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SESSÃO N.º 27 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1906 359

trario ás ideias de descentralização. Fiz a esse respeito o que devia fazer.

Esse regulamento fora apresentado ao conselho administrativo da provincia de Moçambique, quando eu era governador do districto de Lourenço Marques.

E não só esse conselho, mas a propria Procuradoria da Coroa, e esta em portaria de agosto de 1905, que entendiam que o Ministro devia ser ouvido sobre o caso e o regulamento sujeito á sua approvação.

E a Camara comprehende que eu por descentralizador que seja, não podia fazer derogar, por meu simples alvedrio, as leis do paiz, mas sim cumprir com o que preceituava a legislação competente.

Quanto á criação da parochia de Nossa Senhora do Carmo, procedi tambem de acordo com a lei, soccorrendo-me, é verdade, de um decreto dictatorial de 1852 e do bill de 1853, que mantinha em vigor a letra d'aquelle decreto.

Por esses diplomas legaes o Poder Executivo pode decretar a criação de parochias, e muito estranho que o Digno Par me haja atacado por aquelle acto, sendo certo que S. Exa. tambem procedeu da mesma forma e ao abrigo das mesmas leis, quando criou a parochia de Margão.

Referiu-se tambem o Digno Par á nomeação de uma commissão destinada a estudar a reforma administrativa da provincia de Moçambique.

Sobre este assumpto direi que, ao tempo de estar como governador no districto de Lourenço Marques, formulei e apresentei um projecto n'aquelle sentido, respondendo assim a uma portaria-convite que o meu illustre antecessor, Dr. Moreira Junior, dirigira a todos os governadores ultramarinos.

Uma vez no Governo, sem querer ter a veleidade de suppor que o meu projecto fosse bom, embora o considerasse consentaneo com as necessidades da provincia de Moçambique, entendi dever colher as necessarias informações officiaes e submettel-as ao exame e criterio de uma commissão especial, constituida por alguns dos mais notaveis governadores que ultimamente teem gerido as provincias ultramarinas.

Só assim o meu projecto poderia ser convenientemente analysado, e até modificado.

As respostas ás consultas que fiz já deram entrada no Ministerio da Marinha no sabbado ultimo, e assim espero poder trazer ao Parlamento, dentro em breve, uma propccta relativa a este assumpto.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa criticou principalmente duas das medidas por mim, promulgadas mas esqueceu-se de mencionar algumas outras, como sejam as que dizem respeito á regularização dos serviços do porto e caminho de ferro de Lourenço Marques. Pois estas mereceram rasgados elogios, não só por parte da imprensa da Africa do Sul, mas ainda por parte da da metropole.

Lembrarei unicamente ao Digno Par um artigo publicado n'um periodico que vê a luz da publicidade em Johannesburgo e no qual essas medidas são qualificadas de radical transformação.

Tambem o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa censurou a organização de fazenda promulgada por mim, embora ahi a critica de S. Exa. não fosse tão larga e apenas incidisse sobre a faculdade concedida aos governadores de provincia, de poderem transferir verbas de capitulo para capitulo e de titulo para titulo.

Devo dizer que as minhas opiniões estão fielmente traduzidas n'essa organização, pela qual os governadores teem a faculdade de, dentro do orçamento respectivo, disporem de certas importancias, o que era de absoluta necessidade, porquanto muitas vezes, para se gastar nas colonias, a importancia de 2$500 réis, tinha que ser consultado o Ministro da Marinha; e a verba que se gastava no telegramma respectivo era muitas vezes superior á que urgia despender.

A medida que se adoptou não é, como disse o Digno Par, de somenos importancia.

S. Exa. consentirá que lhe diga que n'estas pequenas cousas é que se conhecem as difficuldades em que se vêem os governadores das provincias ultramarinas.

Nas considerações de S. Exa. relativas á provincia de Angola ha tambem pontos com os quaes eu não concordo.

A crise que atormenta a provincia de Angola é um problema complexo e que precisa de largo e immediato estudo. É vastissima aquella região, pois tem dez ou doze vezes as dimensões de Portugal.

Angola não tem industria, não tem commercio, não tem agricultura de onde se possa tirar qualquer rendimento; é em grande parte um verdadeiro deserto.

Muita cousa por certo tem contribuido para collocar Angola na situação em que se encontra hoje, quasi todas provenientes de actos administrativos.

Procurando na provincia e estudando-a em si, não se lhe reconhece no seu territorio, nem pela sua situação geographica, nem pela indole dos indigenas nem dos seus generos cousa que não possa fazer d'ella uma provincia productiva e rendosa.

Nenhum d'esses differentes factores é efficaz e bastante para explicar a sua incapacidade de desenvolver os seus recursos.

Somos forçados a ir procurar cousas estranhas, cousas de fora, que a a provincia não possue, que é esta tambem a apreciação que o Sr. Commissario Regio Antonio Ennes fazia d'ella em 1893.

Pois hoje a sua situação, ainda que apparentemente diversa, tem muitos pontos de contacto com a de 1893.

Desde longa data, o commercio colonial d'aquella provincia não passava do café, e é uma colonia onde não existe occupação alguma.

Seis partes d'ella não estio nas mãos dos brancos, mas de gentio ainda bravio e indomesticavel, acrescendo que as vias de communicação, pela falta de occupação e dominio effectivo, são difficeis, o que concorre para que a colonia não tenha aquelle rendimento que já devia ter.

Não fizemos ainda a occupação effectiva da Lunda, e desnecessario é explanar á Camara a situação em que se encontra o sul da provincia em virtude de erros que vêem de trás e que teem influido bastante em toda a nossa administração ultramarina.

Em muitos pontos do interior não existe ainda estabelecida a nossa occupação, pelo que não tem sido possivel proceder á domesticação do indigena e, como consequencia logica, ao desenvolvimento do commercio com o interior, E se dissermos que as pautas na provincia de Angola difficultam extraordinariamente o movimento commercial, teremos talvez assim bem exposto as causas e a situução d'essa provincia.

Não são circumstancias de occasião, são consequencias de erros que vêem muito de trás e que teem influido desastrosamente em toda a nossa administração ultramarina.

Como consequencia d'esta falta, de occupação effectiva, vem a permuta por meio de generos no sertão. Porque onde não existe a occupação effectiva, onde não ha a civilização necessaria, é difficil o commercio no interior africano. Isto acontece ainda em Angola.

Ora se se pensar que um des artigos de permuta, ou para melhor dizer a moeda n'aquella provincia foi immensamente encarecida por uma disposição da qual não foi causa aquella provincia; se se pensar que o algodão encareceu de uma maneira espantosa e que as pautas ainda hoje difficultam esse commercio no interior, eu teria de ir directamente ao ponto critico da situação de Angola.

E ao que S. Exa. perguntou no seu discurso, o que é que o Governo tem4 procurado fazer com respeito ás pautas, acrescentando: "nada tem feito"