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Esta eatrada é uma obra utilíssima para o paiz, porque liga uma parte importante da provincia da Beira com o paiz vinhateiro; e alem d'isso os cereaes e muitos outros géneros agrícolas da Beira, que são trazidos para o Douro por preços muito subidos, viriam mais baratos depois da construcção d'esta estrada, assim como também viriam por menor preço aquelles géneros que o Porto exporta para a provincia da Beira.

Esta. estrada, sr. presidente, tem mais a vantagem de nos ligar com a Hespanha junto á praça de Almeida, e é uma das mais frequentadas d'aquella provincia. Ora, como •ella é uma das já decretadas por lei das cortes do anno passado, e como já se-designaram fundos especiaes para costear a despeza que houver de se fazer, é por isso que eu insto com o sr. ministro das obras publicas para que, quanto antes, tivesse a bondade de mandar proceder ás arrematações necessárias, e que são outra clausula da lei, ou declarar se ha alguns embaraços para que as obras se não comecem. *

A segunda parte era em relação ao motivo por que se não tem construído um ramal entre a estrada que vae de Celorico da Beira a Ponte Pedrinha para communicar com & villa dê Gouveia.

Esta estrada, infelizmente, teve uma directriz completamente errada: bem sei que não foi o sr. ministro das obras publicas que teve a culpa, nem a administração passada, porque não era s. ex." que se achava no ministério quando já ha bastantes annos essa estrada foi traçada. E ella uma das mais concorridas, porque está ligada com o paiz mais populoso da serra da Estrella. Mas não é possivel que áquellas povoações possam tirar todas as vantagens de sua industria em quanto se não construir aquelle ramal. A villa de Gouveia é uma rica e importante povoação fabril, que •emprega cerca de 200:000^000 réis annualmente na* compra das matérias primas de suas fabricas que, com difficul-dade e com grande despendio, lá lhe chegam atravez de péssimos caminhos. Foi d'esta povoação, primeiro centro de vida de todo aquelle paiz, que se afastou a estrada, fa-zendo-a passar não só longe da villa, mas por fora de todas as povoações importantes da serra da Estrella. O ramal portanto é de primeira necessidade. Elle está orçado em menos de 14:000^000 réis, e não ha considerações que possam obstar a que de prompto, e com preferencia a outras obras, seja construido.

O terceiro objecto é para fazer ver a conveniência de se estabelecer um ramal entre a estrada de Celorico e a de Mangualde á Foz Dão; devendo o ramal começar em Pi-nhanços, e acabar junto ao Carregal. Este ramal tem apenas cinco léguas e é de fácil construcção: apenas ha a passagem do rio, o qual tem uma ponte de pedra; e são a subida e descida para esta ponte as únicas difficuldades da obra. Esta estrada ou ramal, chamo-lhe ramal porque liga duas estradas importantes, é de absoluta necessidade. E para mostrar em poucas palavras a sua importância, basta .dizer-se que estando em completo estado de ruina, passam por elle annualmente perto de nove mil carros com sal, não fallando nos que passam com outros géneros.

Ha ainda outra rasão de não menos peso e vem a ser, quo estabelecido este ramal tinhamos ligada por via d'elle a parte mais populosa e importante da Beira com o caminho de ferro nas alturas da Mealhada; porque a estrada de Mangualde á Foz Dão liga-se por um pequeno ramal com a de Vizeu á Mealhada no sitio de Santa Comba.

O outro objecto da interpellação é a demora que tem havido na construcção das estradas de Villa Real á Régua, da Régua ao Salgueiral, e do Távora ao Varosa. A primeira que terá uns 18 kilometros, começou a fazer-se vae em dez annos; e ainda faltam mais de 3 kilometros para se acabar; quero dizer que se construiu 1 */2 kilometro por anno. Este systema de fazer estradas não pôde continuar.

A estrada marginal para ser verdadeiramente util ao paiz carecia de prolongação até á Barca do Carvalho, são mais 2 kilometros. Não sei se o sr. ministro tem presentes os estudos djeste pequeno complemento indispensável aquella estrada.

