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N.º 29

SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta dá precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 60 exemplares do relatorio apresentado pelo engenheiro Affonso Joaquim Nogueira Soares, sobre a barra do Douro e porto de Leixões, e 25 exemplares do projecto d'este porto.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra para dar uma explicação, que me parece necessaria para intelligencia da sessão de 11 do corrente mez, que foi ante-hontem publicada. N'essa sessão ha uma confussão tal, na ordem e no modo como os differentes oradores entraram na discussão, que não se comprehende, quando eu fallei pela segunda vez, se me referi ao orador precedente.

Não se percebe qual era esse orador, por isso que as interrupções feitas por alguns dignos pares estão de tal modo confundidas com os discursos dos oradores que fallaram, que realmente é difficil saber qual era aquelle que me tinha precedido ou a quem eu me referia.

Para intelligencia e como explicação d'aquella confusão, eu declaro que o orador a quem me referi foi ao sr. Mártens Ferrão, e não ao digno par o sr. Carlos Bento.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, no Diario das nossas sessões não póde vir publicado no logar competente o discurso que eu proferi n'esta casa na sessão de 11 do corrente, por eu não ter devolvido a tempo as notas que me enviou a repartição tachygraphica, d'isso se deve ahi ter feito menção.

Aquelle discurso foi bastante extenso, e por isso não póde ser revisto a tempo de ser publicado no logar proprio, mas não se fará esperar.

Na parte que se refere ao digno par, as notas tachygraphicas estão exactas, o por isso assim será publicado.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, pedi a palavra, porque não era possivel ficar silencioso ao ouvir as accusações que foram feitas por parte dos dignos pares da opposição á maioria d'esta camara, quando se asseverou que nenhum dos membros d'ella se levantava para tomar a defeza dos actos do governo.

Eu, pela minha parte, entendo não ser a discussão da resposta ao discurso da corôa a occasião mais propria para se dirigirem accusações ao governo, por isso que, no meu modo de ver, aquelle documento não deve ser considerado senão como um comprimento ao soberano.

Effectivamente acho uma grande impossibilidade, n'esta occasião, em se responder de prompto a tantas e tão variadas questões, como as que da parte da opposição se têem levantado.

É costume em todos os parlamentos, quando se pretende accusar um ministerio ou dirigir-se-lhe quaesquer perguntas, para obter resposta satisfactoria o completa do governo, dirigir-se-lhe uma interpellação indicando-se-lhe o assumpto sobre o qual se deseja interpellar, e assim com tempo o governo póde apresentar-se habilitado a responder; mas pretender tratar-se de tudo junto, presumo ser cousa superior ás forças humanas, e assim respondo a alguns dignos pares que...

O sr. Presidente: - Permitta-me o digno par, o sr. conde do Bomfim, que eu lhe observe que, por emquanto ainda se não entrou na ordem do dia, e que, portanto, se o digno par deseja fazer uso da palavra antes da ordem do dia, eu não lhe retiro a palavra; mas, em caso contrario, tenho de me cingir á ordem da inscripção, e darei a s. exa. a palavra na altura competente.

O Orador: - Eu julguei que se estava já na ordem do dia, e é sobre ella que tinha pedido a palavra; portanto, se ainda se não trata da materia, farei uso dá palavra em logar competente, e peço a v. exa. que me conserve inscripto.

O sr. Presidente: - Fica inscripto o digno par, e dar-lhe-hei a palavra no logar competente, quando, estivefinoa1 na ordem do dia.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa um requerimento pedindo alguns esclarecimentos ao governo.

(Entra o sr. presidente do conselho.)

Leu-se na mesa o requerimento do digno par, e consultada a camara, resolveu-se que fosse remettido ao governo.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidas a esta camara copias dos officios do conselho governativo de Moçambique, que deram logar á portaria n.° 170 de 27 de outubro de 1874. Igualmente copiada acta do concurso a que se procedeu para a classificação dos juizes despachados para as relações de Goa e Loanda. por despacho de 14 de novembro de 1878.

camara dos dignos pares, 22 de fevereiro de 1879.= Costa Lobo.

Mandou-se expedir.

O sr. Visconde de Bivar: - Sr. presidente, hontem! de tarde o digno par, o sr. Barjona de Freitas, mandou-me pedir que participasse a v. exa. e á camara, que si; exa. não podia comparecer á sessão pôr incommodo de saude; quando recebi esta communicação foi já depois da sessão fechada, por isso não pude cumprir a minha missão atempo competente. Peço, pois, a v. exa. que acceite esta participação como feita por aquelle digno par.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de me informar, se porventura foi enviado ás commissões de fazenda e de administração publica o requerimento que apresentei n'esta casa, dos amanuenses do commissariado geral de policia do governo civil de Lisboa, fundado em differentes rasões, que n'essa occasião historiei.

Quando eu o enviei para a mesa não estava ainda eleita.

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