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DOS PARES. 285

N.º 27. Sessão de 12 de Septembro. 1842

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão á uma hora e meia da tarde; presentes 26 Dignos Pares - Os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Castello Melhor, de Fronteira, das Minas, de Ponte do Lima, e de Santa Iria, Condes de Avillez, da Cunha, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Olivena, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão , Gamboa e Liz, Serpa Saraiva, Margiochi, Pessanha, Henriques Soares, e Silva Carvalho.

Leo-se a Acta da ultima Sessão, e foi approvada.

Mencionou-se a correspondencia!

1.º Um Officio do Digno Par Barreto Ferraz, expondo que por motivo de negocios domesticos da maior urgencia, era obrigado a retirar-se desta Cidade, e por essa razão não podia assistir ás Sessões da Camara.

2.° Um dito do Digno Par nomeado Manoel de Serpa Machado, Recusando a recepção de outro desta Camara sobre haver sido approvado o seu diploma accrescentava que se as Cortes se não encerrassem ate ao fim deste mez, viria tomar parto nos trabalhos della, ou aliás o faria na abertura da immediata Sessão.

De ambos ficou a Camara inteirada.

3.º Um dito da Commissão Administrativa do Asylo de Mendicidade, solicitando uma subscripção dos Dignos Pares em beneficio daquelle Estabelecimento.

O SR. PRESIDENTE : - Esta subscripção ficará aberta em uma das Salas da Camara.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Sr. Presidente, foi por deferencia ás opiniões de V. Exª. por quem tenho a maior consideração, que eu na ultima Sessão desisti da minha interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, para que declarasse se julgava que o Governo devia continuar a descontar a decima aos Empregados Publicos. A pezar de eu não ser inteiramente da opinião de V. Ex.a, julgava que tendo uma Lei determinado que os rendimentos votados seriam applicados ás despezas legaes do Estado, desejava saber qual era a despeza dos pagamentos legaes dos Empregados Públicos: entretanto, uma vez que o Sr. Ministro da Fazenda não está presente, reservo-me para quando elle o estiver renovar esta pergunta.

O SR. PRESIDENTE: - O Digno Par na ultima Sessão dirigio uma pergunta no Sr. Ministro da Fazenda, á qual elle respondeo e pedio depois que a resposta do mesmo Sr. Ministro fosse consignada na Acta, e assim se fez: agora póde o Digno Par dar a este negocio o andamento que lhe parecer, e a que tenha direito como Membro desta Camara.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - O meu fim, Sr. Presidente, é pedir a Camara que antes de entrar hoje na Ordem do dia, consinta que eu faça a minha pergunta ao Sr. Ministro da Fazenda, logo que S. Ex.a esteja presente; e faço agora este pedido por ser costume da Camara o não permitir que depois de começada a Ordem do dia seja interrompida; por isso me quero prevenir a tempo, visto que na ultima Sessão eu desisti da interpellação que queria fazer ao Sr. Ministro, por deferencia á opinião manifestada por V. Ex.ª como já disse.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Parece-me que aquillo que disserem os Srs. Ministros a este respeito não os obriga: por que SS. EEx.as só podem ficar obrigados a obrar em virtude das Leis. Eu espero pois que o Digno Par (visto que foi o primeiro que na Camara fallou a tal respeito) cederá desta questão, e dará o seu apoio a um Projecto de Lei que tractarei de apresentar, para que fique revogada a que se fez no tempo do Ministerio do Sr. Ávila, a respeito do desconto da decima aos Empregados do Estado, e pela qual o Governo se obrigou (de trinta em trinta dias) a pagar-lhes um mez dos seus vencimentos, com tanto que elles fizessem o sacrificio do desconto da decima, se o Governo julgar que pôde satisfazer á promessa que fez, então continue o desconto; mas se o não pôde verificar assim, nesse caso os Empregados devem ficar desobrigados do desconto. O facto é, Sr. Presidente, que a continuação deste estado de couzas não pode tolerar-se, por que é uma barbaridade!

O SR. PRESIDENTE: - Não sei se o Sr. Conde de Rio Maior annue á insinuação do Sr. Visconde de Fonte Arcada; mas, ou annua ou não, para isto não é preciso consultar a Camara.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Eu annuo, nem tenho duvida nenhuma em convir com o que acaba de dizer o Digno Par, por que o meu fim é que se tracte deste negocio, e poderá isso ter logar quando o Sr. Visconde apresente o seu Projecto de Lei.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Não tendo eu vindo ha dias á Camara, pedi agora a palavra para fallar sobre um objecto que aqui foi tractado na Sessão do dia 7 deste mez:

V. Ex.a, referindo-se ao que se tinha passado relativamente ao navio Pocha, que fora condemnado no tribunal de Brest, leo um Officio dirigido pelo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães (no tempo em que era Ministro dos Negocios Estrangeiros) ao Encarregado dos Negocios de França, no qual, entre outras couzas se diz.. . que se remette ao Encarregado dos Negocios de S. Magestade na Corte de Paris, o processo relativo ao brigue Pocha, acompanhado do Parecer, que sobre o mesmo processo interpoz o Conselheiro Procurador Geral da Coroa, com o qual o Governo de S. Magestade se conforma inteiramente, para não reconhecer como Portuguez aquelle navio, não obstante o illegal passaporte que lhe concedeo o Governador Geral de Moçambique , Joaquim Pereira Marinho. É sobre isto que tenho a dizer algumas palavras.

Sabendo eu positivamente que o Governador Marinho tinha sido, de todos os Governadores do Ultramar, aquelle que mais efficazmente se havia empregado na repressão do trafico da escravatura, procurei obter delle informações a este respeito, e vim a saber o seguinte: - Que o navio Pocha chegara a Moçambique pouco tempo depois de ter tomado posse o Governador Geral Marinho, e sendo visitado, achou-se que trazia todo o preciso para a escravatura, e alem disto acharam-se tambem illegaes os

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