O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 28

SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada no seu destino. - Discussão do parecer n.º 28 sobre o projecto de lei n.° 7, que tem por fim a approvação do contrato provisorio celebrado entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta, para a construcção de uma via ferrea que ligue a Pampilhosa com o porto da Figueira da Foz. - Discursos dos srs.: Vaz Preto, ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho), Franzini, Conde de Valbom e Daun e Lorena. - Approvação do projecto. - Rejeição do additamento do digno par Vaz Preto.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas, e entraram durante, a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Acha-se sobre a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. visconde de Valmór. Vae ser remetiida á commissão de verificação de poderes.

O sr. primeiro secretario leu a seguinte:

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando as cinco proposições do lei, que seguem:

1.ª Auctorisando o governo a poder acudir aos progressos da phylloxera.

Á commissão de fazenda e de agricultura.

2.ª Auctorisando o governo a discutir uma nova tabella de quotas de cobrança, dos rendimentos publicos.

Á commissão de fazenda.

3.ª Garantindo, desde já, à Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, pelos seus distinctos serviços, a effectividade do posto de major, a que foi promovido por decreto de 8 de maio de 1877, prescindindo-se da condição de tempo de serviço na Africa.

Á commissão de guerra.

4.ª Applicando as sobras dos capitulos 1.°, 2.°, 5.° e 6.° do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, no exercicio de 1877-1878, ás despezas a mais feitas nos capitulos 3.° e 4.° do mesmo orçamento.

Á commissão de fazenda.

5.ª Approvando a convenção telegraphica concluida em 14 de janeiro ultimo entre Portugal e Hespanha.

Á commissão dos negocios estrangeiros.

Um officio acompanhando uma representação da camara municipal de Coimbra, pedindo que seja modificado o projecto de lei n.° 7, sobre o caminho de ferro da Figueira da Foz á Pampiihosa.

Ás commissões de fazenda e de obras publicas com urgencia.

Um officio do ministerio da justiça, pedindo licença a camara para deporem como testemunhas os dignos pares José Mancos de Faria, Carlos Maria Eugenio de Almeida e Jayme Larcher, no julgamento do processo, que deve ter logar no segundo districto criminal d'esta cidade, no dia 5 do proximo mez de abril.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedera a licença pedida tenham a bondade de levantar-se.

Foi concedida.

O sr. Margiochi: - Pedi a palavra para participar a v. exa. que, em virtude da missão de que fui encarregado, desanojei o digno par o sr. Luiz de Campos.

O sr. Luiz de Campos: - Agradeço a v. exa. e á camara a prova de deferencia que me deram, mandando-me desanojar pelo fallecimento de minha mãe.

Communico tambem a camara que, se tivesse assistido á ultima sessão, teria votado como a maioria, isto é, teria rejeitado o additamento proposto pelo sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 28 sobre o projecto de lei n.° 7.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 28

Senhores. - As commissões reunidas de obras publicas e fazenda examinaram attentamente o projecto de lei n.° 7, da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim a approvação do contrato provisorio, celebrado entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta, para a construcção de uma via ferrea que ligue a Pampilhosa com o porto da Figueira da Foz.

Não é necessario entrar em largas Considerações para demonstrar a importancia de tal obra, a qual vem satisfazer uma necessidade de ordem superior, qual é a de abrir communicação maritima a uma vasta região, onde em solo fertilissimo e abundante, em variados productos, vive uma população numerosa e dotada de grande energia, actividade e amor ao trabalho.

Se nas condições actuaes, o porto da Figueira não póde prestar-se á navegação transoceanica, tem comtudo os elementos necessarios que, convenientemente aproveitados, principalmente na enseada de Buarcos, o collocarão em estado do satisfazer, ás necessidades do commercio e navegação de longo curso, e, com certeza o governo não descurará este complemento da via ferrea, que a força das circumstancias e o desenvolvimento que necessariamente terá o movimento maritimo d'aquelle porto, tornarão em breve praso uma urgente necessidade. O porto da Figueira, logo que esteja ligado com o caminho do ferro de Salamanca, terá ainda a vantagem de ser um dos portos de embarque mais proximo entre a Europa e parte da America, pelo que é de esperar grande concurso de passageiros, alem do um movimento commercial importantissimo, tambem alimentado pelas provincias limitrophes de Hespanha.

O traçado a que se refere o contrato provisorio é o que melhor satisfaz ás condições technicas e economicas, porque estabelece o mais curto trajecto entre a Pampilhosa e a Figueira, e portanto, apesar da muita consideração que merece aos poderes publicos a representação da cidade de Coimbra, solicitando que o caminho de feno da Beira Alta seguisse de Luso em direcção a Coimbra, e em seguida á Figueira, pela margem direita do Mondego, não é possivel

28