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SESSÃO N.º 28 DE 7 DE ABRIL DE 1890 321

dando como causa do augmento de emigração a miseria, a profunda e crescente miseria publica.

«Com relação ao Minho, região de pequena propriedade e pequena cultura, se o vinho flagellado pelo mildew desapparecer, como ameaça, será esta uma causa de augmento extraordinario de emigração, porque sem esse producto os agricultores e proprietarios não poderão pagar os tributos, os juros, etc. É facil de prever o inicio de uma era forense abundante em execuções, conseguintemente de familias sem lar e forçadas a emigrar, arrastando comsigo os jornaleiros e operarios do campo.

... «O recrutamento militar, sobretudo na norte do paiz, foi sempre um factor importante de emigração. Não nos parece, porém, que as leis do recrutamento vigentes tenham concorrido para augmentar a emigração, que as anteriores fomentaram já em avultada escala e que ellas não fazem mais que manter. O systema de recrutamento, que tira os mancebos das familias e das suas profissões, e os atira a meios differentes e prejudiciaes a seus futuros e a suas familias, ao passo que deixa pulular nas cidades milhares de individuos que sem fazerem falta ás artes ou ás industrias, bem podiam ser compellidos a assentar praça, é, e será sempre uma causa de emigração; porque melhor é que o mancebo emigre, e a familia o imite, que entrar na fileira, onde gastará tres annos da sua vida, que nada lhe produzem nem aproveitam aos seus, e de onde volta por vezes com repugnancia á antiga profissão, sem adquirir outra. Crear um filho, é accumular um capital avultado, em que a familia funda as maiores esperanças; pois este capital, muitas e muitas vezes, findo o serviço, está perdido.»

Camara de Barcellos.— «O augmento de emigração, n’este concelho, é justamente attribuido:

«1.° Á excessiva divisão da propriedade, que nem faculta aos proprietarios os recursos de vida sufficientes, nem os meios indispensaveis para promoverem o desenvolvimento da agricultura—a mais importante, senão a unica industria que floresce n’este concelho;

«2.° Á seducção capciosa e verdadeiramente punivel dos engajadores;

«3.° A repugnancia invencivel e até certo ponto fundamentada pelo serviço militar, em consequencia do regimen actual, que absorve á lavoura o seu sangue mais vigoroso e productivo, para lho restituir empobrecido e inerte pelas depravações da caserna, e por todos os maus habitos da vida ociosa; e tambem, e como causa geral;

«4.° A crise financeira com que lucta o paiz, e que — entre as perturbações que lhe são côrtejo e com que todas as classes soffrem — importa nomeadamente para a agricultura, que carece de capitães baratos para a sua exploração, uma não pequena carga de difficuldades, que sobremodo têem aggravado as suas já bem precarias e penosas circumstancias.

Entendemos, pois, que, emquanto existir este cahos, não deixará de haver agencias de emigração; e que, por isso, attenta a fatalidade da sua existencia, mais ou menos tolerada, se deveriam legalisar, tributando-as violentamente, para que constituam, pelo menos, uma fonte de receita, fazendo ao mesmo tempo rarear o numero de emigrantes e derivar-lhes os braços para a tão necessaria cultura dos nossos campos. Julgámos tambem indispensavel para a diminuição de emigração que se reduza o preço actual das remissões á quantia de 30$000 réis, o que importaria tambem um augmento para as receitas publicas. D’este modo os filhos dos lavradores, os que mais falta fazem ao paiz, facilmente pagarão o preço da remissão, evitando-se assim a perda desses braços valiosos e productores; e os que não tenham meios para se remir do serviço militar, e que naturalmente tambem não disponham de protecções impertinentes e immoraes irão pagar esse imposto sem prejuizo das forças vivas do paiz. Alem d’isso, e por ultimo, mais entendemos necessario que se regule a protecção do serviço assalariado de modo a garantir ao trabalhador uma retribuição sufficientemente remuneradora e a pôr tambem os patrões a coberto das suas absurdas e arbitrarias exigencias.

Camara de Amares.— As principaes causas remotas são;

1.º A desmoralisação generalisada nas classes trabalhadoras, a qual desenvolvendo excessivamente não só a ambição pela riqueza, mas tambem o amor do luxo e dos prazeres, leva a deixarem a patria, a uns para procurarem aquella riqueza, a outros para obterem meios de pagar as dividas que aquelles luxos e prazeres lhes fizeram contrahir, e para os quaes era insufficiente o salario do paiz;

2.ª As immoralissimas e injustas disposições dos artigos 1640.° do codigo civil e 850.° e seu paragrapho do codigo do processo civil, ás quaes se devem principalmente as tristissimas circumstancias em que se acha a agricultura e a industria. Essas disposições, que parece terem sido feitas unica e exclusivamente para servir a agiotagem e a ganancia sordida, têem sido a ruina de milhares de casas, e, como consequencia ou corolario, causa muito grande do augmento da emigração.

São causas proximas principaes:

3.ª A sordida avidez dos agentes da emigração que os leva a propalar entre as classes pobres phantasiosos lucros no Brazil;

4.ª O estado do cambio3 do Brazil, que retrahindo ali capitães e rendimentos, determinou a suspensão de milhares de obras e a desistencia de outras projectadas e a projectar;

5.ª A crise financeira por que ha annos está passando o paiz, produzindo os mesmos effeitos. A phylloxera tem sido uma causa especial do augmento da emigração n’aquellas zonas em que mais tem exercido sua acção devastadora. - «... É certo que em algumas provincias ha uma tal ou qual aversão ao serviço militar, e que essa aversão leva alguns mancebos a abandonar a patria, para fugirem áquelle serviço. Mas isso data de ha muitos annos, e não seria agora, que o nosso systema de recrutamento é menos duro, fosse o mais forte motivo do grande augmento que ha poucos annos a esta parte tem tomado a emigração. E tanto o que se está vendo é que emigram familias inteiras, inclusive velhos e mulheres, que de certo não vão fugidos ao serviço militar. Algumas providencias, porem, que se tomassem numa reforma á lei do recrutamento poderão fazer diminuir muito a emigração resultante dessa causa. Permittir as substituições, reduzir o preço das remissões, conceder o pagamento d’estas em prestações periodicas, e obrigar os substituidos e remidos a fazer parte da segunda reserva e a apresentarem-se, sob pena de desobediencia, annualmente em dia, de que só sejam avisados com antecipação de poucos dias, perante o administrador do concelho e do major do corpo mais proximo, que para esse fim esteja presente na respectiva administração.»

Celorico de Basto. — «São diversas as causas de emigração. N’este concelho são mais accentuadas:

«1.° O recrutamento, especialmente a inspecção previa que dá tempo a incitar os recrutas a sair do reino;

e2.° O grande numero de emigrados que, regressando accidentalmente ao concelho, instigam, aconselham e auxiliam os parentes, amigos e vizinhos para deixarem o reino.

«Tambem são causas do augmento de emigração:

«1.° A remuneração dos agentes respectivos;

«2.° A falta de salarios certos, em todo o tempo do anno, para os jornaleiros e artistas, devida á diminuição dos rendimentos dos proprietarios e augmento dos encargos e contribuições.»

Com relação ao recrutamento indica as seguintes alterações:

«1.° Admittir sempre a remissão do serviço militar por quantias modicas, que deverão variar, segundo a fortuna