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SESSÃO N.° 28 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1906 367

una alto Poder do Estado, que venha aqui — esta é a verdade — n'um assumpto tão grave e melindroso, dar largas, pelo mysterio que as suas declarações envolvem, ao que a imaginação meridional d'este paiz possa suppor e aventar de mais extraordinario e pbantasioso.

Não. S. Exa. não é, nem pode ser, juiz absoluto e unico da opportunidade de informar o paiz.

Tem, sem duvida, a faculdade de julgar da opportunidade do uso da sua iniciativa ministerial, em qualquer medida com que entenda dever attender aos interesses do Estado. Mas, feita uma declaração como a que S. Exa. fez, é seu dever dar ao Parlamento, sem demora, todas as informações necessarias, para esclarecer e tranquillizar o paiz.

Um Chefe de Governo não faz uma tal declaração para deixar que pairem suspeições sobre quem não pode ficar a ellas sujeito. Acima de tudo, tem de collocar bem, com o testemunho da verdade, Aquelle a quem deve lealdade e dedicação.

Digo-o bem alto, na sinceridade da minha fé e da minha convicção monarchica: — pode o Sr. Presidente do Conselho trazer ao Parlamento os factos que entender, traga-os todos, que nada haverá, absolutamente nada, que possa obscurecer o prestigio da Corôa Portugueza, que possa apresentar sob um aspecto que não seja digno, justo e merecedor da consideração de nós todos, o Chefe do Estado.

O Sr. Presidente: — Eu sinto ter de interromper o Digno Par. Mas já deu a hora de se passar á ordem do dia. Se S. Exa. quer continuar o seu discurso, tenho de consultar a Camara.

O Orador: — N’um assumpto d'esta natureza, a Camara permittirá de certo que eu continue no uso da palavra.

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — O Digno Par ha de desculpar, mas eu tenho de consultar a Camara.

Os Dignos Pares que permittem que o Sr. Hintze Ribeiro continue com a palavra tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Orador: — Sr. Presidente: é necessario discernir responsabilidades; não vir lançar á Corôa as que pertencem ao Governo.

Tem havido despesas, alem das que se referem estrictamente á dotação da Familia Real Portugueza?

Tem.

Que despesas são?

São despesas de representação do paiz, das que hão cabem propriamente na dotação da Familia Real, que está computada para o seu viver, para o exercicio augusto das suas funcções, e não para despesas extraordinarias, como são as visitas dos Soberanos estrangeiros, e a sua consequente retribuição.

Em toda a parte, essas despesas pertencem ao Estado e não aos Soberanos.

O Ministerio regenerador, no orçamento de 1904-1905, deu o exemplo de inscrever as despesas d'essa natureza, a fim de que o Parlamento pudesse legalizal-as.

Não se tinha feito isso até então ? De quem era a culpa?

A culpa era dos Governos, não era da Corôa.

Pela minha parte, tomo as responsabilidades que me caibam; não as lanço á Monarchia. Seria um desprimor e uma injustiça que ella não merece. Bem pelo contrario, podemos felizmente dizer que toda a Familia Real Portugueza é magnanima, dadivosa até á generosidade extrema, incansavel em conceder beneficios e donativos a todas as pessoas que recorrem ao seu auxilio e protecção. (Apoiados).

Traga o Sr. Presidente do Conselho ao Parlamento a nota de todas as despesas ; porque, se os Governos não as legalizaram, a responsabilidade é dos Governos e não da Corôa, que não merece o desfavor, quanto menos a censura de quem quer que seja. (Apoiados).

Ha despesas d'essa natureza que não chegaram ao conhecimento do publico?

Vá a responsabilidade aos Ministerios a cujas gerencias ellas digam respeito; porque, se os Governos não as inscreveram a tempo no orçamento e não pediram ás Côrtes a sua legalização, a falta commettida é dos Governos e não do Soberano. Por mim, assumo toda a responsabilidade que couber aos Ministerios a que tenho tido a honra de pertencer.

Houve, tambem, despesas com obras nos palacios reaes, que são do Estado? Excedeu-se o que estava auctorizado pela lei de 16 de julho de 1855, na qual se determinou, aliás, que essas despesas sejam feitas pelo Estado? Aos Governos competia trazer o assumpto ás Côrtes, e solicitar-lhes a devida legalização.

A lei é expressa nos seguintes artigos:

Art. 4.° É auctorizado o Governo a dispender annualmente até á quantia de 6:000$000 réis para os concertos e reparações que forem necessarios á conservação dos Palacios e Jardins, que nos termos do artigo antecedente não podem ser arrendados. A todos os outros bens são applicaveis as regras geraes de direito, relativas aos concertos è reparações a que é obrigado qualquer usufructuario.

Art. 5.° O Rei poderá fazer em todos os bens da Coroa, de que trata esta lei, as mudanças ou construcções que julgar uteis para a sua conservação, melhoramento ou aformoseamento; e todas as bemfeitorias ou construcções não comprehendidas no artigo antecedente, bem como as adquisições serão pagas por conta do Estado, havendo sobre a sua conveniencia a devida decisão das Côrtes, nos termos do artigo 85.° da Carta Constitucional.

Esta é a lei.

Deixaram os Governos de cumprir o que na lei assim se preceituou? Pois assumam d'isso a responsabilidade que lhes pertence — e só a elles pertence, e não ao Rei — e dêem conta do que gastaram, para que o Parlamento os releve da responsabilidade em que incorreram.

Mas reconheça-se que, com isso, a Coroa nada teve, nem tem. São despesas do Estado, a cargo do Estado, e não da Corôa.

Mais ainda:

Era de 100 contos de réis a dotação de El Rei o Senhor D. Fernando; é de 60 contos a da Rainha Senhora D. Maria Pia. Se d'esta differença resultaram difficuldades, desse-se d'ellas conta ao Parlamento, para que as resolvesse e legalizasse.

A quem competia essa iniciativa?

Ao Governo do paiz.

Não o fez elle? Ainda estamos a tempo. Que o faça. Mas que o faça com o respeito devido a quem, em toda a sua vida, tem prestado serviços, e grandes, porque o seu coração é grande e magnanimo. (Apoiados).

Eu não comprehendo um monarchico que, acima de tudo, não ponha o lustre e o brilho da causa que defende.

Não comprehendo um monarchico que, em todos os transes, sobretudo nos mais graves, difficeis ou perigosos, não saiba recalcar em si todo e qualquer sentimento que não seja o que a firme concepção dos seus deveres lhe inspire.

Não comprehendo um monarchico que, na sua vida publica, tenha outra intenção que não seja a de respeitar as instituições que serve; se determine por outro proposito que não seja o de corresponder á confiança que possa ter merecido; e se recuse a ir até ao desprendimento de si proprio, ao sacrificio mais completo e absoluto, quando tanto for preciso.

Isto deve um Ministro á Coroa, que o recebeu e lhe confiou o elevado mandato que exerce; isto deve ao paiz cujos interesses e cuja autonomia estão intimamente ligados com a Corôa.

Agora falemos dos que á Monarchia