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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 28

EM 21 DE NOVEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - O Digno Par Eduardo de Serpa justifica a falta do Digno Par Sá Brandão ás sessões d'esta Camara. - O Digno Par Francisco Machado apresenta um projecto de lei regulamentando os jogos de azar. - O Digno Par Visconde de Monte-São refere-se a assumptos do theatro de D. Maria II. - O Digno Par João Arroyo trata da questão dos adeantamentos á Casa Real. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. O Digno Par Hintze Ribeiro occupa-se do mesmo assumpto. Tambem a S. Exa. responde o Sr. Presidente do Conselho. O Digno Par José Luciano de Castro usa da palavra ainda sobre aquelles adeantamentos.

Ordem do dia.- (Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa). - Fala o Digno Par Dias Ferreira. - Antes de encerrada a sessão o Digno Par Campos Henriques pede providencias ao Governo sobre a prisão do parocho de Fornellos no concelho de Sinfães e o Digno Par João Arroyo reportatse ao que n'esta sessão disseram outros Dignos Pares sobre a questão dos adeantamentos. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 45 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 39 Dignos Pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Não houve expediente:

O Sr. Eduardo de Serpa: - Mando para a mesa a participação seguinte:

"Participo a V. Exa. que o Digno Par Antonio Emilio Correia de Sá Brandão tem faltado ás sessões e faltará ainda a mais algumas por motivo de saude.

Sala das sessões, 21 de novembro de 1906. = Eduardo de Serpa".

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa um projecto de lei sobre regulamentação do jogo de azar. Hoje, para não estorvar os trabalhos da Camara, abstenho-me de justificar a conveniencia d'este projecto. Mas n'uma das proximos sessões fal o-hei desenvolvidamente e estou certo de que a Camara ha de compenetrar-se das minhas considerações.

O projecto apresentado pelo Digno Par é do teor seguinte:

"Dignos Pares do Reino. - Uma longa experiencia tem demonstrado que a acção de leis repressivas é inefficaz para extirpar fundamentalmente o vicio dos jogos de azar. Esta especie de jogos, prohibida aqui, estabelece-se acolá, umas vezes clandestina, outras vezes mais ou menos tolerada, mas sempre resistente e inextinguivel, a despeito das comminações da lei.

Reconhecida esta verdade, que não soffre contestação, uma só cousa resta a fazer: legalizar uma situação equivoca e falsa e acautelar quanto possivel os perigos e abusos dos jogos de azar, por meio de uma fiscalização e regulamentação convenientes.

É o que pretendo conseguir com o projecto de lei que tenho a honra de submetter a vossa esclarecida apreciação.

Lancei apenas as linhas geraes da respectiva legislação. A parte propriamente regulamentar será trabalho para um meticuloso decalque sobre a lei que pelo Parlamento houver de ser votada, caso o seja, como eu espero.

E digo que assim o espero, porque os espiritos modernos encaram hoje o jogo de azar por modo differente d'aquelle que, outr'ora, derivava do aspecto repugnante das espeluncas de tavolagem, das repetidas fraudes empregadas pelos banqueiros e dos conflictos que ellas originavam.

Actualmente joga-se em casinos luxuosos, com lisura e seriedade, sem altercações nem conflictos, e ninguem se julga vexado, menos ainda deshonrado, quando entra num d'esses casinos, embora o faça sob as comminações da lei.

Publicistas illustres, como Léon Say, e Anselmo de Andrade no seu livro A Terra, teem defendido, melhor do que eu o posso fazer, a necessidade de uma tolerancia legal para os jogos de azar.

E alguns Grovemos, dos quaes bastará citar o da Belgica, assim o teem entendido tambem: a banca de Spa, uma vez prohibida, foi restabelecida depois.

Anselmo de Andrade não só considerou o jogo de azar sob o ponto de vista da sua irreprimivel resistencia á lei, mas tambem como funcção economica que merece ser aproveitada.

N'esta ordem de ideias, a minha intenção é que uma parte da importante receita proveniente do jogo seja applicada a attenuar ou supprimir os impostos de consumo que pesam esmagadoramente sobre as classes populares.

Assim, pois, tirar-se-hia algum proveito de uma fonte de receita que hoje se desperdiça e some furtivamente.

Mas eu não quiz definir desde já essa applicação e preferi deixal-a entregue á acção do Parlamento, quando