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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

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EM 11 DE SETEMBRO DE 1909

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Presidente, o Exmo. Sr. Marquez de Gouveia, mandou proceder á chamada, e verificando que estavam apenas presentes 15 Dignos Pares declarou que não podia haver sessão, mandando, comtudo, ler o decreto que adeante se transcreve. Aprazou a seguinte sessão para quarta-feira, 15 do corrente, e designou para ordem do dia a que estava dada, e mais os pareceres n.° 78, que reorganiza o serviço dos correios, e n.° 94, sobre o Orçamento Geral do Estado.

DECRETO

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.° da Carta Constitucional da Monarchia, prorogar as Côrtes Geraes Ordinarias da Nação Portuguesa até o dia 18, inclusivamente, do corrente mês.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paçô, em 10 de setembro de 1909.= REI. = Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

O Redactor.

ALBERTO PIMENTEL.