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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.™ SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

. . j._ (Visconde de Balsemão

becretanos: os dtgnos pares|D pedj.o dg Br;tQ dQ Rio

(Assistiam os srs. presiãente ão conselho, marquez de Loulé, ministro das obras publicas, Thiago Horta.)

A's duas e tres quartos da tarde, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se julgou approvada em conformidade'do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Dois officios da presidência da camará dos srs. deputados acompanhando duas proposições, uma concedendo por tempo de dez annos uma subvenção até á quantia de 60^000 réis mensaes á empreza ou companhia que estabelecer uma carreira mensal de navios de vela entre as ilhas do Faial e das Flores; e outra comprehendendo na disposição do artigo 5.° da carta de lei de 14 de fevereiro ultimo acerca das mercadorias nacionaes as mercadorias nacionalisadas.

Remettiãas á commissão ãe fazenãa.

—Do ministério da marinha e ultramar enviando os es-

clarecimentos pedidos pelo digno par visconde d'Athoguia em sessão de 28 de janeiro ultimo. Para a secretaria.

— Do ministério da guerra satisfazendo o requerimento do digno par D. Carlos de Mascarenhas, feito em sessão de 1 do corrente, remettendo os documentos por elle pedidos.

Para a secretaria.

— Do presidente da direcção da companhia das aguas enviando para serem distribuídos pelos dignos pares 80 exemplares do seu relatório, e parecer da commissão fiscal.

Manãaram-se ãistribuir.

O sr. Presidente: — Devo declarar á camará, primeiro do que tudo, que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade os authographos das cortes geraes, foi recebida com a benevolência do costume.

O sr. Visconde ãe Fonte Arcaãa: — Disse que tinha pouco a dizer; que desejava pedir á illustre commissão, a que fora remettido o projecto de lei apresentado á camará pelo digno par o sr. Margiochi, que sobre elle desse o seu parecer o mais breve que lhe fosse possivel.

Que o decreto de 3 de outubro de duas uma, ou que se não havia de executar, ou executando-se, haviam de ser tantos os vexames, e tantas as queixas, que necessariamente acabaria estrepitosamente, porque seria impossivel que as suas disposições se podessem guardar sem grande vexame do povo.

Que não queria repetir as muitas observações que sobre elle fizera o digno par a que se referiu, que diria somente que á vista de certas disposições do decreto, para qualquer pessoa ter tres burrinhos ou tres vaccas, era precisa a inspecção de tantas auctoridades quantas tenham parecido necessárias á imaginação do auctor do decreto de 3 de outubro.

Que as circumstancias do paiz estavam muito delicadas, que não queria impedir a marcha do governo, que desejava que elle em pouco tempo acabasse a crise em que nos achamos, que podia ter mui serias consequências; todavia, não se podia desconhecer o estado de anciedade em que o povo se acha, e que n'estas circumstancias, seria fácil, para fins particulares, e para satisfazer ambições, que houvesse pessoas que se aproveitassem d'este estado de cousas, dando-lhe a direcção que lhes conviesse.

Que não vinha á camará fazer discursos para agradar a