O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

796

judicial. Ê do primeiro caso que se trata, é quando os interessados convém no preço dos bens que se não de subrogar. O mesmo digno par reconhece que é verdade que a ordenação e mais leis competentes exigem a assignatura das mulheres quando se trata de transacções de bens de raiz; o que diz, 6 que, visto haver já lei que o determine é escusado incluir-se agora no regulamento; de maneira que o digno par faz censuras ao governo por inserir no regulamento cousas que são de lei, e censura igualmente por ver cousas que não são de lei; confessa que não entende.

Emquanto ao que s. ex.a apresenta como redundância, responde que ainda que o seja, o que todos reconhecem é que n'isso se estabelece o que é muito conforme, e que está em harmonia com a nossa legislação (apoiaãos).

Conclue dizendo que o governo não podia entender que pela lei de 30 de junho de 1860 ficava revogada toda a legislação vincular; que não podia também entender que ficava somente auctorisado a fazer um regulamento para o registo, porque lhe compete fazer todos os regulamentos para a boa, exacta e fácil execução das leis; e finalmente quanto á exigência de fiador sobre o producto da venda já dissera que não se tinha feito mais do que dar execução á lei, assim como o exigir-se a assignatura das mulheres não é mais do que dizer que se conserva a legislação existente sobre esse ponto.

O sr. Marquez ãe, Niza: — Creio que n'algumas das cousas que disse não fui bastante explicito, ou s. ex.a não me entendeu bem.

Eu não disse que o governo não tinha direito de fazer os regulamentos, o direito que eu lhe nego é de fazer regulamentos que alterem as leis, principalmente quando seja para as sofismar, como acontece no caso presente. Quem ha que não reconheça no governo o direito de fazer os regulamentos para a boa intelligencia e fácil execução das leis? Mas do uso d'esse direito ao abuso de alterar as leis vao uma distancia immensa. E note-se, sr. presidente, que eu apenas toquei os pontos em que me pareceu mais saliente a usurpação do poder legislativo; se o meu estado de saúde permittisse que eu entrasse numa analyse mais detalhada teria tocado muitos outros pontos. Por exemplo, disse s. ex.a (talvez prevendo uma pergunta que eu ainda não tinha feito), que esta exigência de sentença e de processo judicial tinha vindo no regulamento para evitar que em cada operação houvesse uma questão, porque havendo differentes opiniões entre os advogados, seria lançar o administrador de vínculos numa immensidade de questões. Eu digo a s. ex.3 que não me parece que tal providencia diminua essas questões; bem pelo contrario, pela lei faziam-se as operações facilmente não havendo quem impugnasse, e hoje pelo regulamento, ainda que ninguém impugne, é necessário um processo e uma sentença. E se não leia-se o capitulo 1.° todo, e ver-se-ha como acontece o que eu digo; o que só acontecia no caso de impugnação, agora ha de ser por força.

O sr. Presiãente ão Conselho:—Peço a palavra.

O Orador: — Agora ha de ser necessária uma sentença até para mostrar que uma manada de bois é semovente, que um fio do pérolas ó um movei, etc. Para tudo ha de ser necessário um processo e uma sentença, mesmo em questões de facto que saltam aos olhos; como para mostrar que este ou aquelle terreno é inculto ha de sempre haver uma sentença para mostrar o estado da propriedade. Se é para que o successor não venha mais tarde negar que a propriedade era inculta, essa segurança já existia, já o comprador a tinha nas leis sem necessidade d'e3te regulamento, pois as vistorias julgadas por sentença são meios conhecidos, au-ctorisados e estabelecidos nas nossas leis. Para que ha de portanto haver um processo e uma sentença para tudo isto que eu indiquei.

Eu não quero, nem posso, como já disse, entrar agora na analyse de todo o regulamento, mas é muito fácil provar que n'elle ha uma immensidade de providencias inúteis, redundantes e até ridículas. Até agora a lei não exigia que a cada passo fosse necessário tirar unia licença regia! A lei não estendia tanto os emolumentos, de modo que parece que este regulamento foi feito para dar uma boa colheita a vários funccionarios, e não para facilitar a execução da lei, permittindo-se ao administrador de vincnlos o promover os seus legítimos interesses, gosando dos benefícios que até aqui pareciam ser lhes garantidos pela lei de 30 de junho.

