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SESSÃO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Eduardo Montufar Barreiros

As duas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. presidente participou que a deputação d'esta camara que fôra congratular Sua Magestade pelo seu feliz natalicio, fora recebida com benevolencia, e tivera a honra de ouvir do mesmo augusto senhor a resposta que se ía ler.

O sr. visconde de Soares Franco, lendo:

"Agradeço á camara dos dignos pares do reino a manifestação de seus leaes e patrioticos sentimentos.

"Ainda que costumado a ver o povo portuguez tomar sempre uma importante parte nas minhas festas de familia jamais deixam de produzir no meu animo a mais agradavel commoção os protestos de dedicação e extrema lealdade, que nestas solemnes occasiões são apresentados pelos representantes da nação.

"Não ambiciono outra recompensa ao amor que consagro ao povo portuguez, á independencia nacional e ás liberaes instituições por que nos regemos."

O sr. Secretario Soares Franco mencionou a seguinte Correspondencia

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que, tendo Sua Magestade El-Rei sido servido de aceitar a exoneração pedida pelos srs. marquez de Sá da Bandeira, dos cargos de presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, e interinamente dos negocios da marinha; pelo sr. bispo de Vizeu, do cargo de ministro e secretario d'estado interino dos negocios ecclesiasticos e de justiça; e pelo sr. Carlos Bento da Silva, dos negocios das obras publicas, commercio e industria e dos negocios estrangeiros: houve o mesmo augusto senhor por bem, por decreto de 29 de outubro ultimo, nomear para o cargo de presidente do conselho de ministros, encarregando-o, ao mesmo tempo, das pastas dos negocios das obras publicas, commercio e industria, e dos negocios estrangeiros, o signatario sr. marquez d'Avila e de Bolama; ficando o ministerio constituido do seguinte modo:

Sr. bispo de Vizeu, com as pastas dos negocios do reino e da instrucção publica.

Conselheiro Augusto Saraiva de Carvalho, com a dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Conselheiro Carlos Bento da Silva, com a dos negocios da fazenda.

General José Maria de Moraes Rego, interinamente com a pasta da guerra.

Conselheiro José de Mello Gouveia, na pasta da marinha e ultramar.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do sr. visconde de Bruges, participando o fallecimento do digno par conde da Praia da Victoria.

Q sr. Presidente: - Creio que a camara quererá que se consigne na acta, que foi recebida com bastante sentimento esta infausta communicação (apoiados}.

Lançou-se na acta.

Um officio do digno par visconde de Leiria, participando que por motivo justificado não poderá por algum tempo comparecer ás sessões.

O sr. Conde de Linhares: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara, que já se acha installada a commissão de marinha, que nomeou para seu presidente o digno par o sr. marquez de Sá da Bandeira, para secretario o digno par o sr. visconde de Soares Franco; e resolveu que houvesse relatores especiaes para os diversos assumptos que lhe forem commettidos.

O sr. Mello e Carvalho: - Unicamente vou dizer a v. exa. que, por incommodo de saude, não tenho assistido ás ultimas sessões, e por igual motivo deixarei de comparecer a mais algumas.

O sr. D. Antonio de Mello: - Pedi a palavra para dizer á camara que o digno par, o sr. visconde de Benagazil, encarregou-me de participar que, por incommodo de saude, não tem assistido ás sessões.

O sr. Marquez de Niza: - Em uma das ultimas reuniões desta camara, na sessão legislativa passada, foi tirada á sorte, como manda o nosso regimento, uma commissão especial para dar o seu parecer sobre o requerimento apresentado pelo sr. conde de Farrobo, pedindo para tomar assento nesta camara como successor de seu pae no pariato; pedia portanto a v. exa. que consultasse a camara para resolver se deve esta mesma commissão, a exemplo do que já se praticou a respeito de outros, continuar no exame deste negocio, ou se se deve eleger outra commissão.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o pedido que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Niza. Vou consultar a camara sobre se convem em que a commissão nomeada na sessão legislativa passada, possa dar o seu parecer sobre o objecto a que se referiu o digno par.

A camara decidiu affirmativamente.

Continuou a correspondencia.

Um ofiicio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade ha por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 30 do corrente inclusivè.

Decreto

Attendendo ao que me representou o conselho de ministros e usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até o dia 30 do corrente mez inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 3 de novembro de 1810. = REI. = Marquez d'Avila e de Bolama = Antonio, Bispo de Vizeu.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae-se ler o parecer n.° 2, sobre o requerimento do sr. Marino João Franzini, filho do fallecido digno par do reino Marino Miguel Franzini, no qual pede para tomar assento nesta camara, como successor de seu pae.

O sr. secretario leu-o.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 2

Senhores. - A commissão especial sorteada por esta camara para tomar conhecimento da pretensão do exmo. Marino João Franzini, a succeder a seu fallecido pae o digno par do reino, Marino Miguel Franzini, examinou detidamente os fundamentos em que se escuda aquella pretensão, e verificou serem os seguintes:

1.° Certidão do respectivo parocho, de nascimento, baptismo e filiação, com que prova ser filho legitimo e unico varão do mencionado digno par, e bem assim ter mais de vinte e cinco annos de idade;