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§ 3.° Não será levado em conta para a aposentação o serviço, qualquer que seja, fora da carreira administrativa.

§ 4.° Exceptua-se o serviço de ouvidor junto ao conselho d'estado no exercicio do ministério publico, ou de delegado do procurador régio em algum dos districtos das relações ou tribunaes de segunda instancia.

§ 5.° Os vencimentos dos aposentados serão pagos regularmente pelo capitulo das despezas eventuaes ou extraordinárias do respectivo ministério.

Art. 12.° Fica o governo auctorisado a rever a tabeliã dos emolumentos annexa ao código administrativo.

§ único. O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação, bem como da que lhe conferem os §§ 2.° e 3.° do artigo 2.°

Art. 13." O governo poderá conservar alguns dos actuaes administradores dos bairros ou concelhos, que, comquanto não tenham as habilitações exigidas pelo artigo 5.°, se houverem bem desempenhado das obrigações de seus cargos.

Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 11 de março de 1861. = Conde ãe Thomar=Barão ãe Porto ãe Moz=Marquez ãe Ficalho= Julio Gomes ãa Silva Sanches=Visconáe ãe Algés =Tem voto do digno par o sr. Conãe ãa Ponte.

O sr. Presiãente:—Está em discussão o projecto da commissão conjuntamente com o do sr. conde de Thomar.

O sr. Conãe ãe Thomar: — O meu projecto está hoje fora da discussão, porque eu annui ao que apresentou a commissão, e por isso peço a v. ex.a que ponha aquelle á discussão na generalidade.

Não havenão quem peãisse a palavra, foi approvaão na generaliãaãe.

Propozeram-se os artigos 1." e 2." que também foram approvados sem âiscussão. Ltu-se o artigo 3.°

O sr. Visconde de Gouveia:—Ninguém mais competente do que o digno par auctor do projecto primordial para entrar na analyse de assumptos d'esta natureza, pela experiência que dellcs tem, adquirida em muitos annos de gerência de negócios públicos. S. ex.a occupou por muito tempo a pasta do reino. E não era preciso isso para ser competente em taes matérias, porque o é em todas as que dependem do talento e da instrucção.

Mas s. ex.a ha de convir comigo em que esta reforma pod:a ter muito maior amplitude. Estou seguro de que s. ex.a assim o entende também, e se não foi mais longe nas suas reformas foi certamente por ter receio de que, fazendo-o, encontrasse difficuldades que impediriam a prompta execução d'esta reforma ha tanto reclamada pela opinião publica. Repito, que estou certo de que o desejo do digno par era que se melhorasse este ramo do serviço publico que tanto d'isso carece, e esse, é igualmente o meu, e por isso votei pela generalidade d'este projecto de lei.

Pelo que respeita porém ao artigo 1.°, direi que para os administradores dos bairros de Lisboa e Porto são necessários maiores vencimentos do que os do projecto, porque é impossivel poderem subsistir com os ténues ordenados que ali se lhes estabelecem. Sei que estes funccionarios têem emolumentos, que orçam por uma quantia igual aos actuaes ordenados, o que todavia não é bastante para viver com decência um empregado d'esta categoria. Emquanto aos administradores dos concelhos, também entendo que deve es-tipular-se-lhes maior vencimento do que aquelle que aqui está marcado. Proponho portanto que o máximo para os de

1. a classe seja de 5000000 réis; para os de 2.a 4000000 réis, e para os de 3.a 3000000 réis. Confesso comtudo que não julgo ser isto ainda o sufficiente; mas como devemos também ter presentes as necessidades do thesouro, é por isso que eu limito a esta quantia os augmentos que proponho.

A proposta que enviou para a mesa é ão teor seguinte: " , «Na l.a classe não poderá exceder a 500)5000 réis; na

2. ", máximo 4000000 réis, minimo 3000000 réis; na 3.a, 300^000 réis o máximo, minimo 2000000 réis. = Visconãe de Gouveia».

Foi aãmittiãa á discussão.

