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212 DIARIO DA CAMARA

N.° 25.

Sessão, de 16 de Fevereiro.

1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde; presentes 29 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barões do Tojal, e de Villa Pouca, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ficar sendo extensiva até Cascaes inclusivamente a acção fiscal que as Alfandegas do Terreiro Publico e das Sete Cazas exercem na linha do mar. — Passou á Secção de Fazenda.

2.° Um dito do Secretario do Conselho Geral de Beneficencia, enviando a Conta currente do Asylo de Mendicidade pertencente ao anno economico findo em 30 de Junho de 1843, acompanhada do Relatorio que a sua Commissão Administrativa apresentou ao mesmo Conselho. —- Distribuiu-se.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, e por parte da Commissão de Petições, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.° 46.)

A Commissão de Petições examinou os requerimentos dos Pharmaceuticos da Villa do Sobral, de Almada, d’Azambuja, do Cadaval, de Penafiel e de Vinhaes, que tem os N.ºS 47— 48 — 49 — 50 — 51 — e 52. Todos os requerentes ponderam os graves prejuizos que se lhe seguiriam de tornar a reviver o antigo uso das visitas das boticas, á similhança do que se praticava no tempo da Physicatura Mór do Reino, lembram os abusos que nisto havia e pedem a esta Camara que não approve a proposta do Conselho de Saude Publica sobre este objecto. Parece á Commissão que os referidos requerimentos devem ter o mesmo destino, que foi dado ás petições analogas, enviando-os á Commissão de Administração e Fazenda, para dali passarem á de Legislação, afim de dai em o seu definitivo Parecer.

Não póde a Commissão tomar conhecimento da petição N.°5 por não ser feita em papel sellado, como a Lei determina.—Camará dos Pares 14 de Fevereiro de 1843.— Visconde de Villarinho de S. Romão. — Visconde de Fonte Arcada. — Marquez de Ponte de Lima.

Foi approvado sem discussão.

O SR. PRESIDENTE:—Segue-se a segunda leitura do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, para se decidir se ha de ser remettido a uma Commissão ...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —Parece-me que antes da Camara decidir se o meu Projecto deve ou não ir a uma Commissão, me será permittido, na fórma prescripta no Regimento, motivalo. (O Sr. Presidente: — Apoiado). Vista porem a natureza do Projecto, que hoje deve ter segunda leitura, parece-me que o não deverei sustentar sem que primeiro seja participada ao Ministerio esta circumstancia.

O SR. MARQUEZ DE ABRANTES: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Camara Municipal da Chamusca, em que pede se não conceda o exclusivo das aguas-ardentes á Provincia do Douro, isto em attenção ao estado em que se acha a Estremadura. —Enviou-se á Commissão de Petições.

(Entraram os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, da Justiça, e da Marinha.)

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, do Sr. Conde de Lavradio, (apresentado na Sessão de 11 do currente) sobre não poderem ser eleitos Deputados os Empregados Publicos, cujas demissões fôrem unicamente dependentes do arbitrio dos Secretarios-d’Estado. sec. (V. pag-,211, col.2.a)

Obtendo a palavra para o motivar, disse O SR. CONDE DE LAVRADIO:—Sr. Presidente, bem poucos argumentos me serão necessarios para mostrar á Camara a justiça e a necessidade da adopção do Projecto que tive a honra de apresentar-lhe, tendente a fazer que os Empregados Publicos, cuja nomeação dependa tão sómente do livre arbitrio dos Ministros da Coròa, sejam excluidos da Camara dos Srs. Deputados, e que os que forem Pares fiquem suspensos do direito de votar.

Os Dignos Pares não estarão esquecidos das doutrinas a respeito dos deveres dos Empregados Publicos para com os Ministros, que ainda ha bem poucos dias fóram propaladas nesta Camara pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, e sustentadas por dous outros Ministros seus Collegas, que se achavam presentes; doutrinas que, sendo adoptadas, as suas consequencias serão que não é licito ao Empregado Publico fazer uso do seu intendimento, nem seguir os dictames da sua consciencia. — Estas extraordinarias e perniciosas (perniciosissimas lhe chamarei eu)- doutrinas são por tal modo contrarias ao brio Portuguez, que nem mesmo o tyrannico governo do usurpador as adoptou com a rigidez com que o Ministerio actual as- tem adoptado. Seja-me licito citar um facto, que ainda ha poucos dias me foi narrada por pessoas muito verdadeiras e dignas de toda a fé. —Um Ministro da Fazenda do usurpador recebeu ordem para demittir todos os Empregados da sua Repartição, que não fossem affectos áquelle governo; mas qual foi a resposta do Ministro do usurpador? « A mim não me compete examinar as affeições, ou desaffeições dos Empregados da minha Repartição, o que me pertence visto que elles não tem nada com a politica do governo, é examinar se preenchem com actividade e intelligencia os deveres dos seus empregos. » E o facto é que nenhum dos Empregados daquella Repartição foi demittido, sendo certa que muitos delles (talvez o maior numero dos que então se achavam, e ainda hoje se acham emprega-