a resposta do mencionado, governador civil.

Sala das sessões, 20 de fevereiro de l881. = Bivar.

2.° Requeiro que se exija do governo que, com urgencia, mande a esta camara copia do officio dirigido em 1869 pelo governador civil de Evora, Antonio de Gouveia Osorio, propondo a demissão, que se verificou, de um bacharel que então era administrador do concelho de Borba.

Sala das sessões, 25 de fevereiro de 1881. = Bivar.

O sr. presidente: - Eu já dei conhecimento ao sr. ministro do reino das duas interpellações annunciadas pelo digno par. S. exa. declarou que se achava habilitado pata responder. Portanto, logo que termine o assumpto que esta em ordenando dia, podem verificar-se essas interpellações.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a mesa uma terceira representação relativa ás obras do seminario de Braga, e peço para ser enviada á commissão respectiva.

Leu-se na mesa e foi remettida á commissão.

O sr. Serpa Pimentel. - Vou ler e mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e peço para elle a attenção da camara, porque tenciono pedir para que seja dispensado o regimento, a fim do mesmo parecer entrar immediatamente em discussão.

Por esta occasião devo dizer que um jornal, que se publica em Lisboa, accusou-me hontem de eu ser, como rela-

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tor d'este projecto, a causa de que elle não fosse discutido na sessão passada. Eu não traria para aqui um facto que diz respeito á imprensa, no intuito de responder n'esta casa ao que dizem os jornaes, se não se tratasse de um caso succedido n'esta camara, e que é inexactamente narrado por aquella folha. Diz ella, que este projecto foi votado com urgencia na camara dos senhores deputados, o immediatamente remettido para esta casa, sendo em seguida enviado por v. exa. a respectiva commissão; que eu me offereci para relator, e era vez de relatar o projecto immediatamente, que o mettêra no bolso; de modo que tendo podido ser apresentado n'essa mesma sessão o parecer e o projecto approvado e convertido em lei n'esse dia, para sair pelo vapor que ia partir para S. Miguel, tudo isto não póde ter logar por eu me ter demorado em dar o parecer respectivo. Ora, esta insinuação é completamente inexacta, para não usar de outra palavra menos parlamentar. V. exa, e a camara são testemunhas de que na sessão de antehontem, só depois de ter dado a hora, é que o referido projecto aqui se apresentou, sendo em seguida e immediatamente encerrada a sessão. Direi mais, fui rogado por dois representantes das ilhas dos Açores, um que é membro d'esta camara, e outro deputado da nação, para ser relator d'este projecto, ao que me prestei no intuito de os auxiliar e fazer alguma cousa agradavel aos habitantes d'aquelle districto, que acaba de ser tão cruelmente flagellado.

Pedi, portanto, o assentimento dos meus collegas da commissão de fazenda, e preveni v. exa. e os srs. secretarios de que tinha sido approvado com urgencia na outra camara, e, portanto, pedia que, logo que chegasse á mesa e fosse lido, mo mandassem, por isso mesmo que eu devia ser o seu relator.

Tendo, porém, infelizmente chegado tarde o projecto, e tendo sido lido na mesa depois de dar a hora, não pôde chegar á minha mão senão depois de encerrada a sessão. É esta a verdade dos factos.

O parecer é do teor seguinte.

(Leu.)

Requeiro que se dispense o regimento para entrar o projecto desde já em discussão.

Leu-se na mesa o parecer apresentado pelo sr. Serpa.

É do teor seguinte:

PARECER N.° 164

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 150, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim auctorisar o governo a abrir no actual anno economico um credito extraordinario até á quantia de 50:000$000 réis, destinada a dar maior impulso ás obras publicas, e subsidiar as camaras municipaes no districto de Ponta Delgada, a proporcionar soccorros aos donos pobres de casas destruidas ou arruinadas pelos tremores de terra, e auxiliar a sociedade agricola do districto no desenvolvimento de novas culturas.

Ninguem ignora a crise economica que tem sofrido aquelle districto, aggravada por uma serie de tremores de terra que causaram consideraveis desgostos, e que deixaram sem abrigo n'algumas povoações as familias mais necessitadas.

