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214 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

disposição em que se diz: «é suscitada a observancia da lei que ultimamente foi publicada». E para exemplo do que digo com relação á publicação de leis, direi tambem que não ha nenhuma nação que tenha maior fecundidade em fazer codigos do que nós.

Cada anno se faz um.

Ha nações que não têem codigo; por exemplo, a Inglaterra; e, todavia, esta nação prospera e cada dia mais se engrandece. E porquê? Porque se limita a seguir restrictamente um caminho muito diverso do seguido pui outras nacionalidades — o caminho da legalidade.

Ora, para que nós não nos Vejamos a braços com os inconvenientes de não considerarmos em vigor a legislação, é necessario haver toda a attenção nas disposições legislativas que promulgâmos, e olharmos seriamente para as dificuldades do thesouro e para os sacrificios que o paiz tem a fazer pelas novas urgencias que se apresentara.

Carece-me, pois, em presença do projecto que está em discussão, e de um outro que ha de vir da camara dos senhores deputados, que ainda amplia mais as disposições d’este de que se trata, bem como por todas as outras considerações que tenho apresentado, seria muito conveniente que esta camara tomasse o expediente regular de ouvir a commissão de fazenda, e, se assim se julgasse conveniente, tambem a de legislação; mas sobretudo a de fazenda, porque me parece que não se póde prescindir da sua opinião sobre assumpto tão importante.

Esta questão das classes inactivas do exercito toma mais importancia quando se conhece que a despeza que se faz com as classes inactivas não está em harmonia com despezas analogas feitas em outros paizes.

Entre nós é costume citar-se muitas vezes o que se pratica em outras nações; por isso citarei, por exemplo, a Suecia,

E verdade que nós não gostâmos muito de citar as nações que estão mais em harmonia comnosco; mas este systema não me parece que seja o mais conveniente. É sempre bom citar as nações que, em muitos ramos de serviço, estão mais em harmonia com os nossos.

Eu não quero, neste ponto, dar grande desenvolvimento ás considerações que poderia fazer sobre a responsabilidade dos actos praticados pelo meu illustre amigo e ex-ministro da guerra o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa. Ha alguns actos praticados por s. exa. que merecem louvor. Um d’elles é a organisação que se deu ás escolas regimentaes.

Entendo que a condição do soldado deve merecer o respeito e consideração. O soldado, segundo a minha opinião, é o unico empregado publico que serve contra vontade.

Ora, ninguem póde negar que a maior parte dos empregos de uma certa natureza podem ser desempenhados por soldados com baixa, como, por exemplo, a fiscalisação das alfandegas. E isto o que acontece no reino vizinho, e já se decretou tambem para o nosso; mas para isso é necessario que saiba bem instrucçao primaria.

Tambem me parece um bom melhoramento a medida que foi adoptada pelo sr. João Chrysostomo com relação aos sargentos, da qual resulta uma diminuição que obsta á facilidade do augmento do numero dos alferes.

Sabe v. exa. quantos individuos d’esta classe existiam no orçamento do anno economico de 1845—1846? Eram 300. Hoje existem 600. E quem estava á testa da administração do estado, n’aquella epocha, não deixava de ter todo o interesse pelo exercito: era o sr. duque da Terceira.

Eu tenho conhecido muitos militares que sabem administrar com rigorosa economia. Dito isto, parece-me que não devo demorar mais tempo a attenção da camara. O meu fim unico é sustentar a necessidade do projecto ir á commissão de fazenda. Parece-me que o sr. Ferrer não levará a mal que esta questão seja considerada como prejudicial temporariamente em relação á sua questão previa, a qual não resolve o ponto que eu indiquei; porque, quer a proposta do digno par seja approvada, quer seja rejeitada, o resultado é que o projecto não poderá ser considerado pela commissão de fazenda antes da camara tomar uma resolução sobre elle.

Disse o sr. Fontes, que a commissão de guerra não devia pedir á commissão de fazenda o seu parecer.

Ninguem condemnou a commissão de não ter lembrado este alvitre, que aliás se torna tanto mais indispensavel quanto está já affecto á outra camara um projecto de lei ampliando as disposições do projecto que se discute. Tenho dito o

(O orador não reviu este discurso,}

O sr. João Chrysostomo: — Tendo tido a honra de tomar assento n’esta casa ainda ha tão pouco tempo, vejo-me, comtudo, obrigado a usar da palavra n’esta occasião, porque os assumptos em discussão envolvem alguns actos meus como ministro da corôa.

N’esta situação comprehende facilmente a camara, que não podia declinar de mim o dever de prestar sobre esses actos as explicações devidas, procurando ao mesmo tempo demonstrar quaes foram as rasões que me levaram a tomar as medidas que tem sido objecto de discussão. Espero, portanto, que a camara se digne conceder-me a sua benevolencia, de que tanto careço para occupar a sua attenção.

Sr. presidente, parece-me que a questão está já bastante esclarecida pelos dignos pares que têem tomado parte no debate.

O digno par e meu amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, quando tratou d’esta materia na sessão anterior, poz a questão debaixo de um ponto de vista que eu não tenho duvida em acceitar; s. exa. sustentou que a base de toda a questão são os decretos de 22 de dezembro de 1846 e de 18 de agosto de 1866, em relação ao decreto de 10 de setembro de 1880 e seus derivados. Que esta era a base em que devia assentar a discussão.

Effectivamente, nestes decretos está toda a importancia do assumpto, e na imparcial apreciação dos effeitos que esses decretos podem ou devem produzir está a justa decisão do negocio.

Se es decretos de 1846 e de 1866 são legaes, é consequencia necessaria que o decreto de 10 de setembro de 1880 não é legal; se são illegaes, este ultimo é legal e tem perfeita rasão de ser.

Mas, sr. presidente, parece-me que ninguem ainda deixou de reconhecer que o decreto de 1846 tinha sido na sua essencia uma infracção das leis militares que regiam n’essa epocha, e ainda continuam a reger. Este decreto foi legalisado, segundo se affirma, pela lei de 18 de agosto de 1848; roas deixando esse ponto de parte, e admittindo que o decreto de 1846 foi abrangido nos actos legalisados por aquella lei, não é isto mesmo confessar a illegalidade de tal decreto? Não se legalisa o que já era legal.

Como é então que, em vez de contrapor ao decreto de 10 de setembro de 1880 o decreto de 22 de dezembro de 1846, se contrapõe a situação legalisada do general Damasio em virtude da lei de 18 de agosto de 1848? Como é que na argumentação se confundem estes dois actos, como se fossem cousas identicas, do mesmo valor e significação, e iguaes para todos os effeitos, para se deduzirem todas as consequencias que se pretendem tirar?

A carta de lei de 18 de agosto de 1848 o que é que teve em vista? Qual foi o objecto e alcance d’ella, patente e claro; bem entendido, sómente em relação ao negocio de que estamos tratando e na hypothese de que essa lei comprehendesse similhante negocio ou lhe fosse applicavel?

Em primeiro logar, o fim da lei foi relevar o governo da responsabilidade em que incorrera por haver praticado actos que não estavam em conformidade com a lei; em segundo logar, legalisar as vantagens e posição no exer-