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N.º 27

SESSAO DE 4 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Caralho Mártens (vice-presidente)

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente — A correspondencia é enviada ao seu destino — O digno par, o sr. conde de Castro manda para a mesa um additamento ao parecer n.° 85 — Ordem do dia — Discussão do parecer n.° 154 sobre o projecto de lei n.° 147 que diz respeito ao bill de indemnidade sobre a lei da reforma dos -coroneis — Discursos dos dignos pares os srs.: Carlos Bento, Abreu e Sousa, Barros e Sá, que mandou para a mesa é parecer sobre a carta regia que elevou á dignidade de par o sr. Antonio Augusto de Aguiar — O sr. ministro do reino (Luciano de Castro) discursa sobre a ordem, e fica com a palavra reservada.

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Uni officio do digno par, conde da Torre, respondendo a outro do sr. presidente annunciando as resoluções tomadas pela camara, para significar o sentimento que lhe causou a morte do digno par marquez de Fronteira e de Alorna.

Outro, do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 100 exemplares das contas da sua gerenciaem1879-1880 é do exercicio de 1878—1879;

Outro, da commissão de soccorros em favor das victimas das inundações em Portugal no inverno de 1876-1877, remettendo 6 exemplares do relatorio e mais documentos da mesma commissão;

Outro, da sociedade de geographia de Lisboa, remettendo 100 exemplares do folheto de Moçambique;

Tres officios, da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo: 1.°, a proposição de lei facultando recurso para o supremo tribunal administrativo dos officiaes do exercito, da armada e do ultramar, ou empregados civis com graduações militares que se julgarem preteri dos; 2.°, a proposição prorogando por mais cinco annos a esenção de direitos do assucar da Madeira, importado no continente do reino e nas ilhas dos Açores; 3.°, a proposição regulando algumas disposições sobre o recrutamento de mar e terra.

Outro, do ministerio da justiça, remettendo documentos requeridos pelo digno par, o sr .Vaz Preto, em sessão de 7 de fevereiro ultimo.

(Estavam presentes os srs. ministros da guerra, da justiça e da marinha, e entrou durante a sessão o sr. ministro do reino.)

O sr. Conde de Castro: — Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. Este parecer é um additamento ao parecer n.° 85 sobre o projecto de lei n.° 66, que reorganisa os quadros do pessoal das alfandegas, o qual está para ser discutido.

Peço que vá a imprimir com brevidade, a fim de estar distribuido pelos dignos pares e poder entrar em discussão quando se tratar do projecto sobre que recáe.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão de parecer n.° 154

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, nem o meu estado de saude m’o permitte, nem eu, desejo incommodar muito a camara, tomando, parte, muito activa n’uma discussão que tem sido tão illustrada pelos cavalheiros que me precederam na tribuda. Todavia, sr. presidente, sempre direi alguma cousa para fundamentar o meu voto.

Effectivamente a minha opinião é era abono da idéa aventada pelo sr. Fontes Pereira de Mello, de que se fixasse a verba destinada para o pagamento dos reformados e de que para as reformas houvesse cabimento. Portanto, entendo que sobre este parecer, deve ser ouvida tambem a commissão de fazenda e mesmo a de legislação, mas sobretudo a de fazenda, conforme indicam as considerações d’este parecer, e o que está mesmo de accordo com o pensamento; do digno par, o sr. Fontes Pereira de Mello, apresentando um limite financeiro a esta questão das reformas.

E é tanto maior a competencia do sr. Fontes, sobre este assumpto, quanto, é certo que, em vista das dificuldades com que s. exa. luctou quando foi ministro da guerra, teve! que fazer um contrato com os bancos para o pagamento das; classes inactivas, do que resultou mais um encargo para: o thesouro, o que mostra que ha muitos encargos que não são resultado de melhoramentos materiaes e que, comtudo, são necessarios. Entretanto pede a justiça que se diga que o sr. Fontes empregou todos os esforços para resolver este assumpto da melhor maneira possivel estabelecendo o cabimento.

Ora, quando se trata de um augmento de despeza é sempre necessaria toda a attenção da parte dos corpos legislativos, e eu desejaria que se demonstrasse sempre que é rigorosa a necessidade de qualquer augmento de despeza; por isso é que sou de opinião que sobre o projecto que se discute seja ouvida a commissão de fazenda.

É sabido que as despezas com as classes inactivas militares sommam já a quantia de 600:000$000. réis, isto é, tanto quanto sommavam até 1872, alem de 30.0:000$000 réis que se elevem aos bancos por encargos d’estas mesmas classes, inactivas. De modo que é quasi já a quinta parte da despeza do ministerio da guerra, e a mim parece-me que ácerca de uma despeza d’esta ordem se deve reflectir maduramente antes de uma formal decisão.

Estou perfeitamente de accordo com algumas reflexões que apresentou o digno par o sr. fontes Pereira de Mello. As observações de s. exa. produziram effeito no meu animo, e sem me demorar em as discutir, parece-me que ellas me animam e dão rasão á minha opinião de que, deve ser adoptada a proposta do sr. Cortez para que este projecto seja considerado pela commissão de fazenda. E n’esse caso,

sr. presidente, deve sustar-se um pouco esta discussão até se ouvir o parecer d’aquella illustre commissão.

Quanto á questão da legalidade ou illegalidade dos actos praticados com relação ás reformas, direi que é indispensavel attender sempre, quando se pratica qualquer acto d’esta ordem; attender, repito, antes de tudo, á legalidade; mas o que é um facto é que nós somos dos paizes onde se publicam mais leis, e dizendo a verdade, nem sempre se observa muito a legalidade, e constantemente se duvida se uma ou outra lei está ou não em execução. As leis entre nós quasi começam a ser obseletas logo depois de publicadas, é já até se tem chegado ao ponto, para se conhecer que uma lei está em execução, de publicar-se outra

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