O sr. Visconde ãe Algés:—Não sabia que se discutia 'hoje este projecto, e maravilhava-se de ver que elle effectivamente entrava na ordem do dia, comquanto no an-núncio que se fez no Diário não viesse indicado: e na verdade não era de não vir elle mencionado que tinha de se admirar, porque no ultimo dia de sessão tendo ido á mesa e perguntado se acaso seria dado para ordem do dia, o sr. presidente teve a bondade de responder que ainda era cedo, por isso mesmo que n'esse dia é que tinha sido distribuido. Diz isto para dar uma satisfação á camará por não estar presente quando começou esta discussão, pois que se soubesse, tendo a honra de ser o relator da commissão, não deixaria de estar na camará a tempo de não ser notada a sua ausência. Igualmente pede também desculpa de dizer meia dúzia de palavras que entendia que teriam tido melhor cabimento na generalidade do projecto se estivesse presente, do que agora no artigo 3.*

Primeiro que tudo tem a fazer uma declaração muito precisa e solemne; vem a ser—que o sr. presidente do conselho encontrando-o agora fora do recinto da camará, e di-zendo-lhe que lhe parecia que se entrava na discussão d'este projecto (primeira noticia que teve a este respeito) o encarregou de dizer que por motivo de serviço se tinha retirado, e que comquanto esperasse voltar, comtudo prevenindo a possibilidade de não voltar a tempo o auctorisava a declarar e ratificar o que consta do parecer, isto é, que s. ex.a concorda com o parecer da commissão e provisões do projecto, achando que elle será muito util se for convertido em lei do estado.

Usando agora da palavra em desempenho da sua posição n'este caso, e em taes circumstancias pedia vénia á camará para dizer alguma cousa sobre a generalidade do pro-

jecto, annunciando porém que serão muito breves e succin-tas as observações que tinha a fazer.

Não pense a camará, que o auctor do projecto ou algum dos membros da commissão julga que esta é a verdadeira e geral medida de que se carece no ramo administrativo; todos os membros da commissão, e bem assim os da camará estão certos de que este não é o remédio mais próprio e de todo efficaz, para constituir, como é -mister, o systema administrativo, ainda mesmo n'esta parte dos administradores de concelho. Ha muito tempo de certo que todos têem a opinião de que o ramo administrativo, que é aquelle que está mais em contacto com o que se chama administração do paiz porque interessa aos direitos e foros dos cidadãos, carece de uma reforma radical, essa necessidade não data de agora, data de muito longe, estão aqui alguns dignos pares que têem estado no ministério por mais de uma vez, e logo da primeira assim o reconheceram, pelo que cada vez mais firmes e persuadidos têem estado de que não ó possivel um tão avultado numero de districtos administrativos em Portugal. As nossas circumstancias pecuniárias, e o excessivo numero de governadores civis, fazem com que seja quasi um castigo, pelo menos uma provação patriótica, o aceitar o logar de governador civil (apoiaãos).

Estes magistrados têem taes obrigações a desempenhar, um certo caracter a sustentar, e tanta despeza a fazer, que se pôde dizer que o ordenado de governador civil não*chega para a quarta parte do anno, de modo que se tal magistrado não tem outros meios de subsistência, e*tá privado rae^mo das suas indispensáveis commodidades, não podendo preencher o seu logar com completa dignidade; e se tem alguma cousa de seu empenha-se, e sáe do serviço sem nenhuma garantia, tendo perdido de sua casa o que talvez lhe faça grande falta. Or,a ainda que não é muito agradável dizer-se a verdade, comtudo é certo que as remunerações que se dão pelo serviço publico não comportam tamanho sacrifício, e sem nenhuma compensação (apoiaãos).

Dizendo porém que isto tem estado na idéa de muitos que tem tido a honra de tomar parte nos conselhos da coroa, queria particularmente referir-se ao anno de 1843 em que tanto se compenetrou d'esta necessidade a administração de que teve a honra de fazer parte, que se propoz ao parlamento e passou a lei auctorisando o governo a diminuir o numero dos districtos administrativos e em harmonia também o das dioceses do reino; comtudo é bem sabido que estas duas necessidades ainda se não têem satisfeito, que não se lhe tem dado o verdadeiro andamento, n'uma palavra, que não se tem levado a cabo porque imperiosas circumstancias o tem impedido, e justificam até certo ponto o estado em que ainda estamos. Elle, orador, tem dito a alguns dos srs. ministros que estiveram n'essas cadeiras, aos que n'ellas estão actualmente, e ainda dirá a algum mais se outros vierem, que é preciso não cessar de olhar com attenção verdadeira para esta necessidade do serviço publico, e agora são por certo as circumstancias mais favoráveis porque outr'ora o maior obstáculo para não se diminuir o numero dos governos civis era a difficuldade de transito, era porque a acção administrativa com difficuldade se podia exercer vindo ao centro da governação buscar ordem, disposições e instrucções que a falta de meios fáceis de communicação tanto faziam retardar. Ora comquanto estes embaraços não tenham de todo desappareoido como era para desejar, é certo que têem diminuído em grande parte, visto que muito tem melhorado a viação publica, e portanto todos convirão em que mais se deve agora olhar para este importante objecto com toda a diligencia e efficacia (apoiados). Mas podia o auctor do projecto ou a commissão tomar já a iniciativa para propor a diminuição dos districtos, ou auctorisar o governo a diminui-los, e marcar as maiores vantagens para todos os empregados na magistratura administrativa, como consequen cia d'essa alteração da divisão do território? (Apoiados). Parece-lhe que não, pareceu ao auctor do projecto e pareceu á commissão que por emquanto era isso demasiado: o que se julgou portanto foi que este ramo das administrações do concelho era aquelle que mais immediatamente urgia e demandava providencias de absoluta necessidade; por isso pede aos dignos pares que em todo o exame e analyse das provisões, do projecto tenham em vista que tanto a commissão como o auctor do projecto não julgaram que assim se remediava de uma vez o ramo de administração, nem mesmo a respeito dos administradores de concelhos.

Dirá pois ao digno par que o precedeu, que não deve julgar s. ex.a que se deixa de ver e attender a que ainda são insignificantes os ordenados que se apresentam para os administradores de concelho, mas attendeu-se que não se podia cortar com mão larga a respeito d'estes empregados, quando em todos os ramos do serviço publico é acanhada a retribuição que se dá aos servidores do estado (muitos apoiados). Fez-se porém o que pareceu comportável com a situação das cousas; e assim marcou-se a gratificação de 3000000 réis aos que não tinham mais de 2000000 ou 2400000 réis: se o digno par sabe de algum administrador que tivesse 3000000 réis, isso será alguma excepção, e a verdade é o que deixa dito, e portanto o digno par não pôde deixar de reconhecer que effectivamente. ha um augmento de interesses para esses administradores de primeira classe, e proporcionalmente para os das outras, alguns dos quaes têem muito menos d'aquillo que o projecto estabelece como minimo. Finalmente marcou-se o máximo compatível com as circumstancias, porque não pôde deixar de se reconhecer que não é possivel dar grandes ordenados aos administradores de concelho, quando em geral os empregados não têem hoje, no estado das cousas, mais do que metade do que lhe é necessário para a sua subsistência. Marcou-se por consequência um máximo que não é alto, mas superior ao que existe; marcou-se t.ambem um minimo alto, tendo medo de deixar só figurar o máximo de

maneira que ficasse uma escala immensa até ao minimo:; houve duvida se a auctoridade a quem incumbe propor os ordenados, o fizesse de modo que se não satisfizesse ap fim do projecto; tendo-se também em vista o evitar o con-flicto que poderia .haver entre os conselhos de districto e as camaras municipaes sobre a fixação de taes ordenados. Conseguintemente a commissão o que entendeu que convinha mais foi fixar o minimo alto, .e o máximo tanto quanto fosse possivel em proporção com os'rendimentos do concelho, e também em harmonia com o diminuitissimo ordenado que.recebem em geral todos os empregados públicos.

Estas eram as explicações que por emquanto lhe parecia conveniente dar (apoiados).

O sr. Visconde de Gouveia: — Eu folguei sobremaneira de ouvir os oradores que me precederam, por isso que vi que não me enganei na apreciação que fiz do projecto. S. eK.a" reconhecem que esta reforma administrativa deve ser mais ampla, e que isto agora não é mais do que um pequeno remédio, um caminho para a ampla reforma que se deve fazer.