Comquanto a fazenda do estado não possa, e por isso não deva, em regra, garantir os prejuizos particulares que tenham origem em causas naturaes ou n'outras a que o mesmo estado tivesse sido estranho, é certo que nas grandes calamidades publicas que assolam uma parte do paiz nunca os representantes da nação e os gerentes da sua fazenda duvidaram acudir com uma parte da fortuna de todos ás mais urgentes necessidades dos que foram victimas d'aquelles eventuaes e extraordinarios acontecimentos.

Prestou homenagem a estes principios a camara dos senhores deputados, que approvou com urgencia, e de accordo com o governo, o projecto de que se trata, e que tivera origem n'outro da iniciativa dos representantes do districto, para acudir de maneira compativel com a situação do thesouro publico.

N'estas circumstancias parece á vossa commissão que o projecto n.° 150 deve ser approvado com urgencia para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 25 de fevereiro de 1881. = Carlos Bento da Silva = Conde de Castro = Barros e Sá = Fernandes Vaz = Mendonça Cortez - Antonio de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.º 150

Artigo 1.° É auctorisado o governo a abrir no actual anno economico, e pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, um credito extraordinario até á quantia de 50:000$000 réis, com o fim:

1.° A dar maior impulso ás obras publicas e a subsidiar as municipaes no districto de Ponta Delgada;

2.° A proporcionar soccorros aos donos pobres de casas derrubadas ou arruinadas pelos tremores de terra;

3.° A auxiliar a sociedade agricola do districto no desenvolvimento de novas culturas.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da presente auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de fevereiro de 1881. = Antonio José da Rocha, deputado presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = José Julio de Oliveira Baptista, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - A camara ouviu ler o projecto apresentado pelo digno par, o sr. Serpa, e o requerimento feito por s. exa., para que seja dispensado o regimento a fim de se entrar desde já na discussão do projecto.

Consultada a camara a este respeito approvou o requerimento do sr. Serpa.

Em seguida leu-se o projecto na mesa, poz-se em discussão, e foi approvado na sua generalidade e especialidade unanimemente sem nenhum digno par ter pedido a palavra.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, approvando o projecto vindo da outra camara, que tem por fim isentar dos direitos de nacionalisação os navios de véla de lotação superior a 400 metros, que forem adquiridos por subditos portuguezes ou companhias devidamente auctorisados pelo governo.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Vaz Preto: - Desejo fazer varias perguntas, e pedir differentes esclarecimentos ao sr. ministro das obras publicas, sobre assumptos importantes. Não farei hoje essas perguntas, nem pedirei os esclarecimentos, porque tendo v. exa. declarado que antes da ordem do dia poucas reflexões se poderão fazer, e attendendo ao adiantado da hora, aguardarei occasião mais opportuna para tratar d'essas questões.

N'este momento mando para a mesa um requerimento pedindo um documento pelo ministerio das obras publicas, e espero que o sr. Saraiva de Carvalho não faça como costuma fazer das mais vezes, isto é, não fazer absolutamente caso algum dos requerimentos que lhe são enviados por qualquer membro d'esta camara pedindo documentos; s. exa., que se proclama progressista avançado, mas só em palavras e não obras, gosta pouco da publicidade e impede-a todas as vezes que lhe convem.

Sr. presidente, o documento que aqui peço é-me indispensavel, é-me absolutamente necessario para uma interpellação que annunciei, e espero que o sr. ministro o não recusará á camara.

Aproveitando a occasião de me ser concedida a palavra chame a attenção de qualquer dos srs. ministros, ou do das obras publicas, ou do da guerra, ou do da justiça, menos do sr. ministro do reino, porque a esse as leis da honra me impedem de dirigir para um facto de alta importancia, ácerca do qual é preciso que o governo de explicações e esclarecimentos.

Eu ouvi ler a representação que foi enviada a esta ca-

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mara por alguns cidadãos da cidade do Porto. Respeito o direito de reunião e o de petição em toda a sua plenitude dentro da esphera legal.