Reservei, sr. presidente, para ultima parte da interpellação, um objecto de grande importância; fallo nas obras da barra do Douro. Estas obras são de duas espécies: quebramento e extracção de pedras do fundo da barra, e construcção de paredões marginaes. Pois saiba a camará que estas obras estão suspensas desde outubro. Os mergulhadores inglezes, esses homens colossaes e valentes, cujo trabalho e audácia fazia a admiração de quem os via no exercicio da sua profissão, e aos quaes não podem levemente compa-rar-se os mergulhadores francezes e portuguezes, que cá temos; esses homens passeiam ociosos pelas praias do Douro. E quando a cidade do Porto é testemunha dos sinistros e desgraças que as enchentes causaram; quando se vê que ellas seriam muito maiores se a barra não estivesse tão desembaraçada para a saída das aguas em virtude do quebramento das pedras; quando a isto se deve talvez o não ter sido arrastada pela corrente a ponte pênsil, o que proveio da prompta vasão das aguas, porque a cheia apenas parou com tres palmos de distancia dos extremos da ponte; é n'essa occasião que se suspendem trabalhos d'esta ordem e importância.

E pois sobre este ultimo ponto que eu chamo especialmente a attenção do nobre ministro. Áquellas obras tomaram incremento depois do infeliz naufrágio do vapor Porto. Não esperemos por outra desgraça similhante para as concluirmos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta):— Expoz que o digno par enumerara em primeiro logar as vantagens que podem resultar ao paiz da confecção da estrada de Lamego a Trancoso. Verdade é que a estrada não

começou a fazer-se immediatamente como a respectiva carta de lei dispunha; mandou-se porém proceder aos estudos, e o conselho das obras publicas já deu o seu parecer n'estes últimos dias; o digno par pôde consultar os Diários e verá amanhã ou por qualquer d'estes dias o mais que ha a este respeito; é portanto agora uma questão de dias, podendo o digno par ter a certeza de que o governo ha feito o. que lhe era possivel, porque os estudos d'esta natureza são sempre difficeis de obter em pouco tempo, mas comtudo pela repartição a seu cargo não tem faltado as ordens e recom-mendações convenientes. Duvida que podesse haver mais vontade, e que em vista dos meios que tem á sua disposição se podesse fazer mais, podendo affirmar ao digno par que effectivamente um lanço de 22 kilometros está já estudado pelo conselho de obras publicas, e em pouco tempo se poderá ver algum resultado.

Ò segundo ponto que s. ex.* tocou é do ramal que deve ligar Gouveia com a estrada de Celorico a Ponte Pedrinha. S. ex.* com a bondade de que é dotado não lhe quiz lançar a responsabilidade de não se ter feito este ramal, nem a imputou ao anterior ministro. E opinião d'elle, orador, que se deve fazer essa obra, e por portaria de 14 de novembro do anno próximo passado mandou proceder á construcção do lanço que importa em 13:204$960 réis, mas não se fez effectiva essa construcção porque a verba para as estradas não chega. Lastima não ter auctorisação para contratar maior numero de obras, mas realmente era impossivel contratar mais; entretanto pôde o digno par estar certo que é sua opinião que esse ramal se deve fazer, tanto mais que tal despeza singular não é grande.

Com relação ao outro ramal não ha ainda os estudos feitos; entretanto no ministério a seu cargo, e mesmo já anteriormente á sua administração, tinha-se convindo na necessidade de o fazer. Depois d'isto o que pôde dizer ao digno par é que vae dar as ordens que a este respeito dependem d'elle orador.

O outro assumpto em que s. ex.* fallou foi da estrada de Villa Real á Régua. É um facto que essa estrada tem levado muito tempo a construir; s. ex.a porém sabe que é uma estrada onde ha muita obra de arte, e onde não ha um paredão para suster as terras, a estrada é talhada em rocha, de modo que é muito despendiosa e custosa de se fazer, já pelo numero de obras de arte, já pelas outras difficuldades peculiares daquelle paiz que são bem conhecidas, não sendo menos exacto que certos proprietários muito zelosos das suas terras, com muita diíficuldade permittem que o serviço se estabeleça exactamente como convém. Entretanto têem-se applicado verbas consideráveis para essa estrada, e elle, orador, tem recommendado essas obras, mas se desde que está no ministério não tem a construcção d'essa estrada caminhado mais depressa é realmente porque não tem sido possivel, em vista das difficuldades que ponderou, todavia os trabalhos têem já bastante desenvolvimento, e espera que se ha de conseguir a sua conclusão sem muita demora.

Agora, com relação á estrada marginal do Douro, s. ex.* sabe que pelo decreto com força de lei de. 11 de outubro de 1852 para que os lavradores transportassem pela barra do Porto a aguardente, determinou-se que o respectivo imposto se empregasse em ohras publicas, discutiu-se a importância das obras, e foi essa apontada como a principal: o ministério das obras publicas foi dotado pelo rninisterio da fazenda com uma certa somina, applicou-se parte d'ella á construcção de alguns kilometros d'esta estrada, que aliás é cara, e que muito mais o seria se continuasse o systema que primeiramente se seguia. O governo, querendo que as obras proseguissem, mandou proceder a mais estudos, e determinou que a estrada se ligasse quanto possivel aos devidos termos em relação ás necessidades publicas.

Emquanto ás obras da barra do Porto é sua convicção de que se têem tirado grandes vantagens, como verificou o digno par o sr. visconde da Luz n'uma visita que fez á cidade do Porto. Effectivamente o quebramento de algumas pedras tem produzido muito effeito, as aguas não ha duvida que saem com mu;to mais expedição, e se ellas este anno não produziram maiores estragos foi em grande parte devido ao que se tinha feito. Com relação porém A barra do Porto não ha ainda um projecto definido e assentado, por consequência não se podem alargar muito mais os trabalhos sem que se veja a respectiva planta e se possa assentar definitivamente no systema das obras a seguir. As indicações que o sr. visconde da Luz apresentou são uma prova da sua boa maneira de ver, mas elle mesmo não se atreve a affiançar que se deva progredir n'esse sentido até se chegar á conclusão das obras, mesmo contando com os meios de que se carece, com quanto exista um contrato com alguns inglezes mesmo mergulhadores que vieram para o trabalho do quebramento das pedras. Pede pois a s. ex.* que modifique a sua opinião com relação a este ponto, em vista das circumstancias d'esse contrato, pois é preciso ver como se ha de evitar que esses trabalhos saiam muito mais caros do que possam e devam ser, e que se não inutilisem depois, tendo-se já pago sommas avultadas.

Poderá ser necessário mesmo fazer alguma modificação no contrato para que com mais vantagem, com mais segurança e melhor êxito possam continuar os trabalhos, tudo isso tem de ser considerado porque o governo deve ter summa cautela, pois é melhor não progredir por emquanto nas obras, do que ter de arrepender de futuro.

Não sabe se o digno par fica satisfeito, mas se for necessária mais alguma explicação não terá duvida em a dar.

O sr. Presidente: — Ha uma resolução da camará para que havendo uma interpellação, e com ella se tenha passado meia hora depois de lida a correspondência, o presidente então proponha á camará se a interpellação deve continuar, ou passar-se á ordem do dia, e é o que vou praticar.

O sr. Visconde de Gouveia: — São só duas palavras que quero dizer.

O sr. Presidente: — Tem v. ex.* a palavra. O sr. Visconde de Gouveia:—Dou-me por satisfeito com as explicações que acabo de ouvir ao nobre ministro das obras publicas sobre os diversos pontos da minha interpellação; e fico certo de que s. ex.a cumprirá as suas promessas, e dará todo o-desenvolvimento ás obras a que alludi. Pelo que respeita porém á barra do Porto, parece-me que seria muito conveniente fazer-se a planta a que s. ex.a se referiu, e basear sobre ella um contrato difinitivo com qualquer empreiteiro. Porém emquanto essa planta se não con-clue, e sendo tão conhecidos certos rochedos perigosissimos, cuja extração é indispensável, não vejo rasão porque não hão de continuar as obras com relação a essas pedras; e para que hão de estar ociosos os mergulhadores inglezes, que ali se conservam. Ponha-se embora em praça o contrato definitivo, depois de feita a planta, pois por conta do estado seria um desperdicio sem limites. Porém, proceda-se desde já ao quebramento das pedras mais conhecidas, que não faltará depois quem venha tomar a empreza.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Concorda na ne-cessidadade que ha de tirar da barra certas pedras com preferencia a outras, e acha por isso conveniente que se faça uma planta para taes obras: assegura pois a s. ex.a que toma isto em toda a consideração.