Não me entendeu s. ex.a quando eu disse que visto estar na ordenação que as mulheres assignem, era escusado que este regulamento o viesse repetir; creio que não ha contra-dicção nas minhas palavras, nem revelam uma certa inépcia que parecia que s. ex.a queria indicar que havia no que acabei de dizer. (O sr. Presiãente ão Conselho: — Eu não disse tal.) A ordenação não se refere a bens vinculados, mas aos de raiz, e os bens vinculados têem sempre sido regidos por uma lei especial; muitos jurisconsultos duvidam se a assignatura da mulher é ou não necessária para as operações sobre bens vinculados, pois que não ha commu-nicação n'esses bens, e por isso parece que não sendo explicitamente exigida a assignatura da mulher, póde-sesuppor que não é necessária. E portanto por isso que digo que o governo não tinha o direito de o inserir na lei.

Entretanto concedo que o regulamento foi feito dentro dos limitesrfis mais restrictos dos direitos do governo, e portanto parece-me que o governo não se opporá ao que vou propor; porque, se effectivamente o governo se conteve dentro dos direitos que lhe pertencem, a minha palavra pouco auctorisada, de certo lhe não faz mal nenhum, e o trium-.pho que conseguir o compensará de me aturar estes minutos. Eu proponho, portanto, que seja mandado este regulamento á commissão de legislação d'esta camará, conjuntamente com a commissão que procedeu á factura d'esta lei de 30 de junho, para que digam se effectivamente o re-

gulamento está de accordo com a dita lei, se não-ha contradicções, e no caso de as haver, os pontos aonde estão; parece-me que o sr. presidente do conselho» aceitará este modo que apresento de demonstrar a todo o paiz que eu sou injusto nas arguições que, fiz.

Passo a escrever e a mandar para a mesa a minha proposta.

A proposta é ão teor seguinte:

« Proponho que o regulamento sobre a lei vincular de 19 de janeiro seja mandado ás commisões de legislação e á especial que confeccionou a lei de 30 de junho de 1860, para examinar: 1.°, se o regulamento está de accordo com a lei de 30 de junho; 2.°, dado o caso de o não estar quaes são os pontos em que isto se verifica. = Marquez ãe Niza».

O sr. Conde de Linhares (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

O sr. Larcher (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas. Este parecer só vae assignado por tres membros da commissão, porque são os únicos que se têem reunido. O sr. visconde de Athoguia me encarregou de dizer que, por incommodo de saúde, não tem podido comparecr ás sessões; e o sr. Thomas de Aquino, que é o outro membro da commissão, não tem comparecido á sessão deste anno, e por isso a commissão se acha reduzida só a tres vogaes.

O sr. Visconde de Castro (sobre a ordem): — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

Mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente ão Conselho ãe Ministros:—Disse que o digno par o sr. marquez de Niza, da segunda vez que fallou, ainda foi mais injusto para com o governo, porque o artigo 1." da lei de maneira nenhuma se pôde entender como o digno par o entendeu. E só no caso" de haver contestação. Não sabe se algum administrador de vinculo contestará com outro se um movei é um movei ou não.

Em quanto ás licenças regias, diz o digno par que o governo as exige para operações que a lei não determina, e unicamente para conceder emolumentos a alguns empregados; mas elle, orador, passa a ler á camará uma parte da consulta que o governo pediu ao procurador geral da coroa a este respeito (leu).

Entende que com esta leitura tem respondido ao digno par, e s. ex.a verá que o governo não andou de leve, e examinou este negocio com toda a circumspecção.

Em quanto á proposta do digno par, é esse Um negocio inteiramente da camará; no entanto não pôde deixar de observar que o regulamento ha perto de dois mezes que foi feito e está em execução.

(Entrou o sr. ministro ãa fazenda, A. J. ã'Avila.)

O sr. Marquez ãe Niza:—Só quero responder duas palavras ao sr. presidente do conselho.

