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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 205

de ferro do norte e leste, de que, é bom que se saiba, era n'aquelle tempo ainda director. A pressão da companhia sobre o governo continuava a ser a mesma.

Não se discutiu o projecto relativo aos caminhos de ferro da Beira Alta e da Beira Baixa no principio da sessão legislativa, como o sr. Fontes tinha promettido. Tambem,se não discutiu o projecto sobre fallencias, porque o escandalo levantava grande indignação; mas como era necessario contentar a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, o governo apresentou um projecto para a isenção, do imposto de transito pelo espaço de oitenta e seis annos.

A camara dos senhores deputados oppoz se a esse projecto, porque effectivamente era um favor enorme a quem não tinha comprido com as obrigações que lhe eram impostas no contrato.

O governo, porém, que precisava contemporisar, veiu a um accordo com a companhia, pedindo-lhe que reduzisse o praso da isenção do imposto a trinta e seis annos, com a condição secreta de lhe permittir o augmento das tarifas.

Foi n'essa occasião que a opposição na camara dos senhores deputados apresentou uma moção altamente significativa, violenta até, que atacava de certo modo a dignidade do sr. presidente do conselho, que era director da companhia. Moção em resultado da qual s. exa. teve necessidade de demittir-se do logar de director, e demittiu-se, porque não podia deixar de o fazer, pois não se comprehende como se possa ser ao mesmo tempo ministro e director de uma companhia que tem contratos com o governo, (O sr. visconde de Fonte da Arcada: - Apoiado.) por que para ser bom ministro tem de ser mau director, e para ser bom director precisa ser mau ministro, e a prova está em que o sr. Fontes, quando se tratava da discussão do projecto, fugia da camara, era mau director e mau ministro ao mesmo tempo.

O projecto foi approvado com a diminuição na outra camara com a diminuição do praso da isenção, cujo reduzido ficou a trinta e seis annos, e o sr. ministro das obras publicas, e o relator da commissão que deu parecer ácerca d'aquelle projecto, o sr. conde de Valbom, vieram dizer-nos que era conveniente approvar a proposta de lei, porque d'essa fórma se impedia que a companhia augmentasse as tarifas. Concedeu-se a isenção do imposto de transito durante trinta e seis annos, á vista da rasão allegada, mas, como existia o accordo se certo a que alludi, dentro em pouco o augmento das tarifas appareceu.

Por estes apontamentos para a historia, que eu resumidamente tenho apresentado á camara, fica provada a proposição de que a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste tem de certa fórma exercido pressão sobre o governo, da qual tem resultado ter sido posto de parte o caminho de ferro da Beira Baixa, apesar das condições favoraveis que se dão a seu respeito, e sobretudo de ser a verdadeira linha internacional. Todos nós sabemos quanto a companhia do caminho de ferro do norte e leste tem trabalhado não só aqui, mas no estrangeiro para que a companhia do caminho de ferro de Malpartida siga outra directriz.

A hora está a dar, e como o sr. presidente do conselho não deve querer ficar sob o peso das graves accusações que lhe fiz e das censuras acres que lhe dirigi, terminarei aqui, reservando-me para de novo pedir a palavra quando os os srs. ministros responderem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Vão-se ler algumas mensagens que chegaram da camara dos senhores deputados.

Leram-se na mesa.

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei:

l.ª Tornando extensiva aos operarios e empregados dos estabelecimentos fabris da direcção geral da artilheria e deposito geral do material de guerra a legislação em vigor que regula a reforma aos operarios e mais empregados do arsejnal da marinha.

Á commissão de guerra.

2.ª Auctorisando o governo a reformar a actual organisação da secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Ás commissões de fazenda e legislação.

3.ª Subsidiando a manutenção de um corpo de policia civil na cidade e districto de Coimbra.

Á commissão de administração publica.

4.ª Elevando os ordenados dos commissarios geraes e dos commissarios de divisão da policia civil das cidades de Lisboa e Porto.

As commissões de fazenda e administração publica.

O sr. Presidente: - Conforme a camara resolveu, temos sessão ámanhã, 28 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação d'esta interpellação e o parecer n.° 281.

Para sexta feira desde já dou a ordem do dia, que é o projecto do real de agua, a respeito do qual alguns dignos pares queriam se cumprisse rigorosamente o regimento; e o parecer n.° 279 sobre o orçamento da despeza, e o n.° 282.

Parece-me que o sr. presidente do conselho pediu a palavra. Fica, portanto, inscripto para ámanhã.

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Fonte Nova, de Linhares, de Bomfim, das Alcaçovas, da Louzã; Viscondes, de Bivar, de Fonte Arcada, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho; Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Larcher, Pinto Bastos, Vaz Preto, Franzini, Reis e Vasconcellos, Cau da Costa.