Entendo que a auctoridade deve manter a ordem, e não se intrometter no exercicio do direito de cada um. Postos estes principios, pergunto ao governo se é verdadeiro o facto indicado na imprensa, e tantas vezes ali affirmado de que o governador civil do Porto fosse á gare do caminho de ferro, onde tinha uma força de cavallaria, esperar dois membros do partido progressista, ambos deputados, e que iam assistir a um meeting promovido pela auctoridade?

Conheço desde a universidade o sr. governador civil, foi meu condiscipulo, tive-o sempre em boa conta, e continuo a tel-o, e por isso desejo ainda mais as explicações d'este facto, que não, se daria sem instrucções do governo.

Explique-se, pois, o governo que é o responsavel por tudo.

É preciso saber-se se a tropa está ás ordens do governo para ajudar a fazer meetings, ou se a sua missão é outra?

É necessario que se saiba se os meetings assim promovidos são os taes coeficientes da opinião publica a que era necessario attender e de que tanto fallava o sr. Saraiva de Carvalho?

É por esta fórma que o governo quer mostrar que tem atrás de si a opinião publica?

Os governos fortes, aquelles que realmente têem por si a opinião publica; os governos que têem principies, que têem idéas, e que têem força não precisam usar d'estes meios, deixam manifestar livremente a opinião dentro da esphera legal sem o mais leve receio. Consentem que os cidadãos livre e independentemente se reunam, exprimam a sua vontade, e peticionem em virtude do seu direito. Não permittem que a auctoridade promova outros meetings poios seus dependentes, pagando-lhes, segundo se affirma, para assim contrabalançar o effeito dos dois imponentes meetings que tiveram logar no Porto representando contra o governo.

Eis aqui como procedem os governos que têem por si a opinião publica.

Sr. presidente, aos cidadãos que representaram a esta camara, cuja representação o sr. Magalhães Aguiar leu, e cujo direito eu respeito, direi que estão completamente enganados se pensam que esse governo que se diz progressista ha de ainda cumprir o seu programma, programma que elle tem rasgado e calcado aos pés por todas as fórmas e modos.

A questão de fazenda está de pé, e mais ameaçadora do que estava quando este gabinete tomou posse d'aquellas cadeiras.

As reformas politicas continuaram a existir no papel.

N'uma palavra, do programma progressista resta apenas a capa em que elle está envolvido.

Sr. presidente, não desejando ir alem das indicações feitas por v. exa., terminarei aqui as minhas reflexões pedindo a algum dos srs. ministros indicados, que responda por parte do governo ás perguntas que lhe fiz.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se peça esclarecimentos ao director das obras do Tejo e seus affluentes, ácerca dos motivos que determinaram a demissão de Joaquim Tavares da Rocha, capataz da quarta secção das obras do Tejo. = Vaz Preto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um pedido, para que o digno par, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exerce de vogal da junta de obras publicas e minas no ministerio a meu cargo.

Aproveito a occasião para responder a uma pergunta que acaba de dirigir ao governo o digno par o sr. Vaz Preto. S. exa. deseja saber se é exacto que o governador civil do Porto fosse com um esquadrão de cavallaria esperar dois cavalheiros do partido progressista que foram áquella cidade.

Eu não tenho senão a responder muito simplesmente e em poucas palavras, que tal facto repetido pela imprensa não é exacto; o governador civil do Porto não foi acompanhado de nenhum esquadrão de cavallaria esperar os dois membros do partido progressista.

Esta é a explicação que eu tenho a dar a s. exa.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, e os documentos que a acompanham. Vão á commissão respectiva.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi a declaração do sr. ministro das obras publicas; oxalá que ella seja verdadeira.

Estimo que ella, por honra e decoro da auctoridade, seja verdadeira. Eu não posso nem devo deixar de acreditar a affirmativa do sr. ministro das obras publicas, que deve saber que lhe importa zelar a dignidade e o prestigio do governo, porque um ministro da corôa não póde vir perante o parlamento affirmar uma inexactidão convicto d'ella, porque isso seria rebaixar-se a si e ao gabinete de que faz parte.

