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N.º 27

SESSÃO DE 2 DE SETEMBEO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — São approvados, dispensando-se o regimento, os pareceres n.os 34, 36 e 35. — O digno par Pereira Dias requer que entre era discussão o parecer n.° 30. Approvado o requerimento, é em seguida approvado o alludido parecer.

Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 15. — Usa da palavra o digno par Pimentel Pinto, que conclue mandando para a mesa uma proposta. — É admittida e fica em discussão conjunctamente com o projecto. — Usam da palavra sobre o assumpto em ordem do dia, o sr. ministro da justiça, o digno par Abreu e Sousa, novamente o sr. ministro da justiça e de novo tambem o digno par Abreu e Sousa, o digno par conde de Bomfim e por ultimo o digno par Pimentel Pinto, que pede que lhe seja permittido retirar a sua proposta, o que lhe foi concedido. — E approvado o parecer e depois nomeada uma deputação que tem de felicitar Suas Magestades no dia do seu anniversario natalicio. — É posto em discussão o parecer n.° 20. — Usa da palavra o digno par D. Lui-da Camara Leme, que termina apresentando uma moção. — E admittida.— Responde ao digno par o relator sr. Pereira Dias.— D digno par conde de Lagoaça, requer que a sessão seja prorogada até se votar o parecer.— E approvado este requerimento.— Discursaram sobre o assumpto em discussão os dignos pares conde do Casal Ribeiro, Pereira Dias, Ernesto Hintze Ribeiro, Vaz Preto, o sr. presidente do conselho, e novamente o digno par Ernesto Hintze Ribeiro, depois do que é rejeitada a moção do digno par D. Luiz da Camara Leme e approvado o parecer. — O digno par Ernesto Hintze Ribeiro propõe um voto de louvor ao sr. presidente pela maneira correcta e digna com que dirigiu os trabalhos da camara. — Associam-se a este voto, que é approvado por acclamação, o sr. presidente do conselho, o digno par Pereira Dias, e o sr. presidente, agradecendo a manifestação da camara, declarou que o encerramento das côrtes realisar-se-ha no proximo sabbado ás duas horas da tarde.

Ás duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Estavam presentes o sr. presidente do conselho e o sr. ministro da justiça.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, datado de 2 de setembro de 1897, remettendo 100 exemplares do Livro branco relativo á arbitragem de Manica.

Foram mandados distribuir.

Representação da associação commercial dos lojistas protestando contra as propostas de fazenda.

A commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que dispensam o regimento para que os projectos, mandados hontem para a mesa, entrem desde já em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Vae ler-se o projecto n.° 47, sobre que recaiu o parecer n.° 34, e que isenta de direitos o material para a construcção do caminho de ferro de via estreita de Valença a Monção.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 34

Senhores.— A vossa commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, examinou cuidadosamente o projecto de lei n.° 47, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim isentar de direitos o material fixo e circulante do caminho de ferro de via reduzida, de Valença a Monsão.

E attendendo a que, com pequeno sacrificio para o fisco, poderá assim contribuir-se para a segura e rapida execução de um melhoramento, que não só será da maior utilidade para os povos de todo o alto Minho, mas tambem fará augmentar consideravelmente a receita do estado na linha ferrea do Minho, é de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos, no material fixo e circulante necessario para a construcção e primeiro estabelecimento do caminho de ferro de via reduzida, entre Valença e Monsão, na conformidade do orçamento, superiormente approvado, e sob rigorosa fiscalisação dos delegados do governo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 1 de setembro de 1897. = Abreu e Sousa = Pereira Dias = Vaz Preto = A. Braamcamp = Conde de Lagoaça, relator.

PARECER N.° 34-A

Senhores.— A vossa commissão de fazenda conforma-se com o parecer da illustre commissão de obras publicas, sobre o projecto de lei n.° 47.= Hintze Ribeiro (com declarações) = Pereira Dias = Marino João Franzini = Fernandes Vaz. = Tem voto do digno par Vaz Preto = Conde de Lagoaça, relator.

Projecto de lei n.° 47

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder a isenção de direitos no material fixo e circulante necessario para a construcção e primeiro estabelecimento do caminho de ferro de via reduzida entre Valença e Monsão, na conformidade do orçamento superiormente approvado, e sob rigorosa fiscalisação dos delegados do governo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de agosto de 1897 .= Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Presidente: — Está em discussão. (Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se. Os dignos pares que approvam o projecto que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado.