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320 DAIRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É por isso que elle preoccupa a attenção dos governos do parlamento, e de todos os que vêem com inquietação o caminhar incessante e com passos estugados da emigração portugueza.

Quem lançar os olhos para os mappas estatisticos da emigração legal, e quem conhecer o que todos os dias se está passando no norte do paiz com a emigração clandestina, não póde deixar de sentir justificadas preoccupações diante d’este estado de cousas.

Mostra-nos a estatistica official que a emigração vae sempre crescendo numa progressão assustadora. Ella, que em 1886 fora de 13:998 pessoas, ascendeu no anno seguinte a 16:992, em 1888 a 23:981; e se em 1889 desceu a 20:614, logo no anno immediato e nos que se lhe seguiram continuou na marcha sempre crescente, apenas ligeiramente attenuada pelo estado revolucionario em que esteve Brazil.

Isto é o que se vê oficialmente; é a emigração legal a sair em nome da liberdade garantida pelo § 5.° do artigo 145.° da nossa constituição. Mas a que vae a occultas a que se escapa aos registos policiaes, a que illude as lei para se furtar ás suas exigencias, essa não se conta numericamente, mas conhecem-se os seus effeitos.

Sentem-se no abandono dos campos e na deficiencia do exercito; accusa-os o registo criminal, e conhece-os principalmente o que vive nas provincias do norte.

É este estado de cousas que levava o nosso digno collega o sr. Thomás Ribeiro a dizer n’um excellente relatorio de um projecto de lei sobre a emigração, estas eloquentes palavras: «De facto, senhores, condensa-se o exodo; engrossa a corrente, esgota-se uma parte do reino da gente laboriosa e valida; ameaça-nos a invasão do pousio, e, após elle, a da charneca sobre regiões ainda hontem florescentes. No dizer severo de um escriptor auctorisado, é: — «quasi unica — e em todo o caso principalissima industria portugueza, a cria de gado humano».

É Portugal o paiz da Europa onde parece ser mais forte a corrente da emigração. A Allemanha, a Inglaterra e a Italia, de onde se expatria todos os annos maior numero de europeus, não registam uma emigração respectivamente superior a 0,55 0,02 e 0,42 por 100 habitantes; em Portugal anda por 0,72.

Emquanto da Franca, com uma população de 37.672:000 habitantes, não emigraram mais de 20:000 a 30:000 individuos por anno até 1890, cifra que baixou em 1891 a 6:712, e em 1892 a 5:528, nós vimos sair legalmente dos nossos portos 29:500 emigrantes em 1890 e 31:500 em 1891.

Este facto é de uma gravidade assustadora, e demanda da parte de todos a mais seria reflexão.

Mas se é um mal a emigração legal, que depaupera o organismo social, roubando braços á agricultura e á industria, diminuindo o capital do trabalho, rompendo os laços da familia, e fazendo até esquecer o amor da patria, muito peior é a emigração clandestina que vae subtrahir ao cumprimento das leis, os que por qualquer motivo estavam a ellas sujeitos.

Não pretendeu o governo com as providencias formuladas naquelle decreto de 10 de janeiro, e que modificadas constituem o assumpto d’este projecto de lei, resolver o problema complexo da emigração, nem evitar por uma vez a emigração clandestina.

É aquelle um assumpto tão vasto e tão difficil na complexidade das questões que abrange, que demanda profundo estudo das condições economicas e sociaes do paiz, e largas providencias incomportaveis n’este momento com as circumstancias financeiras do thesouro.

Não póde a questão ser atacada de frente, nem ser resolvida de um só jacto.

Não são medidas repressivas que hão de resolver o problema. Nem o permittem as garantias individuaes estabelecidas na nossa constituição politica, nem a natureza da questão é de molde a resolver-se assim.

Mas é preciso procurar-lhe remedio sem precipitações e imprudencias, e sem nos deixarmos arrastar pela onda de falsas orientações, que podem ainda mais aggravar o mal.

E mister estuda-o nas suas origens, investigando as causas primordiaes de onde elle dimana.

Não permittem os estreitos limites d’este relatorio que a vossa commissão se alongue em largas considerações sobre este assumpto, que é de si tão vasto e tão complexo.

Essa circumstancia, porém, não a dispensa de fazer-vos algumas reflexões, embora em rapido escorso.

O facto geral da emigração vae filiar-se em diversas causas, que podem resumir-se n’estas: o excesso de população, a repugnancia ao serviço militar, a ambição de melhorar de futuro, e a miseria do paiz de onde partem os emigrantes.

Na Allemanha, um dos paizes da Europa em que a emigração é maior, attribue-se esse facto principalmente a excesso da população e á repugnancia pelo serviço militar. Na Ingleterra e na Escocia é tambem aquella primeira causa e a ambição de grandes fortunas que provocam a emigração. Na Irlanda, na Italia e em Portugal parecem actuar simultaneamente todas aquellas causas geraes que indicâmos.

Em 1893 esta camara nomeou uma commissão encarregada de estudar este assumpto. A dissolução da sua parte electiva, que posteriormente se deu, não permittiu que ella podesse apresentar o resultado dos seus trabalhos.

Aquella commissão no inquerito a que procedeu procurou obter as opiniões de algumas municipalidades; e como a provincia do Minho é um dos pontos do paiz onde a emigração se opera em maior escala, julga esta commissão que offerecerá algum interesse o conhecimento do pensar de algumas corporações administrativas sobre as causas da emigração n’aquella provincia. Exprimiam-se d’este modo:

Camara de Guimarães. — «Existiu sempre a emigração e ha de existir; podem causas occasionaes aggravar ou attenuar a sua intensidade.

«Actualmente o agente mais energico do augmento da emigração é o desequilibrio entre a população e os meios de subsistencia, desequilibrio ultimamente augmentado com a insuificiencia ou falta completa de producção agricola, com a diminuição do trabalho industrial e correspondente estipendio, com o encarecimento das cousas necessarias á vida, com as difficuldades cambiaes, com as circumstancias financeiras do paiz, etc.

«Este desequilibrio força individuos, familias, aldeias inteiras a buscar paizes onde a felicidade de alguns, as relações seculares, a tradição lhes permittam esperar melhor condição de viver, e aspirar até á riqueza. A verdade é que o operario, o jornaleiro, o proprietario, o industrial emigra em massa, porque só póde contar com um futuro de fome, ao passo que lhe não fallece a esperança de prosperidade fóra da patria.

«Escasseiam as obras, diminuem os jornaes, enfraquecem as producções agricolas, designadamente por causa das epiphitias, as leis fiscaes exageradas cerceiam os parcos lucros da industria, e os mais parcos ainda da propriedade, em que peze a quem apregoa que a propriedade póde ser mais contribuida; as corporações administrativas sangram pela sua parte a quasi esgotada bolsa do contribuinte; a justiça é carissima, mesmo nos casos em que o recurso a ella é obrigatorio; os alimentos attingem um preço exorbitante, bem como os objectos indispensaveis á vida, emquanto que os rendimentos minguam, os capitães faltam com os embaraços cambiaes, ou se retrahem, ou se offerecem só com um juro ruinoso.

«Tudo, e pareço que todos á porfia, tentam aggravar o

Não é esta corporação exageradamente pessimista,