Alem das contradicções que notei, agora mesmo acabo de achar outra. No regulamento exige-se para todos os processos a avaliação, quando a lei se satisfaz, para todos os casos em que é preciso conhecer o valor, com a matricula; já se vê que a mente da lei foi facilitar o movimento da propriedade, e fazer com que a pouco e pouco aquella propriedade podesse entrar na circulação; mas, pelo regulamento, em logar de se facilitar vae difficultar-se, por que se exige sempre a avaliação; no artigo 7.° § único diz (leu).

Quanto custa a avaliação de um vinculo um pouco grande espalhado em todo o reino? (O sr. Presiãente ão Conselho: —O artigo não diz isso.) A avaliação de um vinculo grande custa contos de réis, leva muito tempo e dá muito trabalho!

Sr. presidente, o parecer do procurador geral da coroa que o sr. ministro leu é de 1838, e então era opinião geral que os vinculos se deviam conservar intactos com todos os seus defeitos, com todos os seus carunchos, mas hoje que se tem entrado em uma nova phase, está visto que se não pôde fazer obra por aquelle documento, e o mesmo pensamento regia também quando se fizeram as tabeliãs para os direitos de mercê; naquelle tempo suppunha-se que conceder licença a um individuo para desvincular uma parte da sua propriedade era uma graça, mas hoje que se entende que se deve acabar com esta legislação especial odiosa, não me parece que se possa considerar como uma graça o poder entrar no estado commum. Eu suppunha o governo animado do pensamento muito mais livre e conforme com as idéas económicas de hoje, quando combateu a favor d'esta lei, e parece-me mesmo que alguns dos srs. ministros fal-laram aqui a favor da lei de 30 de junho, e n'este sentido é que suppunha que o regulamento se faria; entretanto não direi mais nada, e esperarei pela opinião da camará a este respeito.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Pediu unicamente a palavra para observar que se a discussão continuar pela maneira por que tem ido será eterna. Parece-lhe que se devia tratar primeiro de ver se a camará admitte a moção do digno par para que o regulamento vá á commissão, e se não for admittida, então deve acabar esta questão, aliás durará eternamente.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Antes que a camará decida sobre esta questão, pede ao sr. presidente, a consulte em conformidade da deliberação já tomada de se passar á ordem do dia depois de meia hora.

O sr. Presiãente:—O sr. marquez de Niza apresentou uma interpellação e fallou sobre ella, tem-se ^passado meia hora depois da leitura da correspondência, por consequência vou consultar a camará se quer que continue esta questão.-

0 sr. Marquez ãe Niza: — Então a moção que mandei ,para a mesa fica lá?

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Disse que s. ex.a o sr. presidente alludia a uma disposição do regulamento da camará que determina que passada meia hora depois de lida a correspondência se entre na ordem do dia: mas pergun-

tava se essa disposição regulava também quando algum par tenha começado uma interpellação, ou proposta sobre algum objecto? Que não sabia onde está esse regulamento, que ainda lh'o não tinham dado. Era verdade que no anno passado se tomou aqui essa disposição; mas se bem se lembrava fora uma disposição aã hoc, não foi permanente.

O sr. Presiãente:—Permitta-me v. ex.a que lhe diga, que essa disposição não foi aã hoc, foi permanente (apoiaãos.—O sr. Visconãe ãe Algés:—Faz parte do regimento), e quando se imprimir o regimento, ha de imprimir-se conjuntamente.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Dis3e quando se imprimir!.. Pois nós estamos aqui sem que haja uma regra por onde vejamos o que havemos de fazer?! Perguntou o orador. Que a resolução era do anno passado, e que ainda não estava impresso,o regulamento para todo3 termos conhecimento d'elle?! É realmente uma cousa que custava a crer. (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.)

(Entrou o sr. ministro da justiça, Moraes Carvalho).

O sr. Presidente:—O regulamento está impresso; eu não-tenho culpa de que v. ex.a o não tenha presente; todavia tem-se tomado posteriormente algumas resoluções, as quaes, qpando se imprimir de novo o regulamento, hão de ser incluídas n'elle.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:-—Mas já estão impressas essas disposições?..

