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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 187

§ unico. A tabella de que trata este artigo será revista pelo mesmo conselho no fim de cada semestre com o fim de manter os ditos valores em harmonia com o estado dos mercados, sendo as alterações approvadas pelo governo.

Art. 2.° É revogado o artigo 26.° da lei de 13 de maio de 1864; que auctorisou, dentro das alfandegas, o desmancho, limpeza e mais preparos necessarios ao tabaco para a sua fabricação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1878. - Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Passâmos agora ao parecer n.° 274 sobre o projecto de lei n.° 280.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.° 274

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto n.° 280, fixando a força naval para o seguinte anno economico de 1878-1879, e que parece á vossa commissão que deve ser approvado pela camara dos pares para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 18 de março de 1878. = Conde de Linhares = Marino João Franzini = Soares Franco = A. Sarros e Sá = Visconde da Praia Grande = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 280

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1878-1879 é fixada em 3:100 praças, distribuidas por 1 navio couraçado, 6 corvetas e 6 canhoneiras de vapor; 3 vapores, 1 fragata de véla, escola pratica de artilheria naval, e 2 transportes de vapor, 1 hiate, 1 cahique e 1 cuter para o serviço da fiscalisação das alfandegas.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza total não exceda a que for votada para a força auctorisada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Fagueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Desejava que o governo tivesse a bondade de declarar qual era a sua intenção a respeito da lei de recrutamento maritimo, porque as operações do recrutamento já começaram, sem se attender á lei que está em vigor ha dois annos.

Eu approvo que o governo tenha a força precisa para armar os navios de guerra, mas não desejo que os arme com pessoas que não devem ser obrigadas ao serviço.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, o digno par chamou a attenção do governo a respeito da ultima lei do recrutamento maritimo, e então cumpre-me dizer a s. exa., que essa lei não tem sido posta em execução, porque ainda não está feito o respectivo regulamento; entretanto posso assegurar que o recrutamento maritimo d'este anno será feito pela nova lei, o vou dar a rasão da minha affirmativa.

As operações do recrutamento têem duas partes - o recenseamento e o sorteio; ora, como o trabalho estava atrazado, e havia difficuldade de o fazer todo, o governo ordenou que se fizesse o regulamento da primeira parte, isto é, o que diz respeito ao recenseamento, e por este é que o recrutamento maritimo ha de ser feito.

Depois, quando estiver prompta a parte relativa ao sorteio, se codificará tudo em um só regulamento.

Creio ter respondido de modo que satisfaça o digno par.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Agradeço a resposta do nobre presidente do conselho, e acredito que tem o maior desejo de concorrer para que o recrutamento maritimo se faça sem offensa dos principios de justiça; mas, o que eu tambem desejo, é que o governo esteja na firme intenção de não conservar no serviço quem acabou o seu tempo, porque o contrario só serve para prejudicar a disciplina.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Creia o digno par, e meu amigo, que me conhece ha muitos annos, que eu não dizia o que disse se o negocio não estivesse completamente resolvido e assegurado.

Na proxima quinta feira será assignado o decreto para a primeira parte do regulamento.

Sr. presidente, por muito grande que seja o desejo, que o digno par tem, de ver entrar este negocio em caminho regular, não será maior que o dos membros do governo; mas o que este não pôde, como já tive a honra de dizer a s. exa. em particular, é dispensar do serviço as praças da armada, que tenham completado o tempo, sem ter outras para as substituir, porque isso seria deixar Os navios sem guarnições e o serviço por fazer.

O governo, procedendo d'este modo, não obra illegalmente, porque ha o decreto de 17 de dezembro de 1868, e outras disposições, que auctorisam a conservação das praças da marinha, abonando-se-lhes uma quota parte das suas soldadas, que, se bem me recordo, é o terço, durante o tempo que estiverem a mais no serviço.

Todavia, afianço a s. exa., que o governo ha de procurar habilitar-se para ter os marinheiros precisos, sem que tenha de negar as baixas aos que acabaram o seu tempo de serviço.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Confesso ao meu nobre amigo, é sr. presidente do conselho, que me afflige a idéa de que uma lei de recrutamento seja alterada por esta fórma.

Faz-se essa lei; chama-se o paiz todo a cumprir as disposições d'ella; e depois de estarem debaixo de armas os que se lhe sujeitam, vem uma proposta ao parlamento, e este resolve que tudo é brincadeira, que as praças que acabaram o seu tempo devem continuar a servir mediante um pequeno augmento de soldo.

Isto brada ao céu!

Lastimo ter de fallar d'esta maneira. Creio piamente nos bons desejos do sr. ministro, mas declaro tambem que não me conformo com uma lei como esta, que diz a um homem que concluiu o seu tempo de serviço, tendo arriscado o seu bem estar, a sua fortuna "ide continuar", porque outro não cumpriu o seu dever, porque ha deputados que têem salvado centenas de recrutas, porque ha pares do reino, porque ha ministros que têem feito o mesmo.

Toda a gente trabalha para illudir o recrutamento! E trabalha como? Com as malditas eleições!

Posso fallar assim. Tenho sido, por duas vezes governador civil, nunca livrei um recrutado sequer.

O sr. Presidente: - Como ninguem mais pede a palavra, vae-se votar, na sua generalidade, o parecer n.° 274. Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado, assim como na especialidade, sem discussão.

Passou-se ao parecer n.° 275.

É do teor seguinte

Parecer n.° 275

Senhores. - A vossa commissão de legislação examinou attentamente o projecto de lei, apresentado em sessão de l5 de janeiro do corrente anno pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, e ouviu sobre o assumpto a opinião do governo e dos presidentes das duas casas do parlamento. É o pensamento do projecto conceder aos empregados do corpo legislativo o direito á aposentação, verificadas que sejam as condições de saude e de tempo de serviço geralmente exigidas para a aposentação de outros funccionarios

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