Comtudo a imprensa da cidade do Porto affirma os factos a que me referi, o que é tambem de peso.

N'este caso é, mister procurar a verdade e esclarecer o publico.

Em má posição fica o ministro se elle ousou enganar a camara!

Sr. presidente, para fazer um desmentido tão formal á imprensa do Porto, é mister que o sr. ministro das obras publicas estivesse muito seguro de si. Estimo-o pelos principios e pelo regimen representativo.

Espero, comtudo, que a imprensa desmentida e aggredida prove a sua asserção; se o provar, hão de ser severas as contas que pedirei ao sr. ministro das obras publicas.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Continua com a palavra o sr. Fontes Pereira de Mello.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Continuou e concluiu o seu discurso.

(Os discursos de s. exa. serão publicados logo que os devolva.)

O sr. Presidente: - Foi hoje approvado, e ha de ser submettido á real sancção, um projecto de lei urgente para occorrer ás necessidades da ilha de S. Miguel.

Vou nomear a deputação que o ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei, a qual será opportunamente avisada do dia e hora em que é recebida.

A deputação será composta, alem da mesa, dos dignos pares Fontes Pereira de Mello, marquez de Ficalho, Andrade Corvo, Serpa Pimentel, Carlos Bento da Silva, conde de Valbom, e Abreu e Sousa.

A proxima sessão terá logar na sexta feira, 4 de março sendo a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de fevereiro de 1881

Exmos. srs.: João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Val-

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lada, de Monfalim, de Penafiel, de Vianna; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Cabral, de Castro, de Limiares, de Bertiandos, de Bomfim, da Ribeira Grande, do Rio Maior, de Valbom, de Gouveia; Bispos, de Bragança, de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Gandarinha, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, de Soares Franco, de Almeidinha, de Valmor, do Seisal; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Machado, Barjona de Freitas, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Mexia Salema, Baião Matoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Baun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Canto e Castro, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Ornellas, Pinto Bastos, Pires de Lima, Costa Lobo.

Erratas

Na sessão de 18 de fevereiro, a pag. 191, col. 1.ª, lin. 51, onde se lê = só no parlamento = deve ler-se = só ao parlamento =; na mesma pag., col. 1.ª, lin. 62, onde se lê = nõo podendo = deve ler-se = não podendo =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 72, onde se lê = da jurisdicção = leia-se = de jurisdicção =; na pag. 192, col. 1.ª,; lin. 27, onde se lê = mas diria eu = deve ler-se = mas dizia eu =; na mesma pag., col. l., lin. 37, onde se lê = mas aquelles que = deve ler-se = mas só áquelles que = .

Na sessão de 19 de fevereiro, a pag. 194, col. 1.ª, lin. 39 e 40, onde sele = effeitos de promoções - deve ler-se = effeitos de promoção =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 48, onde se lê = quarenta cinco = deve ler-se = quarenta e cinco =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 2.ª, onde se lê = E o que se encontra = leia-se = É o que se encontra =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 33, onde se lê = conformo este principio = leia-se - conforme com este principio =; na pag. 195, col. l.ª, lin. 38, onde se lê - se o direito só contou = leia-se - se o decreto só contou =; na pag. 193, col. 1.°, lin. 37, onde se lê = da corôa a fazenda = deve ler-se = da corôa e fazenda =; na pag. 197, col. 2.ª, lin. 47, onde se lê = da data do sétimo exame = deve ler-se = da data do ultimo exame =; na pag. 199, col. l.ª, lin. 20, onde se lê = a de 7 de janeiro = deve ler-se = a de 27 de janeiro =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 23, onde se lê = 28 de 1847 = deve ler-se = 28 de abril de 1847 =; na pag. 200, col. 1.ª, lin. 24, onde se lê = da commissão guerra = deve ler-se = da commissão de guerra =; na mesma pag., col. l.ª, lin. 27, onde se lê = officiaes estiverem =; deve ler-se = officiaes estiveram =.

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