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N.º 27

SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribafria Grande

Ás duas horas e vinte minutos; achando-se presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento.

O sr. secretario Montufar Barreiros tomou o seu logar na mesa.

O sr. Presidente: - Sou informado de que está nos corredores da camara o digno par o sr. bispo de Bragança; convido os dignos pares os srs. bispo do Porto e Mártens Ferrão a introduzirem o digno par na sala.

Foi introduzido na sala o sr. bispo de Bragança, prestou juramento e tomou assento.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei, a saber:

1.ª Considerando effectivo, unicamente para os effeitos da reforma, o porteiro e guarda livros graduado da secretaria dos negocios da guerra José Joaquim Alves.

Ás commissoes de guerra e fazenda.

2.ª Concedendo á camara municipal de Obidos um edificio situado na villa, para n'elle serem estabelecidos os tribunaes e repartições publicas do referido concelho.

Á commissão de fazenda.

3.ª Confirmando o decreto de 30 de novembro de 1875 e releva o governo da responsabilidade em que incorreu auctorisando o banco commercial e o banco mercantil da cidade do Porto a continuarem as suas operações de circulação depois do dai 31 de dezembro do referido anno.

Á commissão de fazenda.

4.ª Melhorando a reforma do tenente coronel José Maria de Bottencourt.

Ás commissões de guerra e fazenda.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, o digno par o sr. visconde de Alves de Sá encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que não tem assistido ás sessões por incommodo de saude, e que pela mesma causa não poderá comparecer a mais algumas.

O sr. Presidente: - Fica a camara inteirada.

O sr. Moraes Carvalho: - Por parte da commissão dos negocios ecclesiasticos, peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que á mesma commissão sejam aggregados os dignos pares os srs. bispo do Porto e bispo de Lamego.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Moraes Carvalho pede á camara que sejam aggregados á commissão de negocios ecclesiasticos os dignos pares o srs. bispo do Porto e bispo de Lamego.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas para chamar a attenção de s. exa. sobre as circumstancias especialissimas em que se encontram os campos de Leiria.

Assistia o sr. ministro das obras publicas.

Como não tem sido possivel a s. exa. comparecer n'esta casa, e não o tendo eu encontrado, aproveito a occasião para lhe perguntar se tem conhecimento do estado d'aquel

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les campos, e se s. exa. está disposto a mandar estudar este negocio.

Os campos de Leiria ha muitos annos que se acham completamente inundados e em estado pantanoso, que muito prejudica aquelles povos. Ha lezirias que outr'ora se arrendavam por vinte moios de pão, e que actualmente estão quasi abandonadas, e não obstante o verão ser muito intenso, as suas condições não melhoram.

Ha uma junta que foi creada por um decreto de mil setecentos e tantos e reformada por um outro de mil oitocentos e trinta e tantor, que regula a vallagem d'aquelles campos. É certo, porém, que esta junta não tem preenchido o fim que a lei tinha em vista e procurava alcançar, porque alguns d'aquelles campos estão abandonados e outros estão servindo de grave prejuizo á saude publica.

Eu fallo de sciencia certa, porque tenho alguns parentes de quem tenho sido tutor, e que possuem ali propriedades.

Lembrava a s. exa. o sr. ministro das obras publicas a conveniencia de mandar estudar este negocio por um engenheiro competente e habil, para ver se é possivel applicar para ali a legislação que está em vigor nos campos do Mondego, legislação que eu não tratarei agora de elogiar, e que foi promulgada pelo sr. Andrade Corvo, quando ministro das obras publicas.

Os efieitos d'esta legislação têem-se sentido de tal fórma, que os campos de Formoselhe e Carapinheira, que estavam exactamente nas mesmas circumstancias em que se acham os campos de Leiria, têem augmentado o seu valor de um modo extraordinario.

Como este assumpto me parece de gravissima importancia, estou certo que o sr. ministro das obras publicas não duvidará procurar os meios de melhorar o estado d'aquella localidade, e dará as providencias que forem necessarias. Creio, porém, que sem providencias que alterem a legislação nada se poderá conseguir, porque as juntas não têem competencia e pouco podem fazer, ainda que tenham a melhor vontade. Os povos pagam um imposto pesado para o melhoramento d'aquelles campos, mas, como não veem aproveitamento algum, fazem esse pagamento de má vontade.

Ora, desde que as obras são feitas por conta das obras publicas, como actualmente acontece aos campos do Mondego, os povos são os primeiros a solicitar que se façam esses trabalhos, e a dar-lhes a sua cooperação.

O sr. governador civil do districto de Leiria já em occasião que lhe pareceu opportuna, reuniu em um grande meeting as populações de Monte Real com o fim de representar ao governo sobre aquella questão. E aquelle magistrado, que ainda hoje está á testa do districto, comprometteu se a empregar todos os sus esforços para que se remediassem aquelles males. Não sei se as palavras do sr. governador civil ficarão em promessa, ou se elle encontrou difficuldades da parte do governo, que se oppozessem á realisaçao dos seus intuitos.

É sobre este ponto que eu desejava ouvir as explicações do sr. ministro das obras publicas, pedindo lhe ao mesmo tempo qae tomasse em consideração um objecto tão importante.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino.): - Declaro ao digno par o sr. Miguel Osorio, que effectivamente o sr. governador civil de Leiria em tempo