Sr. presidente, parece-me que nenhum ramo do serviço publico tem sido tão descurado como o ramo administrativo, elle está quasi como foi constituído nos primeiros tempos, ou talvez peior, porque em 1834 principiámos com o excellente systema de prefeituras que tão bons resultados tem dado em França. Entre nós porém esse systema durou apenas alguns mezes, e depois apegar de reconhecidos, e tantas vezes confessados os defeitos e vicios que existem, nada se tem emendado, de modo que hoje não é possivel já uma boa administração sem uma reforma mais radical e completa. As repartições de fazenda, e a distribuição e cobrança dos impostos resentem-se da má organisação administrativa, de sorte que não é possivel, como eu já disse rio anno passado por occasião de se discutirem n'esta casa as ultimas propostas do novo systema tributário, não é possivel dar-se a essas leis uma execução regular e conveniente, emquanto não se montar a administração publica em outras bases.

Não é possivel que n'um concelho pequeno, aonde não ha as pes-oas habilitadas para exercer os cargos públicos, se estabeleça regularmente acobrança dos impostos, e ajunta distribuição d'elles. Nào é possivel que se encontrem facilmente para escrivães de fazenda em taes concelhos, pessoas habilitadas e independentes. Nos grandes concelhos mesmo o escrivão de fazenda devia ter outra respeitabilidade, outras habilitações, outra remuneração, e mesmo talvez outro nome, para bem' satisfazer os deveres do seu cargo.

Outra reforma de que carecemos, é da reducção dos districtos. Também quando estamos augmentando os impostos, e procurando dar um grande desenvolvimento ás obras publicas, é realmente uma cousa incrível que se conservem tantos governos civis e tantos concelhos; dezesete governos civis em um paiz tão pequeno, aonde bastariam oito ou dez-Admira me que tendo o sr. presidente do conselho, por parte do governo, assistido aos trabalhos da commissão, não precedesse este projecto com o pedido de uma auctorisação para reformar a circumscripçào administrativa. Essa era a base indispensável para a execução das novas leis tributarias.

Concordo que a commissão quiz dar mais estabilidade a estes empregados, e vejo que o pensamento foi o não fugir muito, em quanto a ordenados, das regras até aqui estabele-das. Todavia acho tão diminutos estes ordenados, que me parece se poderia dar um passo mais avante. E realmente impossivel que um administrador de bairro de Lisboa ou Porto, desempenhe bem as suas funcções, e possa viver decentemente com o pouco que se lhe dá. Um administrador tem muitos deveres a cumprir, tem muita responsabilidade, porque a policia não está organisada como deve ser, e é necessário que os administradores façam ás vezes sacrifícios para fazerem bem alguma operação policial. Restringindo me ao artigo, digo que me parece muito pequena a quantia estabelecida, mas faço justiça á commissão porque certamente cedeu a uma espécie de pressão, a falta de meios, porque de certo os seus desejos iam mais alem, comtudo nào posso deixar de insistir, como membro d'esta camará, para que os ordenados d'estes funccionarios sejam augmen-tados rasoavelmente.

O sr. Visconde de Algés:—Se o digno par entendeu por pressão o reconhecimento das circumstancias publicas, que não permittem que se elevem mais estes ordenados, concorda com s. ex.a; mas não sendo n'este sentido não pôde aceitar a expressão. (O sr. Visconde de Gouveia: — Foi n'esse sentido.) Estava certo d'isso.

Quanto á referencia de s. ex.a relativamente ao sr. presidente do conselho, admirando-se de que s. ex.a tendo assistido aos trabalhos da commissão não pedisse uma auctorisação para reformar a divisão administrativa, observava ao digno par, que se o sr. ministro assim o propozesse na commissão esta lhe responderia que, embora s. ex.* pedisse essa auctorisação na outra camará, não se fizesse dependente agora d'ella o melhoramento que já se estabelece n'este projecto.

Havia pouco se referira a alguns membros d'esta camará que formavam parte de uma administração politica em 1843, que propoz uma medida para diminuir o numero dos districtos administrativos, e das dioceses. Esses membros eram o sr. conde de Thomar, o sr. visconde de Castro, e elle, orador. A auctorisação concedeu-se, e em rigor de principios não se carece hoje de a pedir de novo, porque sempre se tem entendido que as auctorisações não são concedidas exclusivamente ás pessoas de uma administração, e se algum governo se servisse agora d'ella ninguém se sublevaria contra isso. Comquanto as circumstancias sejam hoje melhores do que n'aquella occasião, como já ponderou, comtudo o objecto é complicado e sério, e o governo carece de