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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios-os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Presente o sr. ministro da fazenda.)

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Não ha correspondencia.

O sr. Conde de Rio Maior: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda, e outro da commissão de negocios externos (leu).

O sr. Presidente: - Chegou agora um officio de que se vae dar conhecimento á camara.

Era do sr. visconde de Fonte Arcada e é o seguinte:

"Illmo. e exmo. sr. - O artigo 2.° da lei que tive a honra de apresentar á camara, por erro da redacção ou da copia, contradiz os fundamentos do referido projecto de lei, como se póde ver a pag. 452, lin. 51.ª; deve pois alterar-se o referido artigo pela maneira seguinte:

"Art. 2.° Os juizes da l.ª e 2.ª instancia e do supremo tribunal de justiça não poderão ser administradores, directores ou secretarios das referidas companhias."

"Rogo a v. exa. que tenha a bondade de apresentar este officio á camara, para que consinta que seja remettido á commissão de legislação, bem como. - publicado no Diario do governo.

"Deus guarde a v. exa. Lisboa, 28 de março de 1874.- Illmo. e exmo. sr. marquez d'Avila e de Bolama, digno presidente da camara dos dignos pares do reino. = Visconde de Fonte Arcada."

O sr. Presidente: - Como a publicação d'este projecto no Diario do governo foi votada pela camara e o digno par achou um erro na impressão, parece-me que a emenda deve tambem ser ali publicada (apoiados).

Tem a palavra o sr. Mártens Ferrão.

Vozes: - Não está na sala.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. conde da Ribeira.

O sr. Conde da Ribeira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de negocios externos (leu).

O sr. Miguel Osorio: - Mando para a mesa os documentos que v. exa. teve a bondade de me confiar, e que vieram pelos ministerios das obras publicas e dos negocios do reino. Quanto aos das obras publicas, já hontem pedi ao sr. ministro da fazenda, e hoje torno a lembrar a s. exa., para que inste com o seu collega das obras publicas sobre a conveniencia de que venham os outros, pois não me parece que a remessa dependa de grande trabalho da secretaria, e são necessarios antes de entrar em discussão o projecto de caminhos de ferro das Beiras.

Quanto aos que vieram da secretaria do reino, desejava que v. exa. consultasse a camara, se permittia que fossem publicados no Diario do governo. Creio que não haverá inconveniente em se publicarem n'aquella folha, mas se o houver, eu pedia então que fossem publicacedos em separado, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

N'isso não póde o governo pôr difficuldade, visto que mandou os documentos para a camara, e mesmo porque a importancia d'elles é insignificante; consistem na portaria pela qual o governo de Sua Magestade ordenou á associação catholica que reformasse um dos artigos dos seus estatutos, e na correspondencia que a este respeito houve com o governador civil do Porto. Tratava-se de um ponto, para assim dizer, de jurisdicção. O governo entendeu, e creio que entendeu bem, que o governador civil não podia approvar estatutos senão para o seu districto, e como elles tinham um artigo que declarava que se podiam estabelecer filiaes da associação em todas as cidades, villas e aldeias do reino, o governo intimou n'uma portaria o governador civil respectivo, para que cassasse aquella auctorisação. Não ha mais do que isto, e portanto parece-me que póde ter logar a publicação que requeiro. Não desisto, comtudo, da minha interpellação; agora1 que vieram os documentos, reputo-me nas circumstancias de realisa-la e pedia ao sr. ministro da fazenda que prevenisse o seu collega do reino, para que s. exa. possa habilitar-se a comparecer aqui em dia conveniente, porque a sessão legislativa está a encerrar-se.

O governo deve ter opinião sobre esta materia; eu tenho-a; e desde que se annuncia a interpellação, o sr. ministro conhece quanto é desagradavel não lhe dar andamento; podem ficar supposições não só a respeito do governo, mas sobre ai pessoa que levanta a questão. Não quero declinar a responsabilidade das minhas opiniões, que não retiro, nem tenho motivos para retirar. As minhas idéas são baseadas sobre principios fixos. Pouco me importam as más apreciações que a respeito d'ellas possam por ventura fazer os homens das idéas contrarias; é isso mesmo o que eu desejo, pois não lhes pretendo agradar. Pedia, por tanto, ao sr. ministro da fazenda, pelas relações de amisade que temos, instasse com o seu collega para me tirar d'esta posição dubia. Eu quero sobre mim os odios dos meus contrarios.

Feitas estas declarações, rogava a v. exa., sr. presidente, consultasse a camara se auctorisava a publicação d'estes documentos no Diario do governo.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Communicarei ao meu collega, o sr. ministro do reino, o desejo que o digno par tem de que elle venha quanto antes a esta camara responder á interpellação annunciada.

Quanto á publicação dos documentos, eu não os conheço; o digno par diz que têem pouca importancia, e eu peço licença para notar que, se a respeito da portaria não póde haver duvida (porque é um acto ostensivo do governo, não é segredo), a respeito da correspondencia com o governador civil do districto do Porto não se dá o mesmo caso, porque esta correspondencia póde ter um caracter confidencial; e não conhecendo eu esses documentos, não me atrevo a dizer se ha algum inconveniente em que sejam publicados.

Supponho que o meu collega não terá duvida em satisfazer o desejo do digno par, mas parece-me que será melhor ouvi-lo a este respeito.

O sr. Miguel Osorio: - A sessão está tão adiantada, e o sr. ministro do reino é tão pouco assiduo n'esta camara, que não poderemos sair facilmente d'esta questão.

Eu já disse o que era a portaria, e os officios não me parece que contenham cousa que não possa ser publicada; n'um d'elles explica o sr. governador civil as rasões, pelas quaes julga não ter exorbitado das suas attribuições na concessão feita á associação catholica, e no outro declara o sr. ministro do reino, que não duvida das intenções do sr. governador civil, mas que o seu fim era explicar a boa doutrina.

Eu não insisto, porém, na publicação dos officios no Diario do governo porque não a julgo absolutamente necessaria; mas, visto que o sr. ministro da fazenda não tem duvida em que a portaria seja publicada no Diario, peço então que os officios sejam publicados em separado, e distribuidos pelos dignos pares, para que possam tomar conhecimento do assumpto. No entanto, se o sr. ministro da