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198 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Vae-se votar na sua generalidade o projecto que tem estado em discussão.

Foi approvado, e logo depois na espedaliadde sem discussão.

O sr. Presidente: - Achando-se presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, parece-me conveniente passar-se agora á interpellação que o sr. Vaz Preto deseja verificar.

Dou portanto a palavra ao digno par.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu annunciei esta interpellação em uma das sessões passadas, o que seria desnecessaria se tivesse podido discutir a auctorisação que aqui já foi votada ao governo, auctorisando-o para construir por administração o caminho de ferro da Beira Alta, no caso de não haver, aberto o concurso, companhia á qual devesse ser adjudicado.

Não pude discutir essa auctorisação, porque quando cheguei á camara já estava votada, apesar de ter sido dada para ordem do dia uma interpellação ao governo e o projecto sobre a reforma da camara dos pares.

Não podendo, pois, n'essa occasião protestar contra o procedimento inaudito do governo, venho hoje fazel-o, tomando-lhe contas pelo uso ou antes abuso que elle fez da auctorisação que lhe foi concedida pela lei de 26 de janeiro de 1874.

Os pontos que eu hei de de discutir, e que eu desejo esclarecer perante a camara e o paiz, para que avalie o modo abusivo como o actual governo procede quasi sempre, podem talvez resumir-se nas perguntas que vou dirigir ao sr. presidente do conselho, e que são as seguintes:

l.ª Desejo que s. exa. declare á camara, e por consequencia ao paiz, qual a rasão por que o governo não abriu concurso para o caminho de ferro da Beira Baixa, tendo-o mandado abrir por duas vezes para o da Beira Alta, e uma até dictatorialmente?

2.ª Qual a rasão por que não põe na actualidade a concurso o caminho de ferro da Beira Baixa?

3.ª Se o não põe na actualidade a concurso, qual a epocha em que tenciona fazel-o?

4.ª E equiparado pelo governo o caminho de ferro da Beira Alta, qual a rasão por que não introduziu no projecto de lei que foi approvado para o da Beira Alta, o mesmo principio de construcção por conta do estado para o da Beira Baixa, sendo esse projecto o complemento da lei de 26 de janeiro de 1876.

São estas as perguntas que dirijo ao sr. presidente do conselho, e oxalá que s. exa. possa responder satisfactoriamente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, farei a diligencia para responder precisamente ás perguntas do digno par, que são quatro.

Quanto á primeira tenho a dizer que o governo não abriu concurso para o caminho de ferro da Beira Baixa, porque a lei de 26 de janeiro de 1876 era uma lei de auctorisacão, não era lei perceptiva.

Por consequencia, o governo podia ou não usar da auctorisacão. Estava isso dependente do seu juizo sobre as conveniencias publicas. E n'esta parte as conveniencias publicas compunham-se de diversos elementos, e um d'elles era o financeiro.

Eu tenho procurado contribuir com a minha palavra e com os meus actos, para que se de o maior desenvolvimento possivel á viação publica em Portugal, e em 1875 ou 1876 (não tive tempo de verificar estas datas nos documentos parlamentares, porque os meus affazeres não mo permittiram), sustentei n'esta camara a conveniencia da construcção das duas linhas ferreas da Beira Alta e da Beira Baixa. N'esse anno, por motivos de conveniencia publica, o governo entendeu que a sessão não podia ser prorogada, e teve de terminar em 2 de abril; e por este motivo não póde aquelle projecto ser convertido em lei. N'essa occasião fui gravemente censurado, n'esta e na outra casa do parlamento, mas principalmente n'esta, por propor ao mesmo tempo duas linhas ferreas d'aquella importancia, alem da do Algarve.

E sem embargo de insistir na conveniencia de fazer aquelle caminho de ferro, não póde deixar de me impressionar a resistencia que se apresentou por parte de alguns membros d'esta assembléa.

Passou o anno, e em 1876 discutiu-se o mesmo projecto de lei logo no principio da sessão, porque tinha ficado pendente na anterior e foi convertido em lei.

O lapso de tempo que decorreu, as opiniões que se haviam sustentado n'esta casa, as circumstancias que se davam, e um grande concurso de factos, levaram-me a crer que não era opportuno abrir concurso ao mesmo tempo para aquelles dois caminhos de ferro.

Foi por esta rasão, que mandando abrir concurso para o caminho de ferro da Beira Alta, o não mandei abrir para o da Beira Baixa.

A segunda perguntando digno par é, porque se não põe actualmente a concurso esse caminho de ferro?

N'este momento não está posto a concurso nenhum caminho de ferro. A lei está votada, ha de ser executada, mas o governo pensa que nas circumstancias actuaes seria prejudicial o pretender pôr a concurso os dois caminhos de ferro ao mesmo tempo.

Pergunta mais o digno par, qual a epocha em que o governo entende que se deve pôr a concurso esse caminho de ferro?

Se perguntar a epocha, quer dizer, qual o anno e o mez em que, na minha opinião, se deve pôr a concurso esse caminho de ferro, não sei responder, porque depende de tantas circumstancias e de tantas eventualidades, que se me torna completamente impossivel o fixar a epocha; mas se o que o digno par deseja é conhecer a minha opinião, posso assegurar a s. exa., que considero o caminho de ferro da Beira Baixa da maior importancia e do maximo interesse para o paiz, e hei de empregar todos os meios para que, logo que se adiantem os trabalhos do caminho de ferro da Beira Alta, e os do Minho e Douro, se de o maior desenvolvimento á viação accelerada.

Chegado o momento opportuno será então, ou posto a concurso, ou mandado construir por conta do estado, como melhor se entender, o caminho de ferro da Beira Baixa.

É esta a minha opinião, e entendo que da construcção dos caminhos de ferro depende o grande desenvolvimento da civilisação, dando em resultado para o paiz grandes beneficios e para o thesouro um grande augmento.

Tendo portanto estas opiniões, e considerando os caminhos de ferro como um dos mais poderosos elementos de desenvolvimento, póde o digno par estar certo de que, logo que seja possivel, ha de ser posto a concurso o caminho do ferro de que se trata.

Pergunta por ultimo o digno par quaes as rasões por que se não adoptaram para a construcção d'este caminho de ferro os mesmos principios que foram adoptados para a contracção dos da Beira Alta?

Não se adoptaram, porque se não está na idéa de o pôr a concurso desde já. Se fossem postos a concurso simultaneamente, haviam de ser applicados os principios que se estabeleceram para a construcção do caminho de ferro da Beira Alta e para o da Beira Baixa; condições que naturalmente lhe deverão ser applicadas, salvo as modificações que forem aconselhadas pelas circumstancias, o que não é possivel prever n'este momento.

Por este modo creio ter respondido ás perguntas do digno par.

O sr. Presidente: - O nosso regimento permitte a qualquer digno par o tomar parte nas interpellações. Tem portanto a palavra o sr. Larcher.

O sr. Larcher: - Eu não desejo fazer de intruso n'esta discussão, e por isso se v. exa. me permitte, usarei da palavra depois do sr. Vaz Preto.