O sr. Presidente:—Não senhor, estão em manuscripto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Então como quer v. ex.a que eu tenha conhecimento d'ellas?..

O sr. Presidente: — Tenho-o eu e todos os dignos pares.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Disse que lhe perdoasse s. ex.a Que o regulamento para um camará se governar por elle era necessário que estivesse nas mãos de todos os seus membros, de maneira que não seja preciso-que o presidente esteja a cada passo, dizendo o que elle contém. Que não sabia quem era o culpado; o que sabia era que desde o anno passado até agora ainda se não imprimiu!. . E preciso que seattenda a estas cousas, que não-têem nada com a politica, mas são de expediente (O sr. Marquez de Vallada:—Apoiado.) da secretaria.

O sr. Visconde de Algés:—Pedira a palavra porque como fallou o digno par, não seria de estranhar que elle, orador, também fallasse. Achava mais regular que se passasse desde já á votação (apoiaãos); mas como o digno par usou da palavra, e o sr. presidente o consentiu, também usaria d'ella, como disse.

A primeira cousa que tinha a observar é que essa resolução a que o sr. presidente se referiu, e que o digno par estranhou não estar publicada, teve .o voto de s. ex.a (O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Mas não está publicada.) Foi elle, orador, quem teve a honra de propor que no começo de todas as sessões houvesse meia hora para os objectos que deviam anteceder a ordem do dia; e que, passada essa meia hora, se entrasse em continente na ordem do dia. O motiva por que propoz essa disposição, foi pela necessidade que havia de dar tempo para se discutirem os objectos de que tem de oceupar-se esta camará, porque reunindo ella de ordinário um pouco tarde, e levando-se a maior parte da sessão com esses objectos, acontecia muitas vezes que não se chegava a entrar na ordem do dia, ou apenas se encetava a discussão respectiva. Como porém essa disposição de se passar á ordem do dia logo que decorresse meia hora depois de lida a correspondência, podia trazer inconvenientes, porque podia succeder muitas vezes que o objecto de que se tratasse fosse tão grave e importante que merecesse a attenção da camará, por isso n'essa mesma resolução é expresso, que quando o objecto de que se tratar for de tanta importância que se julgue que deva alterar-se a regra, se adopte a excepção, porque n'esse caso é necessário dar toda a liberdade á discussão, consultada previamente a camará.

Emquanto pois a esta questão, como ella tem passado alem da meia hora, e continuará indeterminadamente, tem logar propor-se agora aquillo que o sr. presidente devia antes ter proposto: mas o objecto é grave, a camará pôde assim julga-lo, e em todo o caso o sr. presidente cumpre com o que se determina n'essa resolução.

Observa também ao digno par, que quando ha pouco se disse que o regimento tem de se imprimir, devia dizer-se reimprimir, porque impresso está elle ha muito tempo. Não foi só por causa d'essa alteração, foi porque muitos membros desta camará, uns que depois têem requerido tomar assento n'ella, outros que para ella têem sido nomeados, se têem queixado, e com todo o direito, de não terem o regimento, e não haver na secretaria numero- sufficiente de exemplares, que se determinou que se reimprimisse, orde-nando-se ao mesmo tempo, que n'essa nova impressão so incluisse essa e outras quaesquer alterações ou additamentos que lhe tenham sido feitos.

Eis aqui estava como o digno par, que é sempre muito rasoavel, que tem todas as virtudes que se lhe reconhecem, não teve agora rasão.

A camará é juiz para determinar se o objecto de que se trata, pela sua importância, deve estar na excepção ou na regra: elle, orador, ha de votar que está na excepção; mas a camará decidirá como entender.

Julgou que devia dar esta explicação, por ter sido o auctor da referida disposição.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Disse que precisava dar também uma explicação.

Que o que se deprehendia do que o digno par acabava de dizer, era que elle, orador, não tinha boa memoria-Nada mais possivel. Que concedia que effectivamente tivesse apagada a memoria, e até mesmo apagado o entendimento, se quizessem; mas era essa mais uma rasão para que o regulamento esteja impresso. Pois o que lhe acontecia a elle, orador, já velho, de se não lembrar de uma dis*