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N.º 28

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1891

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Antonio de Serpa refere-se á emenda feita na camara dos senhores deputados, á lei de meios. - O sr. Pinto de Magalhães, em nome da commissão de fazenda, requer que se consulte a camara sobre se consente que a mesma commissão se reuna, a fim de dar parecer sobre o emprestimo de 7:200 contos de reis. - O sr. D. Luiz da Camara Leme justifica as ponderações que na sessão antecedente fizera ácerca da emenda feita á lei de meios. - Replica-lhe o sr. Antonio de Serpa. - Sobre este mesmo assumpto faz algumas considerações o sr. ministro da fazenda. - Pede a palavra o sr. conde da Folgosa. - O sr. presidente consulta a camara sobre se quer que continue este incidente. - A camara resolve negativamente. - Usa da palavra o sr. marquez de Vallada. - O sr. conde de Macedo manda para a mesa o parecer sobre o tratado da limitação dos territorios da Lunda, e requer se dispense o regimento para que seja discutido na sessão immediata. - A camara approva. - O sr. Pinto de Magalhães manda tambem o parecer sobre o projecto do emprestimo dos 7:200 contos de réis e requer o mesmo que o sr. conde de Macedo. - A camara resolve no sentido affirmativo. - O sr. Jeronymo Pimentel manda igualmente o parecer sobre o projecto de lei que dispensa o tempo de serviço que falta ao sr. Antonio Maria Cardoso, para lhe ser garantido o posto de capitão de fragata, e requer o mesmo que os dois dignos pares antecedentes, approvando-o a camara tambem. - O mesmo digno par igualmente manda uma declaração, ácerca da sua nomeação para governador civil de Braga. - O sr. presidente pede que, sobre ella, a respectiva commissão de com brevidade parecer. - Ao sr. marquez de Vallada responde o sr. ministro da fazenda, que manda para a mesa uma proposta de accumulação. - É approvada pela camara. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. ministro da marinha, declarando não poder remetter os documentos pedidos pelo digno par o sr. Luiz de Lencastre, por se encontrarem na camara dos deputados.

Officio da exma. baroneza de S. Thiago de Lordello, agradecendo á camara dos dignos pares as manifestações de sentimento que dera pelo fallecimento de seu marido o digno par dr. Adriano Machado.

Officio do sr. presidente da camara dos deputados, remettendo o projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a levantar até 7:200 contos de réis com destino exclusivo á compra de metal para amoedar.

Foi lida uma declaração do digno par sr. Antonio José Teixeira, de que por motivo justificado não tem comparecido ás ultimas sessões.

O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da camara o sr. Palmeirim, convido os dignos pares srs. conde da Azarujinha e Franzini a introduzir na sala o digno par.

(Entrou na sala e prestou juramento o digno par sr. Carlos Palmeirim.)

O sr. Antonio de Serpa: - Sr. presidente, sinto muito não ter estado presente hontem n'esta camara, o que raras vezes succede, quando se tratou de um assumpto ácerca do qual desejava dar alguns esclarecimentos.

O assumpto de que se tratava era uma emenda feita na camara dos senhores deputados á lei de meios.

Este negocio ficou completamente liquidado, mas do que aqui se disse póde alguem persuadir-se que da parte da secretaria da guerra ou de alguma das suas repartições houve menos boa fé em apresentar ao ministro, que era eu, um despacho a respeito do arrendamento de uma propriedade.

Eu vou expor á camara em breves palavras como as cousas se passaram.

O facto foi o seguinte:

Nos ultimos dias em que eu tive a honra de gerir a pasta da guerra fui officialmente informado de que havia um arrendamento de uma propriedade para o serviço da remonta do exercito, que não era conveniente, que d'elle se não tinham tirado nenhumas vantagens, e que por causa d'elle se estava a gastar dinheiro inutilmente.

N'estas circumstancias, fiz o que outro qualquer ministro faria em meu caso, determinando que se denunciasse o contrato, ou que se não renovasse o arrendamento logo que elle legalmente terminasse.

Por outro lado, segundo o parecer de uma commissão de officiaes do exercito, nomeada para este fim por um dos meus antecessores, fui informado que havia outra propriedade no Alemtejo, muito propria para o fim que se tinha em vista.

Decidi que em substituição do antigo se fizesse o arrendamento d'esta propriedade, nos termos legaes, e assignei os competentes despachos, tendo precedido todas as informações officiaes competentes, e sendo ouvido o auditor, que é o homem de lei junto do ministerio da guerra.

Poucos dias depois sai do ministerio.

Mais tarde, foi apresentado ao tribunal de contas este arrendamento.

Estes negocios, como outros que vão ao tribunal de contas, quando não são de mero expediente, são estudados por pessoas competentes, que apresentam as suas informações no tribunal para elle resolver.

D'essas informações consta o seguinte:

Ha uma lei pela qual nenhum arrendamento póde ser feito sem auctorisação legal quando exceda uma certa somma e quando seja por mais de tres annos, e aquelle de que se tratava excedia a somma e era por mais de tres annos.

Por consequencia, o tribunal negou-se a mandal-o registar.

Agora vou mostrar como da parte dos empregados da secretaria da guerra não houve intenção de enganar o ministro, mas unicamente uma interpretação menos correta da lei.

Entenderam elles que a despeza com aquelle arrendamento, estando comprehendida na verba auctorisada no orçamento para remontas, não precisava de auctorisação