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SESSÃO N.° 26 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1906 347

Idem desde 14 até 22 de março do anno corrente;

Idem desde 28 de março até 18 de maio ultimo;

Idem desde 11 de junho até 31 de outubro d'esté anno.

Sala da camara dos Pares do Reino, em 17 de novembro de 1906. = F. J. Machado.

O Sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte declaração:

Declaro que por motivo de saude não pude comparecer ás sessões anteriores.

19 de novembro de 1906. = Arthur Hintze Ribeiro.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa

O Sr. Teixeira de Sousa: - Continua no uso da palavra e confessa que d'ella tem usado largamente; mas decerto assim não teria procedido se por parte do actual Governo e dos seus amigos se não fizesse uma insistente campanha contra differentes homens de Estado e Governos anteriores.

Continuando, portanto, no uso da palavra, proseguirá na analyse de factos passados e isto para ver até que ponto esses factos são dignos de condemnação; e ainda para apreciar as propostas que o Governo apresentou ás Camaras e com as quaes julga poder remediar erros commettidos por administrações transactas.

Terminara elle, orador, as suas considerações na sessão anterior quando se referia a assumptos ultramarinos; e sobre elles vae continuar as suas considerações.

Pelo que respeita ás questões ultramarinas, o Discurso da Corôa promettia uma organização administrativa para o ultramar com uma descentralização differenciada e a correlativa reorganização das forças de alem-mar.

Não se torna difficil demonstrar como os actos do Sr. Ayres de Ornellas contradizem inteiramente o programma ministerial.

Vae analysar o que tem sido a administração centralizadora das colonias e tambem o que promette a administração descentralizadora.

O Sr. Ministro da Marinha subscreveu juntamente com o Sr. Ministro da Guerra a proposta referente á criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, do qual fica dependente a organização das forças ultramarinas.

Segundo as disposições d'essa proposta os Governos não terão de hoje para o futuro ingerencia alguma no que disser respeito a organização de forças para o ultramar; o Supremo Conselho de Defesa Nacional sobrepor-se-ha ao Governo, a quem só cumprirá obedecer-lhe.

Assim o Governo, com a criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, como que estabelece por uma simples lei ordinaria um quinto poder do Estado.

A doutrina que tem condemnado a administração centralizadora das nossas colonias pretende insurgir-se contra a organização de fazenda decretada para o ultramar e que tira ás autoridades provinciaes a faculdade de administrarem os dinheiros do Estado conforme o seu criterio e alvedrio. Ora essa organização foi decretada por elle, orador, em 15 de setembro de 1900, e ao abrigo do Acto Addicional. Até ahi a Secretaria do Ultramar, contra a qual se levantavam os partidarios da descentralização, servia apenas para receber os saques vindos da provincias ultramarinas, os quaes iam augmentando.

Quando lá se governava e não cá, o deficit da provincia de Moçambique era enorme, como cancro que ameaçasse corroer o nosso regimen ultramarino.

E a proposito da Inspecção de Fazenda do Ultramar, criada pelo decreto a que ha pouco alludiu, referirá um facto curioso e edificante. Essa inspecção foi installada na Secretaria da Marinha, ao lado da 7.ª Repartição de Contabilidade, dirigida por um funccionario que sempre foi modelar. Esse funccionario não vira com bons olhos a criação da inspecção de fazenda, de sorte que as difficuldades começaram surgindo entre aquellas duas repartições, a despeito da boa vontade do inspector da fazenda ultramarina.

A situação chegou a parecer irreductivel e de uma vez o inspector de fazenda veio queixar-se-lhe a elle, orador, de que não podia entrar na sua repartição, pois que encontrara aporta atravancada por enorme porção de caixotes.

Entendeu, elle, orador, dever chamar o chefe da 7.ª Repartição e fazer-lhe sentir com palavras amaveis quanto o facto o desgostara. Pois aquelle funccionario respondera-lhe que elle, orador, estava enganado e que o seu procedimento representava apenas o cumprimento da lei.

É que os caixotes incriminados continham todos os documentos de despesa das provincias ultramarinas, que ao Ministerio haviam afluido desde 1889, epoca em que fora criada uma secção de contabilidade colonial, a qual não chegara a installar-se nem tivera pessoal nomeado.

Tal era a situação em que se encontrava a contabilidade ultramarina.

O decreto, de 15 de setembro de 1900 motivara uma violenta interpellação e um vivo ataque parlamentar por parte do Sr. Ayres de Ornellas que se insurgia contra o facto d'elle, orador, haver cortado cerca de 900 contos nas verbas de despesa da provincia de Moçambique. E todavia, até então succedera haverem ficado por vezes sem orçamento algumas das nossas provincias ultramarinas. Os factos vieram, porem, demonstrar quanta razão elle, orador, tivera em proceder assim. A situação fazendaria de Moçambique equilibrou-se com os recursos proprios e nos ultimos annos teem saido dos cofres d'aquella provincia 600 contos de réis para a construcção do porto, alem de que os redditos de Moçambique ainda chegam para equilibrar os orçamentos de outras provincias.

Tudo isto se conseguiu á custa da organização da fazenda do ultramar, que foi violentamente combatida pelo Sr. Ayres de Ornellas, mas graças á qual S. Exa. conseguiu apresentar o orçamento da provincia de Moçambique com um saldo positivo de 526 contos de réis.

Chegaram a accusá-lo a elle, orador, de procurar com aquella medida simplesmente anichar amigos. Mas o certo é que para dirigir a nova repartição foi buscar á India um funccionario que lhe diziam ter todas as qualidades precisas para o cargo, o que aliás os factos teem exuberantemente confirmado, e para amanuenses ser viu-se de funccionarios que já existiam no Arsenal de Marinha. Mais tarde é que lá se collocaram mais empregados e até o proprio Sr. Ayres de Ornellas ainda recentemente elevou de dois a tres o numero dos 1.º os officiaes d'aquella repartição.

Mas o Sr. Ministro da Marinha já fez amande honorable das accusações que a elle, orador, dirigira, como se vê a paginas 8 do relatorio que precede o decreto approvando o orçamento das colonias. Ahi tece S. Exa. um eloquente applauso a tudo o que elle, orador, havia feito em materia de administração colonial.

Passará agora a analysar, sob o ponto de vista economico, a provincia de Angola. Accusa aquella provincia, nos ultimos annos, um deficit modio de 1:127 contos de réis, se bem que esse deficit ainda seja maior pelo que respeita aos encargos da metropole, que dizem respeito aos caminhos de ferro de Malange e de Ambaca, com a respectiva garantia de juros, e que levo o Estado a um desembolso de cerca de 900 contos de réis; e ainda o caminho de ferro de Mossamedes e a garantia de juros á Companhia do Cabo Submarino. Tudo isto orça por uns 2:500 contos de réis.

É que a provincia de Angola não é, como muita gente pensa, a esperança