O sr. Visconde de Balsemão: — Somente quero dizer que fui prevenido pelo digno par visconde de Gouveia na indicação que fez, mas quero por esta occasião chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade que ha de se fazer uma lei que marque e estabeleça quaes são as obras que se devem fazer, porque pelo methodo que se está seguindo não se consegue nada, nem pôde continuar assim. Eu poderia mostrar, sr. presidente, que para se fazerem as varias estradas que se têem pedido são necessários, pelo menos, 3.000:000$000 réis! Não sendo pois possivel seguir-se o methodo adoptado até hoje, está provada a conveniência que ha de se fazer uma lei que designe quaes as obras que devem fazer-se com preferencia.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Em resposta ás observações que acaba de fazer o digno par, assegura a s. ex.* que tem iguaes desejos aos seus, porque reconhece a grande conveniência que ha de fazer-se essa lei, e esta mesma declaração já a fizera na outra casa do parlamento, e tenciona apresenta-la ainda na presente sessão, porque reputa esta lei muito urgente. O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

Leu-ie na mesa o parecer n." 140, sobre o projecto de lei n." 165, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 140

Foi enviado á commissão das obras publicas o projecto de lei n.° 165 já approvado na camará dos srs. deputados.

Tem por fim o dito projecto de lei approvar o contrato celebrado entre o governo, Thomas White e Antonio José de Sousa e Almada, para a construcção e exploração de planos inclinados no porto de Lisboa.

D'entre os muitos melhoramentos de que o nosso paiz carece para animar e facilitar o seu commercio e navegação, o estabelecimento dos planos inclinados é um dos que mais devem merecer a attenção dos poderes do estado; e são tão obvias e geralmente sabidas as rasões em que se funda a necessidade de crear estabelecimentos d'esta natureza, que a commissão julga dever abster-se de as reproduzir aqui.

Nos termos do contrato, o estabelecimento dos planos inclinados nenhum encargo traz ao thesouro.

Por mais este motivo a commissão é de parecer que o projecto de lei n.° 165, vindo da camará dos srs. deputados, seja approvado por esta- camará para subir á sancção real.

Sala da commissão, 15 de março de 1861.= Visconde de Castro—Visconde da Luz—Joaquim Larcher.

PROJECTO DE LEI S.° 165

Artigo 1.° É approvado o contrato que vae junto a esta lei, e d'ella faz parte, celebrado entre o governo e os concessionários Thomas White e Antonio José de Sousa e Almada para a construcção de planos inclinados no porto de Lisboa.

Art. 2.' Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 9 de março de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente=José ãe Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Condições do contrato a que se refere a lei d'esta data, e que d'ella fazem parte, para a construção de planos inclinados na margem esquerda do Tejo.

Artigo 1.* A empreza obriga-se a effectuar á sua custa, por sua conta e risco, nos termos, pelo modo e nos prasos estipulados n'este contrato:

1. ° A construcção de dois ou mais planos inclinados (pà-tentslipsj, com todas as machinas, apparelhos, officinas, ferramentas, instrumentos e edificações necessárias para construir e para receber, limpar e concertar embarcações que não excedam a lotação de tres mil toneladas.

2. ° A conservar estes planos inclinados com todos os seus accessorios e dependências, em perfeito e completo estado de servirem para o uso e trabalhos a que são destinados.

§ 1.° A palavra empreza, sempre que n'este contrato for empregada, significa os concessionários primitivos Thomas White e Antonio José de Sousa e Almada ou qualquer particular, sociedade ou companhia para quem estes trespassem, na conformidade das leis e com auctorisação do go-, verno, os direitos adquiridos e as obrigações contrahidas em virtude d'este mesmo contrato.

§ 2.° Os planos indicados serão construidos na margem